| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n° 390, de 04 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e institui o respectivo quadro de cargos. |
| native_id | 1413 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.334 De 09 de abril de 2026 Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e institui o respectivo quadro de cargos. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Altera os arts. 22, 24, 29, 32 e o Anexo Único, além de acrescentar o art. 31-A e parágrafo único na Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e institui o respectivo quadro de cargos, passando a vigorar com a seguinte redação: | - para a docência na educação Infantil: curso superior de graduação com habilitação para a docência na educação infantil e/ou admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal; Il - para a docência nas Séries ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental: curso superior de graduação com habilitação para a docência nas séries ou anos iniciais do ensino fundamental e/ou admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal; Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 VA Rins Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br me GOprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Parágrafo primeiro - Para a integração dos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nas classes comuns, o professor do ensino regular deverá estar capacitado. Parágrafo segundo — Para o cargo de professor de educação física, além da formação indicada no inciso IV deste artigo será exigida a inscrição no respectivo conselho de classe da categoria. Art. 24 O concurso público para provimento do cargo de pedagogo será realizado em conformidade com as habilitações específicas de supervisão, orientação, administração, planejamento ou inspeção, com formação em curso superior de Pedagogia ou Pós- Graduação em Pedagogia com habilitação específica em Supervisão Escolar ou Orientação Pedagógica e experiência mínima de dois anos de docência. Art. 290 quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e carga horária semanal: Categoria Funcional | Númerode — | Carga Horária Semanal | cargos Professor de Educação Infantil 15 20 horas Professorde Séries ou Anos iniciais | 14. 20 horas Professor de Atendimento Educacional 2 20 horas Especializado — AEE Professor de Anos Finais Disciplina 3 20 horas Ciências Professor de Anos Finais Disciplina 2 20 horas Geografia Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 z pensa Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br mei Oprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Professor de Anos Finais Disciplina 4 20 horas Matemática Professor de Anos Finais Disciplina 4 20 horas Português E Professor de Anos Finais Disciplina 2 20 horas História Professor de Anos Finais Disciplina de 2 20 horas Ensino Religioso Professor de Educação Infantil e Ensino 4 20 horas Fundamental na Disciplina de Arte Professor de Educação Infantil e Ensino 4 20 horas Fundamental na Disciplina de Educação Física Professor de Educação Infantil e Ensino 2 20 horas Fundamental na Disciplina de Inglês Professor de Educação Infantil e Ensino 2 7 20 horas Fundamental na Disciplina de Informática Pedagogo 6 20 horas Art. 31-A Os vencimentos dos cargos em comissão e respectivas funções gratificadas de diretor e vice-diretor de escola, específicas do magistério, serão pagas conforme tabela abaixo: usa Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 z pica Telefone: (54) 9 9968-7458 ( ( o) R www.boavistadosul.rs.gov.br 7] / (Oprefeituraboavistadosul b ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Denominação Número de Carga Horária | Valor em R$ do | Valor em R$ da Funcional cargos semanal vencimento função básico do cargo | gratificada em comissão Diretor de 2 40h R$ 5.853,81 R$ 1.463,41 Escola Vice-Diretor de 2 20h R$ 3.658,57 R$ 731,79 Escola Es Parágrafo único — Os valores dispostos na tabela serão reajustados anualmente nos mesmos índices da revisão geral e aumento real concedidos. Art. 32 O valor do padrão referencial é fixado em R$ 2.567,08 (dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oito centavos) revisado anualmente nos mesmos índices da revisão geral e aumento real concedidos.”(NR) Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da presente Lei passando a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: executar atividades pedagógicas de aprendizagem, higiene, alimentação e recreação infantil. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 Ao fura Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br Po; Oprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL b) Descrição Analítica: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno respeitando as fases do desenvolvimento infantil; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal e alimentação, respeitando as fases do desenvolvimento infantil; zelar pela integridade das crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, zelando por eles em tempo integral; receber as crianças no início do turno, acolhendo-as nesse momento; orientar as crianças durante brincadeiras livres e dirigidas, passeios, atividades musicais, danças, teatro, recortes, colagens, desenhos, bater palmas, cantar, pintar e outras que necessitem de sua atenção; comunicar aos pais e/ou responsáveis os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da equipe diretiva qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; acompanhar os momentos de soninho dos alunos, zelando por sua segurança e bem-estar o tempo todo em que estiverem sob sua responsabilidade. apurar a frequência diária das crianças e comunicar à direção caso haja infrequência de alunos; zelar pela organização e limpeza do ambiente de trabalho; utilizar os mecanismos de avaliação; realizar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observações dos alunos; . Participar dos eventos da escola sempre que solicitado (apresentações, desfiles e afins, alusivos as datas comemorativas, e outros); realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico, quando houver; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do Plano Político Pedagógico, Planos de Estudos, Plano Municipal de Educação, Regimento Escolar e afins; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação, contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; acompanhar os momentos de soninho. Conhecer a rotina da escola, executando as tarefas necessárias ao bom andamento do trabalho. Demonstrar atitudes de cordialidade, respeito e carinho pelos colegas de trabalho, Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 sz S Telefone: (54) 9 9968-7458 , www.boavistadosul.rs.gov.br fan, (Oprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL crianças e seus familiares. Executar tarefas afins com a educação. Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo oficial no desempenho de suas funções. FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por concurso público de provas e títulos, de acordo com as respectivas formações e observada as normas gerais constantes dos regimes jurídicos dos servidores municipais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: curso superior de graduação com habilitação para a docência na educação infantil e/ou admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal. Idade mínima: 18 anos. Carga horária: 20 horas semanais. CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Orientar a aprendizagem Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 VA a Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br zm Qprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL do aluno. Participar do processo de planejamento escolar. Organizar as atividades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem. Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola. Elaborar e cumprir o planejamento anual e diário segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola. Manter atualizados os registros nos Diários de Classe. Fazer um diagnóstico da realidade de sua classe e estabelecer uma proposta que busque desenvolver a aprendizagem do aluno. Zelar pelo rendimento escolar dos alunos. Manter a Direção da Escola e os pais informados quanto ao rendimento escolar dos alunos. Cumprir as normas regimentais do sistema de avaliação da escola para implementar estratégias de recuperação preventiva para os alunos de menor rendimento e organizar registros de observação dos mesmos. Realizar trabalho integrado com apoio pedagógico. Participar dos períodos dedicados ao estudo, planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Integrar órgãos complementares da escola. Cumprir o Calendário Escolar estabelecido pela SMED e pela escola (dias letivos e horas-aula, reuniões pedagógicas, COM/APM, administrativas, projetos especiais, atividades extra-classe, etc); levar ao conhecimento da equipe diretiva qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade. Apurar a frequência diária das crianças e comunicar à direção caso haja infrequência de alunos; zelar pela organização e limpeza do ambiente de trabalho; utilizar os mecanismos de avaliação; realizar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Participar dos eventos da escola sempre que solicitado (apresentações, desfiles e afins, alusivos as datas comemorativas, e outros); realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; Conhecer a rotina da escola, executando as tarefas necessárias ao bom andamento do trabalho. Demonstrar atitudes de cordialidade, respeito e carinho pelos colegas de trabalho, crianças e seus familiares. Cumprir as disposições legais, as determinações de órgãos superiores e as constantes no regimento escolar. Executar tarefas afins com a educação. Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo oficial no desempenho de suas funções. A Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 =. Nos Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br im Gprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por concurso público de provas e títulos, de acordo com as respectivas formações e observada as normas gerais constantes dos regimes jurídicos dos servidores municipais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: curso superior de graduação com habilitação para a docência nas séries ou anos iniciais do ensino fundamental e/ou admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal; Idade mínima: 18 anos. Carga horária: 20 horas semanais. CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ANOS FINAIS ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Orientar a aprendizagem do aluno. Participar do processo de planejamento escolar. Organizar as atividades inerentes n Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 / Ae Br Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br Pano, (Oprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL ao processo de ensino-aprendizagem. Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola. Elaborar e cumprir o planejamento anual e diário segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola. Manter atualizados os registros nos Diários de Classe. Fazer um diagnóstico da realidade de sua classe e estabelecer uma proposta que busque desenvolver a aprendizagem do aluno. Zelar pelo rendimento escolar dos alunos. Manter a Direção da Escola e os pais informados quanto ao rendimento escolar dos alunos. Cumprir as normas regimentais do sistema de avaliação da escola para implementar estratégias de recuperação preventiva para os alunos de menor rendimento e organizar registros de observação dos mesmos. Realizar trabalho integrado com apoio pedagógico. Participar dos períodos dedicados ao estudo, planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Integrar órgãos complementares da escola. Cumprir o Calendário Escolar estabelecido pela SMED e pela escola (dias letivos e horas-aula, reuniões pedagógicas, COM/APM, administrativas, projetos especiais, atividades extra-classe, etc); levar ao conhecimento da equipe diretiva qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade. Apurar a frequência diária das crianças e comunicar à direção caso haja infrequência de alunos; zelar pela organização e limpeza do ambiente de trabalho; utilizar os mecanismos de avaliação; realizar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Participar dos eventos da escola sempre que solicitado (apresentações, desfiles e afins, alusivos as datas comemorativas, e outros); realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; Conhecer a rotina da escola, executando as tarefas necessárias ao bom andamento do trabalho. Demonstrar atitudes de cordialidade, respeito e carinho pelos colegas de trabalho, crianças e seus familiares. Cumprir as disposições legais, as determinações de órgãos superiores e as constantes no regimento escolar. Executar tarefas afins com a educação. Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo oficial no desempenho de suas funções. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 ANOS Telefone: (54) 9 9968-7458 | 4 www.boavistadosul.rs.gov.br PR (prefeituraboavistadosul ] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por concurso público de provas e títulos, de acordo com as respectivas formações e observada as normas gerais constantes dos regimes jurídicos dos servidores municipais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica ou formação superior em área correspondente e complementação pedagógica, nos termos da lei vigente. Idade mínima: 18 anos. Carga horária: 20 horas semanais. CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL NAS DISCIPLINAS DE ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA, INGLÊS E INFORMÁTICA ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Orientar a aprendizagem do aluno. Participar do processo de planejamento escolar. Organizar as atividades inerentes Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 f 4 ed Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br mei (Qprefeituraboavistadosul f ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL ao processo de ensino-aprendizagem. Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola. Elaborar e cumprir o planejamento anual e diário segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola. Manter atualizados os registros nos Diários de Classe. Fazer um diagnóstico da realidade de sua classe e estabelecer uma proposta que busque desenvolver a aprendizagem do aluno. Zelar pelo rendimento escolar dos alunos. Manter a Direção da Escola e os pais informados quanto ao rendimento escolar dos alunos. Cumprir as normas regimentais do sistema de avaliação da escola para implementar estratégias de recuperação preventiva para os alunos de menor rendimento e organizar registros de observação dos mesmos. Realizar trabalho integrado com apoio pedagógico. Participar dos períodos dedicados ao estudo, planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Integrar órgãos complementares da escola. Cumprir o Calendário Escolar estabelecido pela SMED e pela escola (dias letivos e horas-aula, reuniões pedagógicas, COM/APM, administrativas, projetos especiais, atividades extra-classe, etc); levar ao conhecimento da equipe diretiva qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade. Apurar a frequência diária das crianças e comunicar à direção caso haja infrequência de alunos; zelar pela organização e limpeza do ambiente de trabalho; utilizar os mecanismos de avaliação; realizar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Participar dos eventos da escola sempre que solicitado (apresentações, desfiles e afins, alusivos as datas comemorativas, e outros); realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; Conhecer a rotina da escola, executando as tarefas necessárias ao bom andamento do trabalho. Demonstrar atitudes de cordialidade, respeito e carinho pelos colegas de trabalho, crianças e seus familiares. Cumprir as disposições legais, as determinações de órgãos superiores e as constantes no regimento escolar. Executar tarefas afins com a educação. Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo oficial no desempenho de suas funções. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 az e Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br ua, (Qprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL FORMA DE PROVIMENTO Ingresso por concurso público de provas e títulos, de acordo com as respectivas formações e observada as normas gerais constantes dos regimes jurídicos dos servidores municipais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: formação em curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica nos termos da lei vigente. Para o cargo de professor de educação física será exigida também a inscrição no respectivo conselho de classe da categoria. Idade mínima: 18 anos. Carga horária: 20 horas semanais. CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ATRIBUIÇÕES: identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público- alvo da educação especial; elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional; acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 É Re Pee Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br pras, (prefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL promovendo autonomia, atividade e participação; estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros; desempenhar outras tarefas afins. Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo oficial no desempenho de suas funções; executar outras tarefas afins. FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por concurso público de provas e títulos, de acordo com as respectivas formações e observada as normas gerais constantes dos regimes jurídicos dos servidores municipais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Professor de atendimento educacional especializado (AEE) com licenciatura plena em educação especial ou licenciatura para a docência na educação básica e pós graduação em educação especial. Idade mínima: 18 anos. Carga horaria: 20 horas semanais CATEGORIA FUNCIONAL: PEDAGOGO ATRIBUIÇÕES: assessorar no planejamento do plano pedagógico da educação municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de treinamento, visando à atualização do Magistério; integrar o colegiado escolar, atuar na escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções; participar e coordenar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Grades Curriculares; participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo ensino- aprendizagem; participar das atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 VA ana Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br Vim Oprefeituraboavistadosul A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas; planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação paralela de alunos; participar no processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação global da escola; exercer função de diretor ou vice-diretor, quando nela investido. Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, controlar, acompanhar, orientar, executar e avaliar trabalhos, programas, planos e projetos. Coordenar as equipes multidisciplinares da rede escolar municipal. Orientar a elaboração e execução das diretrizes pedagógicas das escolas. Coordenar e promover a proposta curricular e pedagógica da rede municipal de ensino. Planejar ações de execução da política educacional da rede municipal da dimensão pedagógica. Assessorar as equipes diretivas das escolas e também os professores. Convocar e coordenar reuniões com grupos escolares e / ou professores. Coordenar a elaboração dos documentos relativos ao desenvolvimento curricular das escolas. Propor, planejar e coordenar ações voltadas à formação continuada dos professores da rede municipal de ensino. Orientar medidas e ações de melhoria do processo ensino- aprendizagem. Verificar a necessidade e adotar procedimentos indispensáveis, no âmbito de sua competência, para a aquisição de materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento do processo educacional da rede municipal de ensino. Fornecer dados e informações da rede municipal, dos quais dispõem em razão da sua função. Subsidiar o Secretário Municipal de Educação e Cultura com dados e informações referentes a todas atividades de ensino. Comunicar, por escrito, ao superior imediato, ocorrências havidas e solicitar tomada de providências. Acompanhar o desenvolvimento pedagógico, coordenando e orientando o processo de planejamento e dinamização do currículo, conforme os planos de estudo. Coordenar a elaboração e/ ou alteração do Regimento Escolar. Acompanhar e participar do processo de avaliação para promoção dos profissionais da educação da rede municipal, quando for o caso. Coordenar e realizar outras atividades relativas à função de acordo com a necessidade do trabalho. Coordenar a elaboração do calendário escolar. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 VA ad Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br om Qprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino. Coordenar reuniões, sessões de estudo, palestras, encontros e afins. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais de órgãos superiores. Executar atividades afins. Executar outras tarefas afins. Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo oficial no desempenho de suas funções. FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por concurso público de provas e títulos, de acordo com as respectivas formações e observada as normas gerais constantes dos regimes jurídicos dos servidores municipais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Formação em curso superior de Pedagogia ou Pós- Graduação em Pedagogia com habilitação específica em Supervisão Escolar ou Orientação Pedagógica e experiência mínima de dois anos de docência. Idade Mínima: 18 anos Carga horária: 20 horas semanal. CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA Remuneração: nos termos do art. 31-A desta lei. Atribuições: Representar a escola na comunidade; responsabilizar-se pelo funcionamento da escola em consonância com as diretrizes da SMED e legislação pertinente; coordenar, em consonância com a Secretaria de Educação, a elaboração, a execução e a avaliação da proposta político-pedagógica da Escola; fazer a gestão dos recursos humanos da escola conforme atribuições e carga horária; administrar os recursos materiais e financeiros da escola; divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola; apresentar, periodicamente, à Secretaria de Educação e comunidade escolar, resultados de avaliações da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da escola atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da educação; oportunizar espaços de discussão e encaminhamento de melhorias da qualidade de ensino aos profissionais que atuam na instituição e à comunidade Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 A e Ag Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br faro, Qprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL externa; articular com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; avaliar o desempenho dos professores sob sua direção; executar demais atividades correlatas; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo oficial estritamente no desempenho de suas funções. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade mínima: 18 (dezoito) anos; Escolaridade: formação em curso superior de graduação em licenciatura plena; No mínimo 3 (três) anos de exercício na docência do Magistério. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA Remuneração: nos termos do art. 31-A desta Lei. Atribuições: Executar atividades em consonância com o trabalho proposto pela direção da escola e a proposta pedagógica; responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno em que desempenhar suas funções; substituir a direção da escola nos seus impedimentos legais; representar o diretor na sua ausência; executar atribuições que lhe forem delegadas pela direção; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola e outras tarefas afins. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade mínima: 18 (dezoito) anos; Escolaridade: formação em curso superior de graduação em licenciatura plena; No mínimo 3 (três) anos de exercício na docência do Magistério. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.” (NR) Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 es a Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br ua (Oprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Em 09/04/2026. Pricila Lúcia Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 De e Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br Ps, (Oprefeituraboavistadosul