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norma nº 1334/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1334 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n° 390, de 04 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e institui o respectivo quadro de cargos.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.334
De 09 de abril de 2026
Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal
nº 390, de 04 de dezembro de 2003, que
estabelece o Plano de Carreira do Magistério
Público do Município e institui o respectivo quadro
de cargos.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Altera os arts. 22, 24, 29, 32 e o Anexo Único, além de acrescentar o art. 31-A
e parágrafo único na Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003, que estabelece o
Plano de Carreira do Magistério Público do Município e institui o respectivo quadro de cargos,
passando a vigorar com a seguinte redação:
| - para a docência na educação Infantil: curso superior de graduação com habilitação
para a docência na educação infantil e/ou admitida como formação mínima a obtida em nível
médio, na modalidade normal;
Il - para a docência nas Séries ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental: curso superior
de graduação com habilitação para a docência nas séries ou anos iniciais do ensino
fundamental e/ou admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade
normal;
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
VA Rins Telefone: (54) 9 9968-7458
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me GOprefeituraboavistadosul
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Parágrafo primeiro - Para a integração dos educandos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nas classes comuns, o
professor do ensino regular deverá estar capacitado.
Parágrafo segundo — Para o cargo de professor de educação física, além da formação
indicada no inciso IV deste artigo será exigida a inscrição no respectivo conselho de classe
da categoria.
Art. 24 O concurso público para provimento do cargo de pedagogo será realizado em
conformidade com as habilitações específicas de supervisão, orientação, administração,
planejamento ou inspeção, com formação em curso superior de Pedagogia ou Pós-
Graduação em Pedagogia com habilitação específica em Supervisão Escolar ou Orientação
Pedagógica e experiência mínima de dois anos de docência.
Art. 290 quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes
categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e carga horária semanal:
Categoria Funcional | Númerode — | Carga Horária Semanal |
cargos
Professor de Educação Infantil 15 20 horas
Professorde Séries ou Anos iniciais | 14. 20 horas
Professor de Atendimento Educacional 2 20 horas
Especializado — AEE
Professor de Anos Finais Disciplina 3 20 horas
Ciências
Professor de Anos Finais Disciplina 2 20 horas
Geografia
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z pensa Telefone: (54) 9 9968-7458
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mei Oprefeituraboavistadosul
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Professor de Anos Finais Disciplina 4 20 horas
Matemática
Professor de Anos Finais Disciplina 4 20 horas
Português
E
Professor de Anos Finais Disciplina 2 20 horas
História
Professor de Anos Finais Disciplina de 2 20 horas
Ensino Religioso
Professor de Educação Infantil e Ensino 4 20 horas
Fundamental na Disciplina de Arte
Professor de Educação Infantil e Ensino 4 20 horas
Fundamental na Disciplina de Educação
Física
Professor de Educação Infantil e Ensino 2 20 horas
Fundamental na Disciplina de Inglês
Professor de Educação Infantil e Ensino 2 7 20 horas
Fundamental na Disciplina de
Informática
Pedagogo 6 20 horas
Art. 31-A Os vencimentos dos cargos em comissão e respectivas funções gratificadas
de diretor e vice-diretor de escola, específicas do magistério, serão pagas conforme tabela
abaixo:
usa Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
z pica Telefone: (54) 9 9968-7458 ( (
o) R www.boavistadosul.rs.gov.br 7]
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(Oprefeituraboavistadosul b
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Denominação Número de Carga Horária | Valor em R$ do | Valor em R$ da
Funcional cargos semanal vencimento função
básico do cargo | gratificada
em comissão
Diretor de 2 40h R$ 5.853,81 R$ 1.463,41
Escola
Vice-Diretor de 2 20h R$ 3.658,57 R$ 731,79
Escola
Es
Parágrafo único — Os valores dispostos na tabela serão reajustados anualmente nos
mesmos índices da revisão geral e aumento real concedidos.
Art. 32 O valor do padrão referencial é fixado em R$ 2.567,08 (dois mil, quinhentos
e sessenta e sete reais e oito centavos) revisado anualmente nos mesmos índices da revisão
geral e aumento real concedidos.”(NR)
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da presente Lei passando a vigorar com a seguinte
redação:
“ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades pedagógicas de aprendizagem, higiene,
alimentação e recreação infantil.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
Ao fura Telefone: (54) 9 9968-7458
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Po; Oprefeituraboavistadosul
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b) Descrição Analítica: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola, levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe;
zelar pela aprendizagem do aluno respeitando as fases do desenvolvimento infantil;
proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal e alimentação,
respeitando as fases do desenvolvimento infantil; zelar pela integridade das crianças na
instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, zelando por eles em tempo integral;
receber as crianças no início do turno, acolhendo-as nesse momento; orientar as crianças
durante brincadeiras livres e dirigidas, passeios, atividades musicais, danças, teatro,
recortes, colagens, desenhos, bater palmas, cantar, pintar e outras que necessitem de sua
atenção; comunicar aos pais e/ou responsáveis os acontecimentos relevantes do dia; levar
ao conhecimento da equipe diretiva qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; manter a
disciplina das crianças sob sua responsabilidade; acompanhar os momentos de soninho dos
alunos, zelando por sua segurança e bem-estar o tempo todo em que estiverem sob sua
responsabilidade. apurar a frequência diária das crianças e comunicar à direção caso haja
infrequência de alunos; zelar pela organização e limpeza do ambiente de trabalho; utilizar os
mecanismos de avaliação; realizar estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; organizar registros de observações dos alunos; . Participar dos eventos da
escola sempre que solicitado (apresentações, desfiles e afins, alusivos as datas
comemorativas, e outros); realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico, quando
houver; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de
cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do Plano Político
Pedagógico, Planos de Estudos, Plano Municipal de Educação, Regimento Escolar e afins;
integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação, contribuir
para o aprimoramento da qualidade do ensino; acompanhar os momentos de soninho.
Conhecer a rotina da escola, executando as tarefas necessárias ao bom andamento do
trabalho. Demonstrar atitudes de cordialidade, respeito e carinho pelos colegas de trabalho,
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
sz S Telefone: (54) 9 9968-7458 ,
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fan, (Oprefeituraboavistadosul
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crianças e seus familiares. Executar tarefas afins com a educação. Eventualmente, se
habilitado, dirigir veículo oficial no desempenho de suas funções.
FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por concurso público de provas e títulos, de acordo
com as respectivas formações e observada as normas gerais constantes dos regimes
jurídicos dos servidores municipais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: curso superior de graduação com habilitação
para a docência na educação infantil e/ou admitida como formação mínima a obtida em nível
médio, na modalidade normal.
Idade mínima: 18 anos.
Carga horária: 20 horas semanais.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações
inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade
do ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe;
zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de
observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com
o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos
complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Orientar a aprendizagem
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
VA a Telefone: (54) 9 9968-7458
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do aluno. Participar do processo de planejamento escolar. Organizar as atividades inerentes
ao processo de ensino-aprendizagem. Contribuir para o aprimoramento da qualidade do
ensino. Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola. Elaborar e
cumprir o planejamento anual e diário segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola.
Manter atualizados os registros nos Diários de Classe. Fazer um diagnóstico da realidade de
sua classe e estabelecer uma proposta que busque desenvolver a aprendizagem do aluno.
Zelar pelo rendimento escolar dos alunos. Manter a Direção da Escola e os pais informados
quanto ao rendimento escolar dos alunos. Cumprir as normas regimentais do sistema de
avaliação da escola para implementar estratégias de recuperação preventiva para os alunos
de menor rendimento e organizar registros de observação dos mesmos. Realizar trabalho
integrado com apoio pedagógico. Participar dos períodos dedicados ao estudo,
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades
de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Integrar órgãos complementares
da escola. Cumprir o Calendário Escolar estabelecido pela SMED e pela escola (dias letivos
e horas-aula, reuniões pedagógicas, COM/APM, administrativas, projetos especiais,
atividades extra-classe, etc); levar ao conhecimento da equipe diretiva qualquer incidente ou
dificuldade ocorrida; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade. Apurar a
frequência diária das crianças e comunicar à direção caso haja infrequência de alunos; zelar
pela organização e limpeza do ambiente de trabalho; utilizar os mecanismos de avaliação;
realizar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Participar dos
eventos da escola sempre que solicitado (apresentações, desfiles e afins, alusivos as datas
comemorativas, e outros); realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; colaborar
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de
cursos de formação e treinamentos; Conhecer a rotina da escola, executando as tarefas
necessárias ao bom andamento do trabalho. Demonstrar atitudes de cordialidade, respeito
e carinho pelos colegas de trabalho, crianças e seus familiares. Cumprir as disposições
legais, as determinações de órgãos superiores e as constantes no regimento escolar.
Executar tarefas afins com a educação. Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo oficial
no desempenho de suas funções. A
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FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por concurso público de provas e títulos, de acordo
com as respectivas formações e observada as normas gerais constantes dos regimes
jurídicos dos servidores municipais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: curso superior de graduação com habilitação
para a docência nas séries ou anos iniciais do ensino fundamental e/ou admitida como
formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal;
Idade mínima: 18 anos.
Carga horária: 20 horas semanais.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ANOS FINAIS
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações
inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade
do ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe;
zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de
observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com
o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos
complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Orientar a aprendizagem
do aluno. Participar do processo de planejamento escolar. Organizar as atividades inerentes
n
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ao processo de ensino-aprendizagem. Contribuir para o aprimoramento da qualidade do
ensino. Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola. Elaborar e
cumprir o planejamento anual e diário segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola.
Manter atualizados os registros nos Diários de Classe. Fazer um diagnóstico da realidade de
sua classe e estabelecer uma proposta que busque desenvolver a aprendizagem do aluno.
Zelar pelo rendimento escolar dos alunos. Manter a Direção da Escola e os pais informados
quanto ao rendimento escolar dos alunos. Cumprir as normas regimentais do sistema de
avaliação da escola para implementar estratégias de recuperação preventiva para os alunos
de menor rendimento e organizar registros de observação dos mesmos. Realizar trabalho
integrado com apoio pedagógico. Participar dos períodos dedicados ao estudo,
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades
de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Integrar órgãos complementares
da escola. Cumprir o Calendário Escolar estabelecido pela SMED e pela escola (dias letivos
e horas-aula, reuniões pedagógicas, COM/APM, administrativas, projetos especiais,
atividades extra-classe, etc); levar ao conhecimento da equipe diretiva qualquer incidente ou
dificuldade ocorrida; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade. Apurar a
frequência diária das crianças e comunicar à direção caso haja infrequência de alunos; zelar
pela organização e limpeza do ambiente de trabalho; utilizar os mecanismos de avaliação;
realizar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Participar dos
eventos da escola sempre que solicitado (apresentações, desfiles e afins, alusivos as datas
comemorativas, e outros); realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; colaborar
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de
cursos de formação e treinamentos; Conhecer a rotina da escola, executando as tarefas
necessárias ao bom andamento do trabalho. Demonstrar atitudes de cordialidade, respeito
e carinho pelos colegas de trabalho, crianças e seus familiares. Cumprir as disposições
legais, as determinações de órgãos superiores e as constantes no regimento escolar.
Executar tarefas afins com a educação. Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo oficial
no desempenho de suas funções.
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ANOS Telefone: (54) 9 9968-7458 |
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FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por concurso público de provas e títulos, de acordo
com as respectivas formações e observada as normas gerais constantes dos regimes
jurídicos dos servidores municipais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: formação em curso superior de graduação
plena com habilitação específica ou formação superior em área correspondente e
complementação pedagógica, nos termos da lei vigente.
Idade mínima: 18 anos.
Carga horária: 20 horas semanais.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL NAS DISCIPLINAS DE ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA, INGLÊS E
INFORMÁTICA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações
inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade
do ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe;
zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de
observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com
o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos
complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Orientar a aprendizagem
do aluno. Participar do processo de planejamento escolar. Organizar as atividades inerentes
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 f
4 ed Telefone: (54) 9 9968-7458
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ao processo de ensino-aprendizagem. Contribuir para o aprimoramento da qualidade do
ensino. Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola. Elaborar e
cumprir o planejamento anual e diário segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola.
Manter atualizados os registros nos Diários de Classe. Fazer um diagnóstico da realidade de
sua classe e estabelecer uma proposta que busque desenvolver a aprendizagem do aluno.
Zelar pelo rendimento escolar dos alunos. Manter a Direção da Escola e os pais informados
quanto ao rendimento escolar dos alunos. Cumprir as normas regimentais do sistema de
avaliação da escola para implementar estratégias de recuperação preventiva para os alunos
de menor rendimento e organizar registros de observação dos mesmos. Realizar trabalho
integrado com apoio pedagógico. Participar dos períodos dedicados ao estudo,
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades
de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Integrar órgãos complementares
da escola. Cumprir o Calendário Escolar estabelecido pela SMED e pela escola (dias letivos
e horas-aula, reuniões pedagógicas, COM/APM, administrativas, projetos especiais,
atividades extra-classe, etc); levar ao conhecimento da equipe diretiva qualquer incidente ou
dificuldade ocorrida; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade. Apurar a
frequência diária das crianças e comunicar à direção caso haja infrequência de alunos; zelar
pela organização e limpeza do ambiente de trabalho; utilizar os mecanismos de avaliação;
realizar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Participar dos
eventos da escola sempre que solicitado (apresentações, desfiles e afins, alusivos as datas
comemorativas, e outros); realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; colaborar
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de
cursos de formação e treinamentos; Conhecer a rotina da escola, executando as tarefas
necessárias ao bom andamento do trabalho. Demonstrar atitudes de cordialidade, respeito
e carinho pelos colegas de trabalho, crianças e seus familiares. Cumprir as disposições
legais, as determinações de órgãos superiores e as constantes no regimento escolar.
Executar tarefas afins com a educação. Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo oficial
no desempenho de suas funções.
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az e Telefone: (54) 9 9968-7458
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FORMA DE PROVIMENTO Ingresso por concurso público de provas e títulos, de acordo
com as respectivas formações e observada as normas gerais constantes dos regimes
jurídicos dos servidores municipais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: formação em curso superior em licenciatura
plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área
correspondente e formação pedagógica nos termos da lei vigente. Para o cargo de professor
de educação física será exigida também a inscrição no respectivo conselho de classe da
categoria.
Idade mínima: 18 anos.
Carga horária: 20 horas semanais.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO
ATRIBUIÇÕES: identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos de
acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-
alvo da educação especial; elaborar e executar plano de atendimento educacional
especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade; organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos
multifuncional; acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e
de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes
da escola; estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e
na disponibilização de recursos de acessibilidade; orientar professores e famílias sobre os
recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; ensinar e usar recursos de
Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a
comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos
ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de
orientação e mobilidade entre outros de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos,
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 É
Re Pee Telefone: (54) 9 9968-7458
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promovendo autonomia, atividade e participação; estabelecer articulação com os
professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos
pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos
nas atividades escolares; promover atividades e espaços de participação da família e a
interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros;
desempenhar outras tarefas afins. Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo oficial no
desempenho de suas funções; executar outras tarefas afins.
FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por concurso público de provas e títulos, de acordo
com as respectivas formações e observada as normas gerais constantes dos regimes
jurídicos dos servidores municipais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Professor de atendimento educacional especializado
(AEE) com licenciatura plena em educação especial ou licenciatura para a docência na
educação básica e pós graduação em educação especial.
Idade mínima: 18 anos.
Carga horaria: 20 horas semanais
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDAGOGO
ATRIBUIÇÕES: assessorar no planejamento do plano pedagógico da educação municipal;
propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar
de projetos de pesquisa de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e
avaliação de projetos de treinamento, visando à atualização do Magistério; integrar o
colegiado escolar, atuar na escola, detectando aspectos a serem redimensionados,
estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de
alternativas e soluções; participar e coordenar da elaboração do Plano Global da Escola, do
Regimento Escolar e das Grades Curriculares; participar da distribuição das turmas e da
organização da carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-
aprendizagem; participar das atividades de caracterização da clientela escolar; participar da
preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo,
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
VA ana Telefone: (54) 9 9968-7458
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manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões
técnico-administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal
de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas;
planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação paralela de alunos; participar no
processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação global da escola;
exercer função de diretor ou vice-diretor, quando nela investido. Coordenar, planejar,
programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, controlar, acompanhar, orientar,
executar e avaliar trabalhos, programas, planos e projetos. Coordenar as equipes
multidisciplinares da rede escolar municipal. Orientar a elaboração e execução das diretrizes
pedagógicas das escolas. Coordenar e promover a proposta curricular e pedagógica da rede
municipal de ensino. Planejar ações de execução da política educacional da rede municipal
da dimensão pedagógica. Assessorar as equipes diretivas das escolas e também os
professores. Convocar e coordenar reuniões com grupos escolares e / ou professores.
Coordenar a elaboração dos documentos relativos ao desenvolvimento curricular das
escolas. Propor, planejar e coordenar ações voltadas à formação continuada dos professores
da rede municipal de ensino. Orientar medidas e ações de melhoria do processo ensino-
aprendizagem. Verificar a necessidade e adotar procedimentos indispensáveis, no âmbito de
sua competência, para a aquisição de materiais e equipamentos necessários ao
desenvolvimento do processo educacional da rede municipal de ensino. Fornecer dados e
informações da rede municipal, dos quais dispõem em razão da sua função. Subsidiar o
Secretário Municipal de Educação e Cultura com dados e informações referentes a todas
atividades de ensino. Comunicar, por escrito, ao superior imediato, ocorrências havidas e
solicitar tomada de providências. Acompanhar o desenvolvimento pedagógico, coordenando
e orientando o processo de planejamento e dinamização do currículo, conforme os planos
de estudo. Coordenar a elaboração e/ ou alteração do Regimento Escolar. Acompanhar e
participar do processo de avaliação para promoção dos profissionais da educação da rede
municipal, quando for o caso. Coordenar e realizar outras atividades relativas à função de
acordo com a necessidade do trabalho. Coordenar a elaboração do calendário escolar.
Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da
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VA ad Telefone: (54) 9 9968-7458
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legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino. Coordenar
reuniões, sessões de estudo, palestras, encontros e afins. Cumprir e fazer cumprir as
disposições legais de órgãos superiores. Executar atividades afins. Executar outras tarefas
afins. Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo oficial no desempenho de suas funções.
FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por concurso público de provas e títulos, de acordo
com as respectivas formações e observada as normas gerais constantes dos regimes
jurídicos dos servidores municipais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Formação em curso superior de Pedagogia
ou Pós- Graduação em Pedagogia com habilitação específica em Supervisão Escolar ou
Orientação Pedagógica e experiência mínima de dois anos de docência.
Idade Mínima: 18 anos
Carga horária: 20 horas semanal.
CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA
Remuneração: nos termos do art. 31-A desta lei.
Atribuições: Representar a escola na comunidade; responsabilizar-se pelo funcionamento da
escola em consonância com as diretrizes da SMED e legislação pertinente; coordenar, em
consonância com a Secretaria de Educação, a elaboração, a execução e a avaliação da
proposta político-pedagógica da Escola; fazer a gestão dos recursos humanos da escola
conforme atribuições e carga horária; administrar os recursos materiais e financeiros da
escola; divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola; apresentar,
periodicamente, à Secretaria de Educação e comunidade escolar, resultados de avaliações
da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar
sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da escola atualizado,
zelando pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos
Municipais da área da educação; oportunizar espaços de discussão e encaminhamento de
melhorias da qualidade de ensino aos profissionais que atuam na instituição e à comunidade
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externa; articular com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da
sociedade com a escola; avaliar o desempenho dos professores sob sua direção; executar
demais atividades correlatas; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo oficial estritamente
no desempenho de suas funções.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade mínima: 18 (dezoito) anos; Escolaridade:
formação em curso superior de graduação em licenciatura plena; No mínimo 3 (três) anos
de exercício na docência do Magistério.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais
CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA
Remuneração: nos termos do art. 31-A desta Lei.
Atribuições: Executar atividades em consonância com o trabalho proposto pela direção da
escola e a proposta pedagógica; responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno
em que desempenhar suas funções; substituir a direção da escola nos seus impedimentos
legais; representar o diretor na sua ausência; executar atribuições que lhe forem delegadas
pela direção; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no
desempenho de suas funções; participar das reuniões administrativas e pedagógicas da
escola e outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade mínima: 18 (dezoito) anos; Escolaridade:
formação em curso superior de graduação em licenciatura plena; No mínimo 3 (três) anos
de exercício na docência do Magistério.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.” (NR)
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS NOVE DIAS
DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em 09/04/2026.
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
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