| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3144 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Altera a Redação do Artigo 3º caput e os incisos I ao VI da Lei Municipal nº 2.868/2021 de 17 de março de 2021. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL N.º 3.144/2025, DE DE JULHO DE 2025. "Altera a Redação do Artigo 3º caput e os incisos I ao VI da Lei Municipal nº 2.868/2021 de 17 de março de 2021.” LAURI SPEROTTO, Prefeito Municipal em Exercício de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.868/2021 de 17 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Conselho Municipal de Cultura será composto por 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) membros suplentes, fazendo parte do Poder Público e Sociedade Civil, assim representados: I- Um membro titular e um membro suplente representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer; Il- | Um membro titular e um membro suplente representantes do Sistema Municipal de Ensino; II- Um membro titular e um membro suplente representantes da Representação Central da Comunidade Brasileiro Polonesa do Brasil - BRASPOL; IV- Um membro titular e um membro suplente representantes da Sociedade Italiana I Baronesi; V- | Um membro titular e um membro suplente representantes do Centro de Tradições Gaúchas Rancho amigo; VI- Um membro titular e um membro suplente representantes do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Redação do Art. 1º, incisos I ao VIII da Lei Municipal nº 2.879/2021, por se tratar de assunto de igual teor. ET SSD e Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE e Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. Lauri Sperotto, Prefeito Municipal. TR TS Stan eee Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br