| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de comodato com particular para fins de utilização de área como depósito de materiais e máquinas da municipalidade, e dá outras providências. |
| native_id | 1076 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 1.076 De 09 de fevereiro de 2022 Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de comodato com particular para fins de utilização de área como depósito de materiais e máquinas da municipalidade, e dá outras providências. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a firmar com Yasmin Rabaioli Rama, inscrita no CPF sob nº 027.806.300-43, e Gabriela Rabaioli Rama, inscrita no CPF nº 028.666.620-08, e João Pedro Rabaioli Rama, inscrito no CPF nº 028.666.640-51, e Seli Rabaioli Rama, inscrita no CPF nº 804.336.500-87, Contrato de Comodato da totalidade da área rural de 20.000,00 (vinte mil metros quadrados), matriculada sob o número 17.617, do Registro de Imóveis de Garibaldi/RS, situado na Rua Bela Vista, s/nº, bairro centro, Boa Vista do Sul, a ser utilizado pelo Município para depósito de materiais (brita, areia, tubos, etc), máquinas (Retroescavadeiras, Tratores, etc) e veículos de propriedade desta municipalidade. Art. 2º. Fica o Executivo autorizado a assumir os encargos relativos à manutenção e conservação do imóvel descrito no artigo 1º, e a arcar com as despesas que se fizerem necessárias para adequação do imóvel ao uso a que se destina. Art. 3º. O prazo de contratação será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. Ar 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de 2022. Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 09/02/2022. Carina Ca aichareok É Secretária Municipal de Administração e Planejamento, interina.