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norma nº 3142/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3142 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.139/2025.
native_id95

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matéria 475 →

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texto integral #

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Y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
“e
Ceras
LEI MUNICIPAL N.º 3.142/2025 DE DE JULHO DE 2025.
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.139/2025.”
Lauri Sperotto, Prefeito Municipal em Exercício de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada de forma integral a Lei Municipal nº 3.139/2025,
retornado o padrão “X” aos valores anteriormente praticados, quais sejam:
RELAÇÃO DOS PADRÕES DE REMUNERAÇÃO
R$ 5.004,58 | R$5.30491 | R$562317 | R$5.960,59
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
BARÃO DE COTEGIFPE, 09 de julho de 2025.
(
X 1
Lauri Sperotto
Prefeito Municipal
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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