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materia nº 1/2023

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaSuprime o art. 3º, da proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 001, de 1º de fevereiro de 2023.
native_id152

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-14 Proposição aprovada
2023-02-13 Parecer favorável da comissão
2023-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-10 Para inclusão em Pauta

Documents (1)

texto original #

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EMENDA Nº 001/2023 À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 001, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023

(Autoria: Parlamentar)



Suprime o art. 3º, da proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 001, de 1º de fevereiro de 2023.





Os Vereadores que abaixo subscrevem, dispondo das atribuições que o Regimento Interno lhes faculta, apresentam Emenda à Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 001, de 1º de fevereiro de 2023, que “Altera os arts. 14, 44, 60, 81, 85, 88 e 90 da Lei Orgânica Municipal de Boa Vista do Sul”, conforme segue:



Art. 1º Fica suprimido o art. 3º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 001, de 1º de fevereiro de 2023.



Art. 2º Em decorrência da supressão, fica alterada para que haja a devida correção, a ementa da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 001, de 1º de fevereiro de 2023, passando a vigorar da seguinte forma:



“Altera os arts. 14, 60, 81, 85, 88 e 90 da Lei Orgânica Municipal de Boa Vista do Sul.” (NR)



Art. 3º As demais disposições da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 001, de 1º de fevereiro de 2023 permanecem inalteradas.



Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. 



De autoria dos Vereadores:





   Antiago Rabaioli (PSDB)				         Antonio Remonti (PSDB)





   Ediane Brambilla Tressoldi (PSDB)		          Glademir Manica (PSDB)





    Ivania Morelatto Salvi (PSDB)			          Manaíla Brambilla Guaragni (PTB)





    Morgana Zarpelon (MDB)       			          Patrícia Lúcia Bagatini (PSD)





    Vital Bassano Radavelli (PDT)



















	



JUSTIFICATIVA DA EMENDA N.º 001/2023, À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 001, DE 2023



Senhor Presidente,

Senhoras Vereadores e Senhores Vereadores,



O Poder Executivo encaminhou Proposta de Emenda à Lei Orgânica, autuada sob o n.º 001/2023, com a pretensão principal de reformar a previdência municipal. No entanto, além dos dispositivos referentes à temática, inclui pedido de revogação do inciso III, do art. 44, da Lei Orgânica Municipal de Boa Vista do Sul (LOM).

Consoante entendimento exarado no Parecer da Assessoria Jurídica da Casa Legislativa junto à Comissão Especial (Parecer Jurídico Opinativo n.º 08/2023), recomendável a supressão de tal dispositivo:



Especificamente com relação à revogação do inciso III do art. 44 da Lei Orgânica, conforme indicado pelo art. 3º da proposta de emenda, esta Assessoria Jurídica, s.m.j., recomenda seja suprimida, pelo que segue.

O art. 44, da LOM, dispõe acerca das competências exclusivas da Câmara Municipal, dentre as quais, a de emendar a Lei Orgânica ou reforma-la. Não se vislumbra fundamento para que haja a revogação de tal dispositivo, visto que a competência para emendar ou reformar a Lei Orgânica cabe exclusivamente à Casa Legislativa da maneira como disposto. 

Veja-se que o dispositivo não se confunde com a possibilidade de propor a emenda à lei orgânica, esta sim que pode ser proposta por 1/3 dos Vereadores, pelo Prefeito Municipal ou por 5% do eleitorado do município, consoante já explicitado acima.

Seguindo essa linha de raciocínio, não se vislumbra fundamento para tal revogação, pelo que recomenda-se deve ser suprimido da proposta de emenda à Lei Orgânica n.º 01/2023 o seu art. 3º, mantendo-se o dispositivo original do art. 44, III, da LOM vigente.



Nesse contexto, adotamos tal entendimento propondo esta Emenda e pelas razões expostas, pedimos a sua aprovação pelos nobres colegas Vereadores.



Sala da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul, aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. 



De autoria dos Vereadores:







   Antiago Rabaioli (PSDB)				         Antonio Remonti (PSDB)





   Ediane Brambilla Tressoldi (PSDB)		          Glademir Manica (PSDB)





    Ivania Morelatto Salvi (PSDB)			          Manaíla Brambilla Guaragni (PTB)





    Morgana Zarpelon (MDB)       			           Patrícia Lúcia Bagatini (PSD)





    Vital Bassano Radavelli (PDT)





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