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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
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Venho requerer à Mesa, após ouvido o Plenário, na forma Regimental, para que
se oficie ao EXECUTIVO MUNICIPAL o seguinte INDICATIVO DE PROJETO DE LEI que
dispõe sobre a construção de um Espaço para Pets no Parque Municipal.
Art. 1º A área de lazer e convivência destinada para Pets no Parque Municipal, no Município de Barra do Ribeiro, será denominada Espaço Pets.
Art. 2º A área de lazer e convivência permitirá que os Pets, sob a vigilância de seu tutor ou responsável, circulem soltos, obedecidas as regras de convivência estabelecidas nesta Lei e na forma regulamentada pelo Poder Executivo, se necessário, e nas demais aplicáveis às espécies.
§ 1º A localização da área referida neste artigo será determinada pelo Poder Executivo no Parque Municipal.
§ 2º O Espaço Pets deverá ter cercamento de tela com altura mínima de 1,50m, bebedouro e lixeiras específicas para recolhimento de dejetos.
Art. 3º A permissão do ingresso na área de lazer e convivência dos Pets, se dará exclusivamente por acompanhamento do seu tutor ou responsável.
§1º O tutor ou responsável deverá ter idade mínima de dezoito anos;
§2º O tutor ou responsável deverá portar a carteira de vacinas e controle sanitário do seu Pet.
§3º A permissão de Pets considerados antissociais estará condicionada ao uso de equipamentos de segurança e proteção individual adequados à espécie, a exemplo dos cães; uso de guias, coleiras de retenção e focinheiras.
§ 3º O Pet que promover conflito, ou causar desconforto aos outros Pets deverá ser retirado da área de lazer e convivência por seu tutor ou responsável.
Art. 4º O uso do espaço será exclusivo para pets, seu tutor ou responsável, não sendo permitido o ingresso de pessoas para outros fins.
§ 1º A área de lazer e convivência deverá ter o limite de três Pets por pessoa.
Art. 5º Na área de lazer e convivência não será permitido:
I - o ingresso, o consumo e a comercialização de quaisquer alimentos ou bebidas para o Pet, seu tutor ou responsável;
II - o ingresso de Pets durante o período de cio;
III - o uso de brinquedos e objetos similares para evitar conflitos e disputas;
Art. 6º Ao adentrar no espaço seu dono ou responsável deverá:
I- Manter o portão fechado;
III- Recolher os dejetos do seu Pet;
Art. 7º O tutor ou responsável responderá isoladamente pelos prejuízos e/ou danos causados pelo seu Pet.
Art. 8º A fiscalização do uso do Espaço Pets, conforme prevê este projeto de lei, fica a cargo do poder executivo Municipal.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Sabemos que a relação entre humanos e cães influenciam e muito na qualidade de vida de ambos. Diversas são as demandas da população, portanto, apresento a propositura da criação deste espaço destinado aos pets no Parque Municipal pois em nossa cidade é notório que milhares de moradores possuem seus pets, e que utilizam as praças, ruas e outros espaços públicos, a fim de levá-los para passear ou mesmo fazerem exercícios.
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