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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 01/2025
(Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo)
“Reajusta o valor do Auxílio-Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 602, de 02 de junho de 2010.”
Art. 1º Pela presente Lei fica reajustado o valor do Auxílio-Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 602, de 02 de junho de 2010, no percentual de 10% (dez por cento).
Art. 2º O valor da quota diária do Auxílio-Alimentação previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 602, de 02 de junho de 2010, passará dos atuais R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos), a contar de 16 de março de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a contar de 16 de março de 2025.
Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, RS, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
Ver. JEAN CARLOS DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Marcos José Carniel
Primeiro Secretário
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 01/2025
Senhoras e Senhores Vereadores:
A Lei Municipal n.º 602, de 02 de junho de 2010 instituiu o Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Legislativo, cujo valor fixado atualmente é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), nos termos do art. 3º da referida Lei, com redação dada pela Lei Municipal n.º 1.208, de 27 de março de 2024.
Contudo, analisando a realidade fática atual e da região, o valor se mostra insuficiente, tendo em vista o fim precípuo a que se destina o Auxílio-Alimentação.
Dessa forma, acompanhando aquilo que foi proposto por parte do Executivo Municipal aos seus servidores (Projeto de Lei nº 19/2025), propomos um reajuste de 10%, passando dos atuais R$ 25,00 para R$ 27,50, a fim de adequar o valor do Auxílio-Alimentação ao seu objetivo, qual seja, aquisição de gêneros alimentícios in natura ou preparados para consumo imediato.
Cabe salientar que se encontra em anexo, nos termos da legislação vigente, impacto orçamentário-financeiro referente à despesa que será gerada com o respectivo reajuste.
Ante o exposto, a Mesa Diretora solicita aos nobres colegas a aprovação deste Projeto, em regime de urgência urgentíssima, considerando os procedimentos administrativos a serem realizados para viabilizar o pagamento, a contar de 16 de março de 2025.
Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, RS, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
Jean Carlos dos Santos Antônio Remonti
Presidente Vice-Presidente
Marcos José Carniel Derli André Sostmeyer
1º Secretário 2º Secretário
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