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norma nº 1085/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1085 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaConcede revisão geral anual aos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.085
De 04 de março de 2022
Concede revisão geral anual aos
servidores do Poder Executivo,
aposentados e pensionistas.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da
Constituição Federal, e nos termos da Lei Municipal n.º 522, de 20 de fevereiro
de 2008, dar-se-á pela aplicação de 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento)
aos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas.
Art. 2º. A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2022.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos a contar de 1º de março de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do S
março do ano de 2022.
refeito Municipal.
istre-se. Publique-se.
Em 04/03/2022.
Coordenadora Geral de Governo,
resppndendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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