| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1086 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | Reajusta o valor do Auxílio Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 592, de 17 de março de 2010. |
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(e) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.086 De 04 de março de 2022 Reajusta o valor do Auxílio Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 592, de 17 de março de 2010. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Pela presente Lei, fica reajustado o valor do Auxílio Alimentação instituído pela Lei Municipal n.º 592, de 17 de março de 2010. Art. 2º. O valor da quota diária do Auxílio Alimentação previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 592/2010 passará dos atuais R$ 14,00 (quatorze reais) para R$ 16,00 (dezesseis reais). Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a contar do dia 1º de março de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do S março do ano de 2022. artirtiSc! er, refeito Municipal. gistre-se. Publique-se. 04/03/2022. - Sgnáli Chies Aguzzoli, Coordenadora Geral de Governo, respondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.