| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3060 / 2024 |
| Date | 2024-01-17 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO NO ESTATUTO E CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI (CIRAU) E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, PARA QUE SEJA CONSOLIDADA A ADESÃO DO MUNICÍPIO AO CONSÓRCIO E PADRONIZADAS AS NORMAS DE INCORPORAÇÃO DO CONSÓRCIO NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DOS MUNICÍPIOS |
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LS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE CO LEI MUNICIPAL N.º 3.060/2024, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 “RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO NO ESTATUTO E CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI (CIRAU) E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, PARA QUE SEJA CONSOLIDADA A ADESÃO DO MUNICÍPIO AO CONSÓRCIO E PADRONIZADAS AS NORMAS DE INCORPORAÇÃO DO CONSÓRCIO NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DOS MUNICÍPIOS.” VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de . 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções, consubstanciado no Estatuto e Contrato de Consórcio Público do consórcio denominado de Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai (CIRAU), bem como suas posteriores alterações, conforme Minuta anexa, cuja aprovação foi deliberada em Assembleia do CIRAU realizada em 23 de março de 2023. Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público. Art. 3º O Município de Barão de Cotegipe promoverá, anualmente, a assinatura de contrato de rateio das despesas do Consórcio, obedecidas as normas estatutárias. $ 1º Pará atender ao disposto no caput, deverão ser consignadas, nas leis orçamentárias futuras, dotações próprias para a mesma finalidade. 8 2º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou preços públicos. “Rua Princesa Isabel, 114. “- Barão de Cotegipe -RS- CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br DA Cita Afiecialnananas haraadacatanina re aau hr LS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE o <a Art. 4º A adesão do Município de Barão de Cotegipe ao CIRAU será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade. Art. 5º A partir da celebração do Contrato de Consórcio, conforme previsto no art. 20 da presente Lei, passará o CIRAU a pertencer à Administração Indireta do Município de Barão de Cotegipe. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DOIS MIL E VINTE E QUATRO. IR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em data supra. agles, abrício Roberto Martins, Secretário Municipal da Administração. Rua Princesa Isabel, 1 114 - Barão de Cotegipe — Rage ni CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br ar: