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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-21
Ementa“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022.”
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texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025

(Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento)





“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL E APROVAÇÃO DAS CONTAS DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022.”



Art. 1º São aprovadas com ressalvas as contas de Governo do Senhor Roberto Martim Schaeffer, Prefeito Municipal, e aprovadas as contas de Governo do Senhor Romeu Rabaioli, Vice-Prefeito Municipal, Administradores do Executivo Municipal de Boa Vista do Sul, correspondentes ao Exercício de 2022, nos termos do Art. 44, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Art. 159, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, acatando o Parecer nº 22.894, exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no processo nº 000099-0200/22-1.



Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.  

			Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.  





JONAS DECONTI           MARCOS JOSÉ CARNIEL        DERLI ANDRÉ SOSTMEYER    

	  Relator      	               Presidente da Comissão                         Revisor	







	JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025



	Excelentíssimo Senhor Presidente:

 	Senhoras e Senhores Vereadores:



 			Nos termos do artigo 44, inciso Vl, da Lei Orgânica do Município e artigo 159 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo opinando a aprovação com ressalvas das contas de Governo do Senhor Roberto Martim Schaeffer, Prefeito Municipal, e aprovação das contas de Governo do Senhor Romeu Rabaioli, Vice-Prefeito Municipal, Administradores do Executivo Municipal de Boa Vista do Sul, correspondentes ao Exercício de 2022.



			Desta forma, o entendimento desta Comissão acompanha o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) no processo n.º 000099-0200/22-1, Parecer Prévio n.º 22.894.

	

Para fins de análise dos demais colegas Vereadores, o Processo de Contas, em sua íntegra, segue disponível junto à Secretaria da Casa Legislativa. 



Pelo exposto, requeremos que após as devidas considerações, seja o presente projeto de Decreto Legislativo aprovado pelo Colendo Plenário.  



Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.

							 



JONAS DECONTI           MARCOS JOSÉ CARNIEL        DERLI ANDRÉ SOSTMEYER    

	  Relator      		Presidente da Comissão                         Revisor	

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