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materia nº 77/2023

Tipo Proposição
Número / Ano 77 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo a atletas, Escolinhas e representantes culturais que representam o Município em competições e dá outras providências..
native_id423

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-01 Ao Plenário p/ Votação
2023-06-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U À CCJ para emissão de Parecer.
2023-05-29 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-22T12:52:59.484516-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROPOSIÇÃO Nº 077/2023





Proposição escrita, apresentada pela Vereadora KÁTIA FEIJÓ/MDB, na Sessão do dia 01 de junho de 2023.

Texto: Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, na forma Regimental, para que se oficie ao EXECUTIVO MUNICIPAL o seguinte:

INDICATIVO DE PROJETO DE LEI

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo a atletas, Escolinhas e representantes culturais que representam o Município em competições e dá outras providências.

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo aos atletas amadores e que representam o Município de Barra do Ribeiro/RS em competições, a nível Estadual, Nacional ou Internacional.

Art. 2°. A Ajuda de Custo poderá ser concedida individual ou coletivamente, de acordo com o esporte e cronograma do evento, subordinada ao interesse e disponibilidade financeira do município.

Parágrafo único. Os recursos fornecidos pelo Município aos atletas, Escolinhas e/ou equipes desportivas, serão destinados para custear despesas daqueles com alimentação, hospedagem, inscrição nos eventos esportivos/competições, medicamentos, passagens ou combustível e ajuda de custo necessários para viabilizar participação nos eventos esportivos;

Art. 3º. Os benefícios desta Lei visam alcançar os seguintes objetivos:

I - Incentivar o desenvolvimento do esporte amador no Município de Barra do Ribeiro/RS, nos seguintes aspectos:

a) recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de atletas;

b) manutenção de atletas, selecionados e equipes que representam o Município de Barra do Ribeiro/RS em campeonatos, torneios e eventos esportivos de âmbito Estadual, Nacional ou Internacional;

c) fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;

d) especialização, nas áreas do conhecimento aplicadas aos esportes, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins;

e) fomento ao interesse da população pela prática habitual de esportes.

Art. 4º. Compete ao programa conceder aos atletas amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais) e o máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo pagos pela natureza do projeto.

Parágrafo Único: Estes valores são sugestivos, podendo ser reajustado conforme o orçamento. Para competições Interestaduais o valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e Internacionais de até R$ 3.000,00 (três mil reais); em competições Interestaduais coletivas o valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e para as competições internacionais coletivas o valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 5º. São Modalidades de ajudo de custo:

a) Individual: concedida ao atleta amador que representa o Município de Barra do Ribeiro/RS;

b) Coletiva: concedida a equipes do Município de Barra do Ribeiro/RS que irão

representá-lo em competições nacionais e internacionais;

            c) Não estar recebendo ou sendo beneficiado em nenhum outro projeto municipal;

Art. 6º. São requisitos para pleitear ajuda de custo:

I - Ter no mínimo 07 (sete) anos de idade, sem limite de idade máxima;

II – Estar vinculado a alguma Escolinha, Federação de prática desportiva ou filiado à Associação ou Liga Municipal; 

III – Estar em plena atividade esportiva;

IV – Não receber salário de entidade de prática desportiva;

V – Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta, ter participado de competições regionais, estaduais ou internacionais no ano;

VI – O atleta estudante que pleitear a ajuda de custo comprovará que está matriculado em instituição de ensino público ou privado, bem como ter rendimento escolar, além de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da escola;

VII – Ceder os direitos de imagem ao Município de Barra do Ribeiro/RS e usar, obrigatoriamente, em seu uniforme, o brasão do município;

Art. 7º.  Incumbe aos seguintes órgãos a concessão da ajuda de custo:

I – Secretaria Municipal de Desporto, Turismo e Lazer e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo estes os Órgãos coordenadores e operacionais;

II – Secretaria Municipal das Finanças, como Órgão de controle de mecanismo de incentivo;

III – Chefe do Executivo.

Art. 8º Todos os projetos esportivos e culturais serão apresentados às Secretaria Municipal de Desporto, Turismo e Lazer e Secretaria Municipal de Educação e Cultura que, no prazo máximo de 10(dez) dias, que decidirá quanto a sua aprovação ou rejeição, observada a disponibilidade financeira para este fim, emitindo autorização escrita.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Desporto, Turismo e Lazer e Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficaram incumbida de todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento, fiscalização e aprovação do projeto bem como da prestação de contas apresentado pelo beneficiado.

Art. 10. Os atletas e/ou seus representantes legais, equipes, deverão prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 15 dias após a realização do evento, junto às Secretaria Municipal de Desporto, Turismo e Lazer e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que providenciaram imediatamente o envio da documentação para a Coordenadoria de Controle Interno, para análise e providências devidas.

Parágrafo único: 

Art. 11. As despesas decorrentes da concessão correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: *** – ******* – Contribuições a Instituições Culturais e Esportivas.

Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. 



Barra do Ribeiro, 01 de junho de 2023.







KÁTIA OLIZSEWKI FEIJÓ

                                                                                                  Vereadora Proponente 			















Situação: (    )  Aprovada   (    ) Rejeitada

Registrado em Ata Nº.      /2023. 

Transmitida pelo Ofício Nº.      /2023





JUSTIFICATIVA



  Ao cumprimentá-los, apresentamos a Vossas Senhorias, o Indicativo de Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a conceder ajuda de custo para atletas, Escolinhas e representantes culturais que representam o Município em competições.

O esporte e a cultura são ferramentas de auxílio no processo de desenvolvimento educacional, social e de saúde do ser humano. Jovens e adultos de nossos dias, carentes de valores éticos e morais encontram no esporte e cultura incentivos a essas conquistas aliadas ao sentimento de cooperação e amizade.

Com a aprovação do Indicativo de Projeto de Lei que ora se propõem, será possível repasse de auxílio a atletas, escolinhas e representante culturais que representam o Município em competições, estaduais, nacionais e internacionais, observados os limites financeiros para esta finalidade, o que deverá ser verificado pelas Secretarias Municipais competentes e que deveram emitir autorização se aprovado o projeto.

O Município de Barra do Ribeiro tem característica marcante nos esportes e na cultura, portanto, o fomento para projetos que tenham por interesse a prática desportiva e cultural merecem atenção especial dos Poderes.

Além disso, estamos em anos difíceis, e a nossa preocupação é com o futuro de nossos jovens. Infelizmente o Covid-19 trouxe um “impacto dramático” no meio esportivo e cultural. Sendo assim necessitamos com urgência de ações para amenizar esse impacto e oportunizar o esporte e a cultura como essencial na vida dos Barrenses.

Portanto, Senhores Vereadores, solicitamos a apreciação do presente, ao tempo que os saudamos cordialmente.

 

Barra do Ribeiro/RS, 01 de junho de 2023.





KÁTIA FEIJÓ/MDB

Vereadora Proponente                                                               













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