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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Secretários Municipais para a Legislatura 2025/2028.
native_id318

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-28 APROVADO
2024-05-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-05-21 Inclusão em Pauta

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 03/2024

(Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo)





Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Secretários Municipais para a Legislatura 2025/2028.



Art. 1º. Os ocupantes de cargos em comissão de Secretários Municipais perceberão subsídios mensais no valor de R$ 8.063,76 (oito mil, sessenta e três reais e setenta e seis centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025.



  Art. 2º O valor do subsídio, fixado por esta Lei, poderá ser revisado anualmente na mesma data e no limite do índice da revisão geral dos servidores Municipais.

§1º A revisão de que trata o caput fica condicionada à edição de lei específica, a qual deverá observar a iniciativa privativa respectiva.

 §2º No primeiro ano do mandato o índice da revisão, acaso concedida, será no máximo proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. 



Art. 3º Aplicam-se aos Secretários Municipais as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a gratificação natalina, nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as destinadas exclusivamente aos servidores efetivos.



Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.



	Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, RS, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.





Ver. EDIANE BRAMBILLA TRESSOLDI

PRESIDENTE DA CÂMARA



Glademir Manica 

Primeiro Secretário













































JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 03/2024



 			Senhoras e Senhores Vereadores:



O presente Projeto de Lei tem por objeto a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme consta no inciso VI, artigo 29, da Constituição Federal. 

 A remuneração dos Secretários Municipais ocorrerá exclusivamente sob a forma de subsídio e será fixada, por lei, de iniciativa privativa da Mesa Diretora, obedecidos aos princípios e preceitos que regem o assunto na Constituição Federal, Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal.

 Acompanha o estudo de impacto orçamentário-financeiro.

Nestes termos, contando com a compreensão dos nobres colegas Vereadores, submetemos a matéria à apreciação e votação do Plenário.



Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, RS, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.





Ediane Brambilla Tressoldi		                    Ivania Morelatto Salvi

Presidente 					                  Vice-Presidente







        Glademir Manica 				                    Antonio Remonti

1º Secretário					               2º Secretário



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