| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério e institui o respectivo quadro de cargos. |
| native_id | 1082 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 1.082 De 11 de fevereiro de 2022 Altera a Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério e institui o respectivo quadro de cargos. , ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados o caput do art. 25, o caput do art. 26 e seus parágrafos 2º e 3º da Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e alterações, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério e institui o res paciivo quadro de cargos, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. O regime normal de trabalho dos profissionais da educação, com atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Atendimento Educacional Especializado será de 20 (vinte) horas semanais, sendo que 1/3 desta carga horária será reservada para horas-atividades. Ar. 26. Para substituição temporária de professor legalmente afastado, para suprir a falta de professor concursado, nos casos de designação para o exercício de direção de escola, vice-direção de escola, supervisão ou orientação escolar, os profissionais da educação poderão ser convocados para trabalhar em regime suplementar de 20 (vinte) horas semanais, em conformidade com a necessidade da substituição ou pelo tempo que durar a função gratificada. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul perceberá a remuneração na mesma base em que se der o regime normal da convocação, observada a proporcionalidade da carga horária semanal. 8 3º Não poderá ser convocado para trabalho em regime suplementar o profissional da educação que estiver em acumulação de cargos ou função pública.” (NR) Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de 2022. uu; o Marti aeffe: Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 11/0282022. rpúrMichareck Secretária Municipal de Administração e Planejamento, interina.