PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Objeto: PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DAS CONTAS DE GOVERNO DOS ADMINISTRADORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, SENHORES ALOÍSIO RISSI E IRINEU POSSAMAI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020
De início, cumpre salientar que os Senhores Aloísio Rissi e Irineu Possamai foram notificados sobre a abertura do processo de julgamento de contas anuais do exercício de 2020. Bem como, ficaram à disposição na Secretaria da Câmara Municipal, por 60 (sessenta) dias, para análise dos demais parlamentares e para que qualquer cidadão pudesse contestar-lhes a legitimidade. Não houve qualquer manifestação. Esta Comissão recebeu o processo de contas n.º 00183-0200/20-5 com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) n.º 22.006, tendo designado Relator para análise e emissão de parecer.
A Comissão, através de seus membros, analisou as contas anuais, conforme processo remetido pelo Egrégio TCE-RS com o Parecer Prévio favorável com ressalvas à aprovação das Contas Anuais do Administrador do Executivo Municipal de Boa Vista do Sul, correspondente ao exercício de 2020, gestão do Senhor Aloísio Rissi e Parecer Favorável à aprovação das Contas Anuais do Administrador do Executivo Municipal de Boa Vista do Sul, correspondente ao exercício de 2020, gestão do Senhor Irineu Possamai, através do Relator designado pela Comissão de Finanças e Orçamento, acompanhado por maioria, emitiu Voto, que se transformou neste Parecer, FAVORÁVEL À APROVAÇÃO COM RESSALVAS gestão do Senhor Aloísio Rissi e FAVORÁVEL À APROVAÇÂO gestão do Senhor Irineu Possamai das contas anuais em referência.
Assim, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial a conferida pelo artigo 31 e parágrafos, da Constituição Federal e pelo artigo 159 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta para análise e posterior apreciação pelo Colendo Plenário, o teor do Projeto de Decreto Legislativo que segue anexo, pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS ANUAIS DO ADMINISTRADOR MUNICIPAL ALOÍSIO RISSI e FAVORÁVEL À APROVAÇÂO DAS CONTAS ANUAIS DO ADMINISTRADOR MUNICIPAL IRINEU POSSAMAI REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020.
Outrossim, nesta oportunidade, oferta ainda a exposição e motivos que deverá ser considerada pelos nobres colegas vereadores para a formação de sua convicção sobre o tema.
Boa Vista do Sul (RS), 23 de fevereiro de 2024.
Ivania Morelatto Salvi Manaíla Brambilla Guaragni Morgana Zarpelon
Relatora Revisora Presidente da Comissão
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024
(Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento)
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL E APROVAÇÃO DAS CONTAS DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020.”
Art. 1º São aprovadas com ressalvas as contas de Governo do Senhor Aloísio Rissi, Prefeito Municipal, e aprovadas as contas de Governo do Senhor Irineu Possamai, Vice-Prefeito Municipal, Administradores do Executivo Municipal de Boa Vista do Sul, correspondentes ao Exercício de 2020, nos termos do Art. 44, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Art. 159, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, acatando o Parecer nº 22.006, exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no processo nº 000183-02.00/20-5.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
Ivania Morelatto Salvi Manaíla Brambilla Guaragni Morgana Zarpelon
Relatora Membro da Comissão Presidente da Comissão
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024
Excelentíssima Senhora Presidente:
Senhoras e Senhores Vereadores:
Nos termos do artigo 44, inciso Vl, da Lei Orgânica do Município e artigo 159 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo opinando a aprovação com ressalvas das contas de Governo do Senhor Aloísio Rissi, Prefeito Municipal, e aprovação das contas de Governo do Senhor Irineu Possamai, Vice-Prefeito Municipal, Administradores do Executivo Municipal de Boa Vista do Sul, correspondentes ao Exercício de 2020.
Desta forma, o entendimento desta Comissão acompanha o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) no processo n.º 000183-02.00/20-5, Parecer Prévio n.º 22.006.
Para fins de análise dos demais colegas Vereadores, o Processo de Contas, em sua íntegra, segue disponível junto à Secretaria da Casa Legislativa.
Pelo exposto, requeremos que após as devidas considerações, seja o presente projeto de Decreto Legislativo aprovado pelo Colendo Plenário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
Manaíla Brambilla Guaragni Ivania Morelatto Salvi Morgana Zarpelon
Relatora Revisora Presidente da Comissão