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norma nº 299/1973

Tipo Lei
Número / Ano 299 / 1973
Date 1973-12-11
EmentaCONCEDE ABONO DE NATAL NESTE ANO, AOS SERVIDORES DA PREFEITURA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE CR$ 16.000,00 COM RECURSOS QUE INDICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUTIÁ
Estado à” Rio Grande do Sul
LEI N299 a
CONCEDE ABONO 1).
NATAL NESTE ANO, AOS SERY:
DORES DA PREFEITURA E AUN(
RIZA O PODER EXECUTIVO,
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL JK.
VONTANTE DE Cr) 16.000,00 ;
COM RECURSOS QUE INDICA.
RUBEI: COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de %
tiá,
FAÇO SABER, que em cumprimento ao disposto no a
tigo 67, inciso VI da Lei Orgânica Kunicipal, a Câmara Municiz:
gecretou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Artigo 1º - É concedido neste ano; um abono de .,
Natal aos Servidores do Quadro Único da Prefeitura, na Base es
respondente a um mês de remuneração.
$ 1º —- Considera-se, neste caso, como remunera-,
ção, o vencimento padrão, mais avanços para pessoal fixos.
$ 2º - Farão jus ao abono nesta referida, inte-|
gralmente, toãos aqueles servidores que tenham um ou mais anos]
de serviço no Município, e proporcionalmente, aos que tiverem |
sião admitidos no corrente anos
Artigo 2º - Fica autorizado o poder Executivo, c
abrir um crédito Especial no montante de Cr 16.000,00 (dezesso-
is mil cruzeiros) para atendimento do encargo referido no arti.
1º deste,
$ Unico - A despesa referita neste artigo, teré
a seguinte classificação:
SERVIÇO DA FAZINDA - ENCARGOS GERAIS DO KUNICÍPIO.
4.0/3.,1.1.1.02.00-0,9-Abono de Natal.
Artigo 3º - Servirão de recursos, para cobertu.
ra & Crédito Especial autorizado no artigo 2º desta Lei, Er
seguinics reduções orçamentária:
1/3.1,1.1.01,01-0.0- CM —- Vencimentos ..cesreco G& 11,390,00
1/3: 14141, 02, 010,0 M - Ajuda de Custo «00000 Crê «300,.€f
1/3.1.2,3-0,0- — 4 - Comb.e Lubrificantes. (86 | 1.300,04
1/3014 323.-0,0 - (M- Ass. de Jornais e Reco (8 300,
1/3.103.5-000 - (M - Comunicações .cccooco CM 20049”
1/30103011-0,0 - (HW - Pass. e Pagagens v..o CG) - 1.400,0
1/3010 3013-060 - (GH - Recepções e Homenrage Cm 500,0:
1/3010 3017-0.0 - (4 - Serv.ã/Divulgação co Cb || 610,00
TOTAL DAS REDUÇÕES .$ 16.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ
Estado do Rio Grande do Sul
fls+,2.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
“o sua publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO
Em, 20/de de embro de 1973
po a E L
BEM COELHO CARVALHO
Prefeito Municipal.-
"ÉGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
mM, 20 de dezembro de 1973
ASSES 4—-87/GABINETE d/PREFEITO.-

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