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norma nº 3143/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3143 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaAltera a Redação do Art. 3° e do Anexo I da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências.
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= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
CO
LEI MUNICIPAL N.º 3.143/202 DE JULHO DE 2025.
“Altera a Redação do Art. 3º e do Anexo I da Lei Municipal nº
1.868/08 de 1º de Abril de 2008 que institui o Plano de
Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e
Funções, e dá outras providências."
Lauri Sperotto, Prefeito em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de
Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
- “ Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas
seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de
vencimento e carga horária semanal:
| Nº ia |
Denominação da Categoria Funcional Padrgóde | Nºdê | CargalHorária
| Vencimentos | Cargos | Semanal |
|
|* Assistente Social IX 2 | 2h |
|" Assistente Social (30 horas semanais) = . Ey = 2 | 30h o
|* Assistente Social | XI 2 | 40h |
FContador o O E
E E E
[Enfermeiro PSF. o MO | 4 40h |
"Engenheiro Agrônomo XI | NA 40h
o Lo [2 | 2
o os | 20h |
Médico o E Ls | 40h |
"Médico PSF o Coon [3 | sm |
[Médico Veterinário | IX 2 20h |
p Médico Veterinário . Xo 1] 40h |
Odontólogo E ow 3 | 20 |
| Odontólogo PSF. ou | 2 | 40
|* Psicólogo O | IX [5 20h
* Agente Administrativo E 7
k Operador de sistema de informática Ê o Mm 1 40h |
| Fiscal Sanitário e de Meio Ambiente Pon [2 | an |
Ii Ajudante de Serviços Gerais o | m [24 | 44h
O CC
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
*Motorista vil 20 | 44h
* Operador de Máquinas Pesadas vim 20 | 44h
* Técnico de Oficina Mecânica | IX 2º| 44h
* Eletricista o NM A 44h
* Técnico em Enfermagem Xv 3 | 40h
* Técnico em Enfermagem PSF Xv 4 40h
* Ausiliarem Saúde Bucal -ASB [om | 2 | am |
|* Ajudante de Manutenção e Reparos a | Do 4 O 44h
* Ajudante de Serviços Públicos no |3 40h
* Técnico Agrícola VII | 3 40h
"Técnico de Manutenção e Reparos |V [4 | am |
|* Auxiliar de Secretaria mn 4 20h
* Auxiliar Social Lv 13 40h
* Técnico de Apoio Pedagógico Hm 1 20h |
*Orientador Educacional | Vin 1 y 20h 1
*Secretário de Escola Ê o o Lo Vo 1 40h
*Técnico de Apoio Pedagógico | TR 40h
|* Nutricionista | Vin L2 20h
*Fonoaudiólogo . | IX 3 | 20h
* Agente Comunitário de Saúde | XIv 12 40h
* Agente de Combate às Endemias (Agente Ambiental) XIv 2 40h
* Farmacêutico XI 1 40h
* Fisioterapeuta o o Do NM 1 | 20h =
* Tesoureiro — Nível Superior L XI 1 40h |
* Agente de Controle Interno | XI | 1 40h
* Merendeira (0) — o o no | o | 40h
* Farmacêutico Vi 01 | 20h
|* Fiscal de Obras, Posturas e Tributos - Nível Superior | XI | 01 | 40h
|* Porteiro Iv | 4 | 30h |
Art. 2º - Fica alterada no ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
a seguinte categoria funcional:
“Categoria Funcional: FARMACÊUTICO
Padrão de Vencimento: XI (40 horas) e VIII (20 horas)
Art. 3º - Os demais Padrões de remuneração e descrição dos cargos permanecem
inalterados, conforme Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação
orçamentária consignada na Lei de meios.
O CC SA
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
SP ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Í PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Cx
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BARÃO DE COTEGIPE/RS, 09 de julho de 2025.
Lauri Sperott
Prefeito Municipal
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
E-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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