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norma nº 3145/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3145 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público - Ajudante de Serviços Públicos.
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£S22Y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
e BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL N.º 3.145/2025 DE 22 DE JULHO DE 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Ajudante de
Serviços Públicos (40 horas), para atender a necessidade de importantes e
essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº
1.867/2008.
Parágrafo único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento, autorizados
nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 1.868/2008 e
alterações posteriores.
Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008, e alterações posteriores.
Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias, prorrogável
por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 4º A contratação prevista no artigo 1º da presente Lei será
efetuada através da banca do Processo Seletivo já realizado.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE E
DOIS DIAS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
/
FRANCI O IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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