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norma nº 1093/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1093 / 2022
Date 2022-03-10
Ementa“Altera a remuneração do cargo de Assessor Jurídico do Poder Legislativo, criado pela Resolução Plenária nº 02, de 18/06/2013, convalidando os efeitos da remuneração nela fixada, até a vigência desta Lei.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.093
De 10 de março de 2022
Altera a remuneração do cargo de Assessor
Jurídico do Poder Legislativo, criado pela
Resolução Plenária nº 02, de 18/06/2013,
convalidando os efeitos da remuneração nela
fixada, até a vigência desta Lei.
ROMEU LUIZ RABAIOLI, Prefeito Municipal em exercício de Boa
Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A remuneração do cargo de Assessor Jurídico do Legislativo,
criado pela Resolução nº 02, de 18 de junho de 2013, nela estabelecendo
como remuneração o padrão CCL 01, no valor de R$ 1.562,08 (um mil
quinhentos e sessenta e dois reais e oito centavos), com a alteração desse
padrão passa a ser de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais).
Art. 2º. Ficam homologados os pagamentos da remuneração aos
servidores titulares do cargo, fixada pela Resolução nº 02/2013, efetuados até
a vigência desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dez dias do mês de
março do ano de 2022.
14
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
DD 2d
Prefeito Municipal em exercício.
egistre-se. Publique-se.
pondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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