| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3143 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Altera a Redação do Art. 3° e do Anexo I da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências. |
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= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE CO LEI MUNICIPAL N.º 3.143/202 DE JULHO DE 2025. “Altera a Redação do Art. 3º e do Anexo I da Lei Municipal nº 1.868/08 de 1º de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências." Lauri Sperotto, Prefeito em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: - “ Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de vencimento e carga horária semanal: | Nº ia | Denominação da Categoria Funcional Padrgóde | Nºdê | CargalHorária | Vencimentos | Cargos | Semanal | | |* Assistente Social IX 2 | 2h | |" Assistente Social (30 horas semanais) = . Ey = 2 | 30h o |* Assistente Social | XI 2 | 40h | FContador o O E E E E [Enfermeiro PSF. o MO | 4 40h | "Engenheiro Agrônomo XI | NA 40h o Lo [2 | 2 o os | 20h | Médico o E Ls | 40h | "Médico PSF o Coon [3 | sm | [Médico Veterinário | IX 2 20h | p Médico Veterinário . Xo 1] 40h | Odontólogo E ow 3 | 20 | | Odontólogo PSF. ou | 2 | 40 |* Psicólogo O | IX [5 20h * Agente Administrativo E 7 k Operador de sistema de informática Ê o Mm 1 40h | | Fiscal Sanitário e de Meio Ambiente Pon [2 | an | Ii Ajudante de Serviços Gerais o | m [24 | 44h O CC Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE *Motorista vil 20 | 44h * Operador de Máquinas Pesadas vim 20 | 44h * Técnico de Oficina Mecânica | IX 2º| 44h * Eletricista o NM A 44h * Técnico em Enfermagem Xv 3 | 40h * Técnico em Enfermagem PSF Xv 4 40h * Ausiliarem Saúde Bucal -ASB [om | 2 | am | |* Ajudante de Manutenção e Reparos a | Do 4 O 44h * Ajudante de Serviços Públicos no |3 40h * Técnico Agrícola VII | 3 40h "Técnico de Manutenção e Reparos |V [4 | am | |* Auxiliar de Secretaria mn 4 20h * Auxiliar Social Lv 13 40h * Técnico de Apoio Pedagógico Hm 1 20h | *Orientador Educacional | Vin 1 y 20h 1 *Secretário de Escola Ê o o Lo Vo 1 40h *Técnico de Apoio Pedagógico | TR 40h |* Nutricionista | Vin L2 20h *Fonoaudiólogo . | IX 3 | 20h * Agente Comunitário de Saúde | XIv 12 40h * Agente de Combate às Endemias (Agente Ambiental) XIv 2 40h * Farmacêutico XI 1 40h * Fisioterapeuta o o Do NM 1 | 20h = * Tesoureiro — Nível Superior L XI 1 40h | * Agente de Controle Interno | XI | 1 40h * Merendeira (0) — o o no | o | 40h * Farmacêutico Vi 01 | 20h |* Fiscal de Obras, Posturas e Tributos - Nível Superior | XI | 01 | 40h |* Porteiro Iv | 4 | 30h | Art. 2º - Fica alterada no ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO GERAL a seguinte categoria funcional: “Categoria Funcional: FARMACÊUTICO Padrão de Vencimento: XI (40 horas) e VIII (20 horas) Art. 3º - Os demais Padrões de remuneração e descrição dos cargos permanecem inalterados, conforme Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária consignada na Lei de meios. O CC SA Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br SP ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Í PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Cx Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. BARÃO DE COTEGIPE/RS, 09 de julho de 2025. Lauri Sperott Prefeito Municipal Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244 E-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br