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norma nº 1076/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1076 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar contrato de comodato com particular para fins de utilização de área como depósito de materiais e máquinas da municipalidade, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 1.076
De 09 de fevereiro de 2022
Autoriza o Poder Executivo a firmar
contrato de comodato com particular para
fins de utilização de área como depósito
de materiais e máquinas da
municipalidade, e dá outras providências.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a firmar com Yasmin Rabaioli
Rama, inscrita no CPF sob nº 027.806.300-43, e Gabriela Rabaioli Rama, inscrita
no CPF nº 028.666.620-08, e João Pedro Rabaioli Rama, inscrito no CPF nº
028.666.640-51, e Seli Rabaioli Rama, inscrita no CPF nº 804.336.500-87,
Contrato de Comodato da totalidade da área rural de 20.000,00 (vinte mil metros
quadrados), matriculada sob o número 17.617, do Registro de Imóveis de
Garibaldi/RS, situado na Rua Bela Vista, s/nº, bairro centro, Boa Vista do Sul, a
ser utilizado pelo Município para depósito de materiais (brita, areia, tubos, etc),
máquinas (Retroescavadeiras, Tratores, etc) e veículos de propriedade desta
municipalidade.
Art. 2º. Fica o Executivo autorizado a assumir os encargos relativos à
manutenção e conservação do imóvel descrito no artigo 1º, e a arcar com as
despesas que se fizerem necessárias para adequação do imóvel ao uso a que se
destina.
Art. 3º. O prazo de contratação será de 12 (doze) meses a contar da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos
até o limite de 60 (sessenta) meses.
Ar 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos nove dias do mês de
fevereiro do ano de 2022.
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 09/02/2022.
Carina Ca aichareok É
Secretária Municipal de Administração e Planejamento, interina.

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