| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3142 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.139/2025. |
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Y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE “e Ceras LEI MUNICIPAL N.º 3.142/2025 DE DE JULHO DE 2025. “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.139/2025.” Lauri Sperotto, Prefeito Municipal em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada de forma integral a Lei Municipal nº 3.139/2025, retornado o padrão “X” aos valores anteriormente praticados, quais sejam: RELAÇÃO DOS PADRÕES DE REMUNERAÇÃO R$ 5.004,58 | R$5.30491 | R$562317 | R$5.960,59 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. BARÃO DE COTEGIFPE, 09 de julho de 2025. ( X 1 Lauri Sperotto Prefeito Municipal Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br