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materia nº 95/2022

Tipo Proposição
Número / Ano 95 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaINDICATIVO DE PROJETO DE LEI que dispõe sobre a construção de um Espaço para Pets no Parque Municipal.
native_id143

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-22 Proposição aprovada — Encaminhado ao Executivo através do Oficio nº 078/2022.
2022-07-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Para Incluir na ordem do dia.
2022-07-19 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U Para encaminhamentos.
2022-07-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para análise e Parecer.
2022-07-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando Parecer CCJ
2022-07-05 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer U Para análise, Parecer e encaminhamentos.
2022-07-05 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-21T20:05:47.640194-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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	ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

                 CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO	



“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”

                                                                                                                                                                                                                                                                                         __________________________________________________________________________





Venho requerer à Mesa, após ouvido o Plenário, na forma Regimental, para que

se oficie ao EXECUTIVO MUNICIPAL o seguinte INDICATIVO DE PROJETO DE LEI que

dispõe sobre a construção de um Espaço para Pets no Parque Municipal.







Art. 1º A área de lazer e convivência destinada para Pets no Parque Municipal, no Município de Barra do Ribeiro, será denominada Espaço Pets.



Art. 2º A área de lazer e convivência permitirá que os Pets, sob a vigilância de seu tutor ou responsável, circulem soltos, obedecidas as regras de convivência estabelecidas nesta Lei e na forma regulamentada pelo Poder Executivo, se necessário, e nas demais aplicáveis às espécies.

§ 1º A localização da área referida neste artigo será determinada pelo Poder Executivo no Parque Municipal.

§ 2º O Espaço Pets deverá ter cercamento de tela com altura mínima de 1,50m, bebedouro e lixeiras específicas para recolhimento de dejetos.



Art. 3º A permissão do ingresso na área de lazer e convivência dos Pets, se dará exclusivamente por acompanhamento do seu tutor ou responsável.

§1º O tutor ou responsável deverá ter idade mínima de dezoito anos;

§2º O tutor ou responsável deverá portar a carteira de vacinas e controle sanitário do seu Pet.

§3º A permissão de Pets considerados antissociais estará condicionada ao uso de equipamentos de segurança e proteção individual adequados à espécie, a exemplo dos cães; uso de guias, coleiras de retenção e focinheiras.

§ 3º O Pet que promover conflito, ou causar desconforto aos outros Pets deverá ser retirado da área de lazer e convivência por seu tutor ou responsável.



Art. 4º O uso do espaço será exclusivo para pets, seu tutor ou responsável, não sendo permitido o ingresso de pessoas para outros fins.

§ 1º A área de lazer e convivência deverá ter o limite de três Pets por pessoa.



Art. 5º Na área de lazer e convivência não será permitido:

I - o ingresso, o consumo e a comercialização de quaisquer alimentos ou bebidas para o Pet, seu tutor ou responsável;

II - o ingresso de Pets durante o período de cio;

III - o uso de brinquedos e objetos similares para evitar conflitos e disputas;



Art. 6º Ao adentrar no espaço seu dono ou responsável deverá:

I- Manter o portão fechado;

III- Recolher os dejetos do seu Pet;



Art. 7º O tutor ou responsável responderá isoladamente pelos prejuízos e/ou danos causados pelo seu Pet.



Art. 8º A fiscalização do uso do Espaço Pets, conforme prevê este projeto de lei, fica a cargo do poder executivo Municipal.



Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 







JUSTIFICATIVA

Sabemos que a relação entre humanos e cães influenciam e muito na qualidade de vida de ambos. Diversas são as demandas da população, portanto, apresento a propositura da criação deste espaço destinado aos pets no Parque Municipal pois em nossa cidade é notório que milhares de moradores possuem seus pets, e  que utilizam as praças, ruas e outros espaços públicos, a fim de levá-los para passear ou mesmo fazerem exercícios. 





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