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norma nº 3139/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3139 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAltera a Redação do Art. 24° da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências.
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S22Y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
e
LEI MUNICIPAL Nº3.139/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Altera a Redação do Art. 24º da Lei Municipal nº 1.868/08 de
1º de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos
Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá
outras providências."
Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte
projeto de lei:
Art. 1º - O Artigo 24º da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui a relação
dos padrões de remuneração dos servidores municipais, passa a vigorar com a seguinte
redação, alterando-se o valor do padrão “X”, e suas classes respectivamente:
-“ Art. 24. Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, cargos em extinção,
magistério, cargos em comissão e o valor das funções gratificadas são os fixados nas tabelas que
seguem:
RELAÇÃO DOS PADRÕES DE REMUNERAÇÃO
R$ 5.250,00 R$5.89890 | R$625283 | R$ 6.628,00
Art. 2º - Os demais Padrões de Remuneração permanecem inalterados, conforme Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BARÃO DE COTEGIPE, 17 de junho de 2025.
Franciel fi Izycki
Prefeito Municipal
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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