| Tipo | Projeto de Resolução Plenária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | “Altera os valores das diárias constantes no art. 3º da Resolução Plenária nº. 002/2021 inclui o inciso VI e altera redação do parágrafo único do mesmo dispositivo. Inclui o inciso VI ao artigo 4º da Resolução Plenária nº. 002/2021.” |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO PLENÁRIA N.º 001/2025
(Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo)
“Altera os valores das diárias constantes no art. 3º da Resolução Plenária nº. 002/2021 inclui o inciso VI e altera redação do parágrafo único do mesmo dispositivo. Inclui o inciso VI ao artigo 4º da Resolução Plenária nº. 002/2021.”
Art. 1º Altera o artigo 3º da Resolução Plenária nº. 002/2021, que passará a vigorar com os seguintes valores e inclui o inciso VI no mesmo dispositivo:
Artigo 3º
As diárias serão pagas de acordo com os seguintes valores e classificações:
I – Meia diária: R$ 80,00 (oitenta reais)
II – Diária integral: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
III – Diária com pernoite: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
IV – Diária fora do Estado: R$ 800,00 (oitocentos reais)
V – Diária fora do País: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)
VI- Diária para o Distrito Federal: R$ 1.000,00 (mil reais)
Art.. 2º Altera a redação do parágrafo único do artigo 3º da Resolução Plenária nº. 002/2021 passando a vigorar da seguinte forma:
Artigo 3º [...].
Parágrafo único. O valor das diárias será reajustado mediante a edição de Resolução específica anualmente, nos mesmos índices e períodos em que realizada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e dos subsídios dos Vereadores, contado a partir de janeiro de 2026.
Art. 3º Inclui o inciso VI ao art. 4º da Resolução Plenária nº. 002/2021 passando a vigorar da seguinte forma:
Artigo 4º Compreende-se as diárias como:
I – Meia Diária: quando o deslocamento for por tempo inferior a 4 (quatro) horas, mas com necessidade de 01 (uma) refeição;
II – Diária Integral: quando o deslocamento for sem pernoite e com duração de 4 (quatro) a 12 (doze) horas, com necessidade de, no mínimo 01 (uma) refeição;
III – Diária com Pernoite: quando no deslocamento houver necessidade de pernoite;
IV – Diária fora do Estado: quando o deslocamento for para outro Estado da Federação;
V – Diária fora do País: quando o deslocamento realizado for para outro País;
VI- Diária para o Distrito Federal: quando o deslocamento for para o Distrito Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Os demais dispositivos da Resolução 002/2021 e anexo permanecem inalterados.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 2025.
JEAN CARLOS DOS SANTOS
PRESIDENTE
Marcos José Carniel
Primeiro-Secretário
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO PLENÁRIA N.º 001/2025
Senhoras e Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa encaminha projeto de resolução para tratar da alteração da Resolução n.º 002/2021, que “Dispõe sobre a concessão de indenizações e diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo do Município de Boa Vista do Sul e dá outras providências”.
A Resolução nº. 002/2021, que menciona os valores das diárias pagas aos vereadores quando se ausentarem do Município, em função do mandato ou representação da Câmara, ou para participação em cursos ou congressos relacionados com a função de vereança é datada de 03 de novembro de 2021.
Desde a criação da referida Resolução, não houve edição de Resolução específica reajustando os valores, pois no momento foi entendido que estavam condizentes, sendo que permanecem os mesmos, sem que tenham sofrido qualquer reajuste ou alteração durante esse período.
Porém os valores atualmente pagos a título de diárias estão defasados e já não representam a realidade em que vivemos, inclusive em pesquisa realizada nas diversas Câmaras da região, todas estão com seus valores de diárias muito superiores aos da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, o que demonstra que, de fato, os valores desta casa se encontram desatualizados.
Nesse sentido, devido à necessidade de haver a adequação dos valores dentro da atual realidade econômica, encaminha-se esta proposição.
Pelas razões acima expostas, solicitamos aos nobres colegas a aprovação deste projeto de resolução plenária.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 2025.
De autoria dos membros da Mesa Diretora:
Jean Carlos dos Santos Antonio Remonti
Presidente Vice- presidente
Marcos José Carniel Derli André Sostmeyer
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário