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norma nº 1078/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1078 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 1.078
De 09 de fevereiro de 2022
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Ar. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 3 (três) profissionais para atuar na
função de Auxiliar de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é o Ensino Médio Completo.
Art. 3º. A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá
a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais
06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do(s) contratado(s) será pago com base no
Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18
de maio de 2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações,
respectivamente, no valor atual de R$ 1.778,30 (um mil, setecentos e setenta e
oito reais e trinta centavos), correspondente ao padrão 2, classe A da tabela do
art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos nove dias do mês de
/ /
H) a dl aeffer,
Prefeito Municipal.
fevereiro do ano de 2022.
Registre-se. Publique-se.
Em 09/02/2022.
Carina Caftminatif Milchareck
Secretária Municipal de Administração e Planejamento, interina.

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