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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-06-20
Ementa“Retifica a ementa e o art. 1º da Lei Municipal nº 1.093, de 10 de março de 2022, em virtude de erro de digitação.”
native_id83

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-05 Proposição aprovada — —
2022-07-05 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2022-06-28 Parecer favorável da comissão — —
2022-06-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-06-20 Para inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 03/2022

(Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo)



“Retifica a ementa e o art. 1º da Lei Municipal nº 1.093, de 10 de março de 2022, em virtude de erro de digitação.”



Art. 1º Retifica a ementa da Lei Municipal nº 1.093, de 10 de março de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:



“Altera a remuneração do cargo de Assessor Jurídico do Poder Legislativo, criado pela Resolução Plenária nº 02, de 28/06/2013, convalidando os efeitos da remuneração nela fixada, até a vigência desta Lei.”



Art. 2º Retifica a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.093, de 10 de março de 2022, para fins de corrigir erro de digitação, passando a vigorar com a seguinte redação:



Art. 1º A remuneração do cargo de Assessor Jurídico do Legislativo, criado pela Resolução nº 02, de 28 de junho de 2013, nela estabelecendo como remuneração o padrão CCL 01, no valor de R$ 1.562,08 (um mil quinhentos e sessenta e dois reais e oito centavos), com a alteração desse padrão passa a ser de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais).



Art. 3º Demais dispositivos permanecem inalterados.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



	Sala de Sessões da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, RS, aos vinte dias do mês de junho de 2022.





PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI

PRESIDENTE



Ivânia Morelatto Salvi

1ª Secretária











































JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 03/2022



 		Senhoras e Senhores Vereadores:



Encaminhamos projeto de lei para fins de corrigir erro de digitação constante da Lei Municipal n.º 1.093, de 10 de março de 2022.



No projeto de lei do legislativo n.º 02/2022 e, consequentemente na respectiva lei, constou como data da Resolução Plenária n.º 02/2013, que criou o cargo de Assessor Jurídico do Poder Legislativo, o dia 18 de junho de 2013, no entanto, o correto é dia 28 de junho de 2013. Desse modo, propomos a retificação.



Em anexo, segue a respectiva Resolução n.º 02/2013.



Ante o exposto, a Mesa Diretora solicita aos nobres colegas a aprovação deste Projeto.



	Sala de Sessões da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, RS, aos vinte dias do mês de junho de 2022.





Patrícia Lúcia Bagatini				Ediane Brambilla Tressoldi

Presidente  						      Vice-Presidente





Ivânia Morelatto Salvi					     Antonio Remonti

1ª Secretária							2º Secretário

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