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norma nº 3136/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3136 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaAltera a Redação do Capítulo III – do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecidos no Artigo 19 e o Item IV do Artigo 24 da Lei Municipal n° 1.868/08 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências.
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SA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
wa) PREFEITURA MUNICIPAL DE
ha BARÃO DE COTEGIPE
NICIPAL N.º 3.1 2025, DE 22 DE MAIO DE 202
“Altera a Redação do Capítulo III - do Quadro dos Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas estabelecidos no Artigo 19 e
o Item IV do Artigo 24 da Lei Municipal nº 1.868/08 que
institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo
Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências."
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Capítulo III - Artigo 19. DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
E FUNÇÕES GRATIFICADAS, da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de Carreira
dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências, passa
a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO III - DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 19. É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas
da administração centralizada do Executivo Municipal:
PADRÃO DE Nº DE CARGOS E/OU
. it PALA PA, DENOMINAÇÃO o | VENCIMENTO | FUNÇÕES |
Assessor de Gabinete O E Cc2-FG2 a E |
Assessor de Planejamento E o o CCc2-FG2 mg o o |
Procurador Cc 1-A o CO
Procurador Adjunto o E cc 1-8 o1
Secretário Municipal da Administração o o o Subsídio Padrão 01 01 . |
Coordenador do Departamento de Serviços Administrativos cc3- FG3 = E |
Secretário Municipal de Compras, Licitações e Contratos o Subsídio Padrão 01 01 E
Secretário Municipal da Fazenda o O = Subsídio Padrão 01 01 = |
Supervisor de Tesouraria Cc6-FG6 o o1
[Secretário Municipal de Obras, Obras, Agricultura e Meio Amblente o Subsídio Padrão 01 01
Secretário Adjunto deObras O | Subsídio Padrão 02 o [+
Secretário Adjunto de Agricultura e Meio Ambiente | Subsídio Padrão 02 01
Coordenador do Departamento de Agricultura é e Produção Animal CC3-FG3 o 01
Coordenador do Departamento d de Melo Ambiente o 1 o Cc3-FG3 = q |
(Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos = o | CC3-FG3 o1
Chefe do Departamento de Obras e Serviços Rurais [o ce3-r63 o1
|Diretor da Junta Militar FG Do oq
[Encarregado de Serviços de Manutenção de Prédios e Espaços Públicos o CC5-FGS 03
Encarregado do Cemitério Municipal CC5-FGs “oo |
Coordenador do Departamento de Infraestrutura e Iluminação 1 [e(o 17 O
Assessor de Infraestrutura Urbana | Cc2-FG2 o1
Assessor de Infraestrutura Rural o o o CC2-FG2 dd 01 o
Secretário Municipal de Saúde O o . Subsídio Padrão 01 o1
[Secretário Adjunto de Saúde o | Subsídio Padrão 02 E
Supervisor do Departamento de Serviços Médicos CC3-FG3 o o1
Supervisor do Departamento de Atenção Básica à Saúde Cca-rG4 o ot.
Supervisor de Assistência Farmacêutica o CC4-FG4 ] oo |
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
S22 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Assessor da Unidade Básica de Sa ] o q ccars2 | a
Coordenador do Departamento de Serviços Administrativos de Saúde | CC3-FG3 o1
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania Subsídio Padrão 01 01
Coordenador do Departamento da Melhor Idade o 4 CC3-FG3 à
Supervisor de P Programas Sociais e Grupos de Atendimento Cc3- FG3 01
Gestor do Cadastro Único e Programa Bolsa Família Do. ccara | [o
[Secretário c de Educação, Cultura, Desporto e Lazer o EE Subsídio Padrão 01 01 1 o o1 |
Coordenador do Departamento de Desporto e lazer o | CC3-FG3 01
Coordenador do Departamento de Cultura e Turismo o = — Ce3-F63 01
Secretário Municipal de Gestão, Desenvolvimento e Habitação | Subsídio Padrão 03 E)
Art. 2º - Fica incluído no Anexo II da Lei Municipal 1.868/2008, as atribuições do
Cargo em Comissão de Secretário Adjunto de Saúde:
Cargo: SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
Padrão: SUBSÍDIO PADRÃO 02
Atribuições:
a) Descrição Sintética
Exercer, em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, a direção, orientação, coordenação e
controle das atividades da Secretaria de Saúde, buscando garantir o acesso da população a serviços
de qualidade e a humanização no atendimento.
Coordenar, assessorar e supervisionar as equipes das Unidades Básicas de Saúde, otimizando o
atendimento à população.
b) Descrição Analítica
Coordenar, em conjunto com o Secretário da Pasta, a direção geral da Secretaria Municipal de Saúde;
Coordenar, orientar, assessorar e fiscalizar os trabalhos, equipes e serviços de saúde das unidades
sob sua responsabilidade, com vistoria regulares na Unidade Básica de Saúde;
Supervisionar a execução de políticas públicas de saúde, serviços assistenciais, programas de
vacinação e saúde mental;
Analisar, emitir parecer e despachar processos relacionados à
ressarcimento de serviços e medicamentos;
Inserir e atualizar regularmente os dados nos sistemas de informação federais e estaduais de saúde,
garantindo o correto preenchimento das informações, o cumprimento das exigências legais e o uso
adequado dos recursos públicos.
Representar a Secretaria junto ao Prefeito, participar de reuniões e apresentar relatórios periódicos
de ações e atividades;
Supervisionar processos administrativos e controlar materiais e bens da Secretaria;
Coordenar ações e atendimento nas UBS para garantir agilidade, eficiência e organização,
estabelecendo procedimentos do fluxo de pacientes, desde a chegada até o
encaminhamento/resolução;
Receber sugestões e reclamações da população nas unidades de saúde, encaminhando-as aos setores
responsáveis;
Supervisionar, controlar e avaliar serviços terceirizados, recursos humanos e programas de
capacitação contínua para profissionais;
Participar da elaboração e monitoramento da proposta orçamentária da Saúde;
Articular ações intersetoriais com outras Secretarias e órgãos públicos, além de desenvolver a
integração com entidades privadas e organizações não governamentais;
Coordenar políticas para públicos específicos: crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência;
saúde, especialmente pedidos de
sea at in ei eme aiii e ir ag a e mama aa ea e ar ceras rem
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
S223% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Desenvolver e monitorar políticas de controle sanitário, gestão de resíduos, vigilância sanitária e saúde
coletiva;
Participar da organização de eventos, campanhas e ações de humanização e saúde mental;
Dirigir veículos no desempenho de suas funções, quando necessário;
Cumprir e fazer cumprir os regulamentos administrativos e executar outras tarefas correlatas
determinadas pela autoridade superior.
O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
Art. 3º - O Item IV do Artigo 24, passa a vigorar com a seguinte tabela:
“IV - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA:
Eme [0
Art. 4º - Os demais Padrões de Remuneração permanecem inalterados, conforme Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MES DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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