| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3134 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar a demolição do prédio público da Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental Marquês de Barbacena. |
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SL? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 23 DE JANEIRO DE 1965 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Sa LEI MUNICIPAL N.º 3.134/2025, DE 07 DE MAIO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a efetuar a demolição do prédio público da Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental Marquês de Barbacena." FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegine, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a demolir o prédio da antiga Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental Marquês de Barbacena, localizada na Linha Seis, interior deste município. & 1º A Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente executará o serviço de demolição. 8 2º O material aproveitável oriundo da demolição poderá ser reaproveitado e/ou destinado para realização de melhorias, consertos e reformas de outros prédios públicos, bem como doados através de programas sociais. & 3º O Poder Executivo providenciará a baixa do imóvel do Patrimônio Público. Art. 2º As despesas decorrentes da demolição constantes do art. 1º desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal Obras, Agricultura e Meio Ambiente, previstas no orçamento em vigor e/ou vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS SETE DIAS DO MES DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. FRANCIEL IZYCKI PREFEIT UNICIPAL Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br