| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | Cria Gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial na Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município. |
| native_id | 1077 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 1.077 De 09 de fevereiro de 2022 Cria Gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial na Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Cria e inclui o inciso Vil e altera o 8 1º do art. 85 da Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município, a seguinte gratificação pelo exercício de atividades de natureza especial, para servidores de cargo de provimento efetivo, conforme segue: VII — Suporte à infraestrutura e logística de eventos. 81º. As gratificações serão calculadas sobre o menor padrão de vencimento do quadro dos cargos dos servidores efetivos, nos percentuais de setenta por cento para as gratificações previstas nos incisos |, Il e III, quarenta e cinco por cento para as gratificações previstas nos incisos IV e VI, trinta e cinco por cento para a gratificação prevista no inciso VIl e de vinte por cento para a gratificação do inciso V.” (NR) Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos nove dias do mês de 4 Prefeito Municipal. fevereiro do ano de 2022. Registre-se. Publique-se. Em 09/02/2022. Carina amifatt Milchareck Secretária Municipal de Administração e Planejamento, interina.