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norma nº 1092/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1092 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaReajusta o valor do Auxílio-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 602 de 02 de junho de 2010.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.092
De 04 de março de 2022
Reajusta o valor do Auxílio-Alimentação
instituído pela Lei Municipal nº 602, de 02
de junho de 2010.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Pela presente Lei, fica reajustado o valor do Auxílio-
Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 602, de 02 de junho de 2010.
Art. 2º. O valor da quota diária do auxílio-alimentação previsto no
artigo 3º da Lei Municipal nº 602/2010 passará dos atuais R$14,00 (quatorze
reais) para R$16,00 (dezesseis reais).
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus
efeitos a contar de 1º de março de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul
março do ano de 2022.
egistre-se. Publique-se.
04/03/2022.
áli Chies Aguzzoli
oprdenadora Geral de Governo, respondendo pela Secretaria Municipal de
inistração e Planejamento.

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