| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022.” |
| native_id | 359 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025 (Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento) “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL E APROVAÇÃO DAS CONTAS DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022.” Art. 1º São aprovadas com ressalvas as contas de Governo do Senhor Roberto Martim Schaeffer, Prefeito Municipal, e aprovadas as contas de Governo do Senhor Romeu Rabaioli, Vice-Prefeito Municipal, Administradores do Executivo Municipal de Boa Vista do Sul, correspondentes ao Exercício de 2022, nos termos do Art. 44, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Art. 159, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, acatando o Parecer nº 22.894, exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no processo nº 000099-0200/22-1. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. JONAS DECONTI MARCOS JOSÉ CARNIEL DERLI ANDRÉ SOSTMEYER Relator Presidente da Comissão Revisor JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente: Senhoras e Senhores Vereadores: Nos termos do artigo 44, inciso Vl, da Lei Orgânica do Município e artigo 159 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo opinando a aprovação com ressalvas das contas de Governo do Senhor Roberto Martim Schaeffer, Prefeito Municipal, e aprovação das contas de Governo do Senhor Romeu Rabaioli, Vice-Prefeito Municipal, Administradores do Executivo Municipal de Boa Vista do Sul, correspondentes ao Exercício de 2022. Desta forma, o entendimento desta Comissão acompanha o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) no processo n.º 000099-0200/22-1, Parecer Prévio n.º 22.894. Para fins de análise dos demais colegas Vereadores, o Processo de Contas, em sua íntegra, segue disponível junto à Secretaria da Casa Legislativa. Pelo exposto, requeremos que após as devidas considerações, seja o presente projeto de Decreto Legislativo aprovado pelo Colendo Plenário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. JONAS DECONTI MARCOS JOSÉ CARNIEL DERLI ANDRÉ SOSTMEYER Relator Presidente da Comissão Revisor