| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3139 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Altera a Redação do Art. 24° da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências. |
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S22Y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE e LEI MUNICIPAL Nº3.139/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025. “Altera a Redação do Art. 24º da Lei Municipal nº 1.868/08 de 1º de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências." Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º - O Artigo 24º da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui a relação dos padrões de remuneração dos servidores municipais, passa a vigorar com a seguinte redação, alterando-se o valor do padrão “X”, e suas classes respectivamente: -“ Art. 24. Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, cargos em extinção, magistério, cargos em comissão e o valor das funções gratificadas são os fixados nas tabelas que seguem: RELAÇÃO DOS PADRÕES DE REMUNERAÇÃO R$ 5.250,00 R$5.89890 | R$625283 | R$ 6.628,00 Art. 2º - Os demais Padrões de Remuneração permanecem inalterados, conforme Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária consignada na Lei de meios. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. BARÃO DE COTEGIPE, 17 de junho de 2025. Franciel fi Izycki Prefeito Municipal Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br