| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | “Altera a remuneração do cargo de Assessor Jurídico do Poder Legislativo, criado pela Resolução Plenária nº 02, de 18/06/2013, convalidando os efeitos da remuneração nela fixada, até a vigência desta Lei.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.093 De 10 de março de 2022 Altera a remuneração do cargo de Assessor Jurídico do Poder Legislativo, criado pela Resolução Plenária nº 02, de 18/06/2013, convalidando os efeitos da remuneração nela fixada, até a vigência desta Lei. ROMEU LUIZ RABAIOLI, Prefeito Municipal em exercício de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A remuneração do cargo de Assessor Jurídico do Legislativo, criado pela Resolução nº 02, de 18 de junho de 2013, nela estabelecendo como remuneração o padrão CCL 01, no valor de R$ 1.562,08 (um mil quinhentos e sessenta e dois reais e oito centavos), com a alteração desse padrão passa a ser de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais). Art. 2º. Ficam homologados os pagamentos da remuneração aos servidores titulares do cargo, fixada pela Resolução nº 02/2013, efetuados até a vigência desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dez dias do mês de março do ano de 2022. 14 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL DD 2d Prefeito Municipal em exercício. egistre-se. Publique-se. pondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.