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norma nº 1077/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1077 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaCria Gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial na Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 1.077
De 09 de fevereiro de 2022
Cria Gratificação pelo exercício de
atividade de natureza especial na Lei
Municipal nº 625, de 18 de maio de
2011, que dispõe sobre o Regime
Jurídico dos Servidores do Município.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Cria e inclui o inciso Vil e altera o 8 1º do art. 85 da Lei
Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores do Município, a seguinte gratificação pelo exercício de atividades de
natureza especial, para servidores de cargo de provimento efetivo, conforme
segue:
VII — Suporte à infraestrutura e logística de eventos.
81º. As gratificações serão calculadas sobre o menor padrão de
vencimento do quadro dos cargos dos servidores efetivos, nos percentuais de
setenta por cento para as gratificações previstas nos incisos |, Il e III, quarenta e
cinco por cento para as gratificações previstas nos incisos IV e VI, trinta e cinco
por cento para a gratificação prevista no inciso VIl e de vinte por cento para a
gratificação do inciso V.” (NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos nove dias do mês de
4
Prefeito Municipal.
fevereiro do ano de 2022.
Registre-se. Publique-se.
Em 09/02/2022.
Carina amifatt Milchareck
Secretária Municipal de Administração e Planejamento, interina.

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