PROPOSIÇÃO Nº ___/2022
Proposição escrita, apresentada pelo Vereador Jorge Leandro Caldas /PT na Sessão do dia 04 de AGOSTO de 2022.
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, na forma Regimental, para que se oficie ao EXECUTIVO MUNICIPAL o seguinte:
PEDIDO DE ( ) PROVIDÊNCIA
( X ) INDICATIVO DE PROJETO DE LEI
( ) INFORMAÇÃO
( ) MOÇÃO
Dispõe sobre a instituição do “Julho das Pretas” no Município de BARRA DO RIBEIRO e dá outras providência,
Art. 1º Fica instituído, no Município de Barra do Ribeiro, o “Julho das Pretas”, a ser comemorado anualmente, na última semana do mês de julho.
Art. 2º O Julho das Pretas tem como objetivo desenvolver campanhas com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a população quanto à necessidade de superação das desigualdades de gênero e raça, colocando em evidência o protagonismo das mulheres negras.
§1º As campanhas poderão prever a realização de ações de mobilização, cursos, palestras, debates, seminários, distribuição de materiais gráficos, ações culturais, fixação de material de divulgação em coletivos de transporte e pontos de ônibus, dentre outros recursos visando a divulgação da necessidade de estabelecer igualdade de gênero e de raça.
§ 2º Estas ações poderão ocorrer em instituições de ensino públicas e privadas, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, entre outros locais de convivência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barra do Ribeiro 25 de agosto de 2022.
Barra do Ribeiro, 25 de Julho de 2022.
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Vereador Proponente
JORGE LEANDRO CALDAS (PT)
JUSTIFICATIVA
Este vereador que subscreve, observadas as disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do Plenário o presente Indicativo Projeto de Lei que visa instituir no calendário oficial do Município de Barra do Ribeiro o “Julho das Pretas``
Esta proposição tem como objetivo fixar em Barra do Ribeiro a última semana do mês de julho como uma semana específica para debater e dar visibilidade as pautas de igualdade de gênero e raça. Sendo o mês de julho utilizado pelos principais movimentos sociais como aquele representativo às mulheres negras, uma vez que no dia 25 de julho é o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha.
Importante frisar que o Estatuto da Igualdade Racial já previu como obrigação do Estado a garantia de efetivação de direitos da população negra e correção das desigualdade raciais, conforme o art. 1º da Lei 12.288/2010:
"Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. (...) V- políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais; VI- ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades."
Desta forma, com o intuito de propiciar a conscientização da população sobre a pauta da igualdade de gênero e de raça, são necessárias algumas ações do Poder Executivo que concedam mais visibilidade à temática, assim justificando a presente proposição. Neste sentido, o presente projeto tem por objetivo a realização de atividades de conscientização em instituições de ensino, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos sendo estas palestras, cursos, mostras culturais e outras atividades com a população.
Frisa-se também que, infelizmente, são notórias as desigualdades em torno das mulheres negras que, por mais que tenham vivenciado no período recente avanços em indicadores sociais, ainda recebem os menores salários, compõem, em grande parte, o contingente de trabalhadoras e trabalhadores em postos de trabalho considerados os mais vulneráveis do mercado de trabalho, são vítimas dos maiores índices de violência entre as mulheres, e são aquelas mais pobres e as que mais sofrem com a miséria que voltou a ser realidade nas casas do povo. Esse cenário ressalta a importância de ações como a desta proposição.
Outrossim, o mês de julho possui um significado de luta, de construção e validação de uma agenda que possa garantir respeito e visibilidade para a luta das mulheres negras, sendo o mês utilizado internacionalmente pelos mais diversos movimentos sociais que tem a finalidade de dar voz e garantir que cada vez mais espaços sejam preenchidos por mulheres negras.
Assim, resta indiscutível a necessidade da presente propositura.
Vereador Proponente
JORGE LEANDRO CALDAS (PT)