| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2022 e indica recursos. |
| native_id | 1081 |
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ROBERT PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 1.081 De 09 de fevereiro de 2022 Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2022 e indica recursos. O MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Municí pio, que a Câmara de Vereadorés aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos adicionais suplementares, de acordo com o inciso | do artigo 41 da Lei Federal 4320/64, no Orçamento do Município (Lei Municipal n.º 1.067/2021) para o exercício de 2022 no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). ÓRGÃO 08 UNIDADE 01 FUNÇÃO 26 SUBFUNÇÃO 782 SECRET MUNIC DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO SECRET MUNIC DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO Transporte Transporte Rodoviário PROGRAMA 0040 Desenvolvimento e Adequação do Sistema Viário Municipal PROJETO 1003 Pavimentação de Estradas Municipais RECURSO 0001 4.4.90.51.00 849 RECURSO LIVRE OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.600.000,00 Art. 2º. Servirão de recursos para dar cobertura aos créditos adicionais suplementares abertos no artigo anterior, o superávit financeiro de acordo com o artigo 43, 8 1º, | da Lei Federal 4320/64, conforme demonstrativo em anexo referente RECURSO 0001 Art. 3º. ao recurso: RECURSO LIVRE ..zascssesscsssssesecssaes R$ 1.600.000,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de 2022. Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 09/92/2022. Carina natti Milchareck Secretá unicipal de Administração e Planejamento, interina.