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norma nº 3144/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3144 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaAltera a Redação do Artigo 3º caput e os incisos I ao VI da Lei Municipal nº 2.868/2021 de 17 de março de 2021.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL N.º 3.144/2025, DE DE JULHO DE 2025.
"Altera a Redação do Artigo 3º
caput e os incisos I ao VI da Lei
Municipal nº 2.868/2021 de 17
de março de 2021.”
LAURI SPEROTTO, Prefeito Municipal em Exercício de Barão de
Cotegipe Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.868/2021 de 17 de março de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Cultura será composto por 06 (seis)
membros titulares e 06 (seis) membros suplentes, fazendo parte do Poder
Público e Sociedade Civil, assim representados:
I- Um membro titular e um membro suplente representantes da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e
Lazer;
Il- | Um membro titular e um membro suplente representantes do
Sistema Municipal de Ensino;
II- Um membro titular e um membro suplente representantes da
Representação Central da Comunidade Brasileiro Polonesa do
Brasil - BRASPOL;
IV- Um membro titular e um membro suplente representantes da
Sociedade Italiana I Baronesi;
V- | Um membro titular e um membro suplente representantes do
Centro de Tradições Gaúchas Rancho amigo;
VI- Um membro titular e um membro suplente representantes do
Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Redação do Art. 1º, incisos I ao VIII da Lei Municipal nº 2.879/2021, por se
tratar de assunto de igual teor.
ET SSD e
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
e
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
Lauri Sperotto,
Prefeito Municipal.
TR TS Stan eee
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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