| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3136 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Altera a Redação do Capítulo III – do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecidos no Artigo 19 e o Item IV do Artigo 24 da Lei Municipal n° 1.868/08 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências. |
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SA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL wa) PREFEITURA MUNICIPAL DE ha BARÃO DE COTEGIPE NICIPAL N.º 3.1 2025, DE 22 DE MAIO DE 202 “Altera a Redação do Capítulo III - do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecidos no Artigo 19 e o Item IV do Artigo 24 da Lei Municipal nº 1.868/08 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências." FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Capítulo III - Artigo 19. DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO III - DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 19. É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal: PADRÃO DE Nº DE CARGOS E/OU . it PALA PA, DENOMINAÇÃO o | VENCIMENTO | FUNÇÕES | Assessor de Gabinete O E Cc2-FG2 a E | Assessor de Planejamento E o o CCc2-FG2 mg o o | Procurador Cc 1-A o CO Procurador Adjunto o E cc 1-8 o1 Secretário Municipal da Administração o o o Subsídio Padrão 01 01 . | Coordenador do Departamento de Serviços Administrativos cc3- FG3 = E | Secretário Municipal de Compras, Licitações e Contratos o Subsídio Padrão 01 01 E Secretário Municipal da Fazenda o O = Subsídio Padrão 01 01 = | Supervisor de Tesouraria Cc6-FG6 o o1 [Secretário Municipal de Obras, Obras, Agricultura e Meio Amblente o Subsídio Padrão 01 01 Secretário Adjunto deObras O | Subsídio Padrão 02 o [+ Secretário Adjunto de Agricultura e Meio Ambiente | Subsídio Padrão 02 01 Coordenador do Departamento de Agricultura é e Produção Animal CC3-FG3 o 01 Coordenador do Departamento d de Melo Ambiente o 1 o Cc3-FG3 = q | (Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos = o | CC3-FG3 o1 Chefe do Departamento de Obras e Serviços Rurais [o ce3-r63 o1 |Diretor da Junta Militar FG Do oq [Encarregado de Serviços de Manutenção de Prédios e Espaços Públicos o CC5-FGS 03 Encarregado do Cemitério Municipal CC5-FGs “oo | Coordenador do Departamento de Infraestrutura e Iluminação 1 [e(o 17 O Assessor de Infraestrutura Urbana | Cc2-FG2 o1 Assessor de Infraestrutura Rural o o o CC2-FG2 dd 01 o Secretário Municipal de Saúde O o . Subsídio Padrão 01 o1 [Secretário Adjunto de Saúde o | Subsídio Padrão 02 E Supervisor do Departamento de Serviços Médicos CC3-FG3 o o1 Supervisor do Departamento de Atenção Básica à Saúde Cca-rG4 o ot. Supervisor de Assistência Farmacêutica o CC4-FG4 ] oo | Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br S22 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Assessor da Unidade Básica de Sa ] o q ccars2 | a Coordenador do Departamento de Serviços Administrativos de Saúde | CC3-FG3 o1 Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania Subsídio Padrão 01 01 Coordenador do Departamento da Melhor Idade o 4 CC3-FG3 à Supervisor de P Programas Sociais e Grupos de Atendimento Cc3- FG3 01 Gestor do Cadastro Único e Programa Bolsa Família Do. ccara | [o [Secretário c de Educação, Cultura, Desporto e Lazer o EE Subsídio Padrão 01 01 1 o o1 | Coordenador do Departamento de Desporto e lazer o | CC3-FG3 01 Coordenador do Departamento de Cultura e Turismo o = — Ce3-F63 01 Secretário Municipal de Gestão, Desenvolvimento e Habitação | Subsídio Padrão 03 E) Art. 2º - Fica incluído no Anexo II da Lei Municipal 1.868/2008, as atribuições do Cargo em Comissão de Secretário Adjunto de Saúde: Cargo: SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE Padrão: SUBSÍDIO PADRÃO 02 Atribuições: a) Descrição Sintética Exercer, em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, a direção, orientação, coordenação e controle das atividades da Secretaria de Saúde, buscando garantir o acesso da população a serviços de qualidade e a humanização no atendimento. Coordenar, assessorar e supervisionar as equipes das Unidades Básicas de Saúde, otimizando o atendimento à população. b) Descrição Analítica Coordenar, em conjunto com o Secretário da Pasta, a direção geral da Secretaria Municipal de Saúde; Coordenar, orientar, assessorar e fiscalizar os trabalhos, equipes e serviços de saúde das unidades sob sua responsabilidade, com vistoria regulares na Unidade Básica de Saúde; Supervisionar a execução de políticas públicas de saúde, serviços assistenciais, programas de vacinação e saúde mental; Analisar, emitir parecer e despachar processos relacionados à ressarcimento de serviços e medicamentos; Inserir e atualizar regularmente os dados nos sistemas de informação federais e estaduais de saúde, garantindo o correto preenchimento das informações, o cumprimento das exigências legais e o uso adequado dos recursos públicos. Representar a Secretaria junto ao Prefeito, participar de reuniões e apresentar relatórios periódicos de ações e atividades; Supervisionar processos administrativos e controlar materiais e bens da Secretaria; Coordenar ações e atendimento nas UBS para garantir agilidade, eficiência e organização, estabelecendo procedimentos do fluxo de pacientes, desde a chegada até o encaminhamento/resolução; Receber sugestões e reclamações da população nas unidades de saúde, encaminhando-as aos setores responsáveis; Supervisionar, controlar e avaliar serviços terceirizados, recursos humanos e programas de capacitação contínua para profissionais; Participar da elaboração e monitoramento da proposta orçamentária da Saúde; Articular ações intersetoriais com outras Secretarias e órgãos públicos, além de desenvolver a integração com entidades privadas e organizações não governamentais; Coordenar políticas para públicos específicos: crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência; saúde, especialmente pedidos de sea at in ei eme aiii e ir ag a e mama aa ea e ar ceras rem Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br S223% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Desenvolver e monitorar políticas de controle sanitário, gestão de resíduos, vigilância sanitária e saúde coletiva; Participar da organização de eventos, campanhas e ações de humanização e saúde mental; Dirigir veículos no desempenho de suas funções, quando necessário; Cumprir e fazer cumprir os regulamentos administrativos e executar outras tarefas correlatas determinadas pela autoridade superior. O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. Art. 3º - O Item IV do Artigo 24, passa a vigorar com a seguinte tabela: “IV - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA: Eme [0 Art. 4º - Os demais Padrões de Remuneração permanecem inalterados, conforme Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária consignada na Lei de meios. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MES DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br