| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3145 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público - Ajudante de Serviços Públicos. |
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£S22Y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE e BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL N.º 3.145/2025 DE 22 DE JULHO DE 2025. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público.” FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Ajudante de Serviços Públicos (40 horas), para atender a necessidade de importantes e essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008. Parágrafo único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores. Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008, e alterações posteriores. Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias, prorrogável por igual período, mediante termo aditivo. Art. 4º A contratação prevista no artigo 1º da presente Lei será efetuada através da banca do Processo Seletivo já realizado. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE E DOIS DIAS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. / FRANCI O IZYCKI PREFEITO MUNICIPAL Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br