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norma nº 1079/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1079 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 1.079
De 09 de fevereiro de 2022
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 2 (dois) profissionais para atuar na
função de Professor de Educação Infantil, com lotação na Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 20 (vinte) horas
semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é curso superior de licenciatura plena,
específico para educação infantil.
Art. 3º. A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá
a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais
06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis Municipais nº 625,
de 18 de maio de 2011 e alterações e nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e
alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 2.740,03 (dois mil, setecentos e
quarenta reais e três centavos), correspondente ao Nível Il, classe A da tabela do
art. 31, inciso | da Lei Municipal nº 390/2003 e alterações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos nove dias do mês de
his
refeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 09/02/2022.
Secretária Municipal de Administração e Planejamento, interina.

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