| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3140 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.834 de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre o sistema de Política Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências. |
| native_id | 93 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO D TEGIPE S.. O DE COTEG. LEI MUNICIPAL Nº 3.140/2025 DE 17 DE JUNHO DE 2025 “Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.834 de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre o sistema de Política Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal nº 1.834/07, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O COMDEMA terá a seguinte composição: I - Representantes de entidades governamentais: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer; d) 01 (um) representante da Brigada Militar; II - Representantes de entidades não governamentais: a) 01 (um) representante da Associação Rio-grandense de Empreendimentos e Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR de Barão de Cotegipe; b) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barão de Cotegipe; c) 01 (um) representante do Centro de Tradições Gaúchas (CTG) Rancho Amigo de Barão de Cotegipe; d) 01 (um) representante da Associação Protetora dos Animais São Francisco de Assis - APASFAS.” Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 2º da Lei Municipal nº 2.070, de 20 de julho de 2010. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS DEZESSETE DIAS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. FRANCIEL T ZYCKI PREFEIT UNICIPAL Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br