| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 1973 |
| Date | 1973-12-11 |
| Ementa | CONCEDE ABONO DE NATAL NESTE ANO, AOS SERVIDORES DA PREFEITURA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE CR$ 16.000,00 COM RECURSOS QUE INDICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUTIÁ Estado à” Rio Grande do Sul LEI N299 a CONCEDE ABONO 1). NATAL NESTE ANO, AOS SERY: DORES DA PREFEITURA E AUN( RIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL JK. VONTANTE DE Cr) 16.000,00 ; COM RECURSOS QUE INDICA. RUBEI: COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de % tiá, FAÇO SABER, que em cumprimento ao disposto no a tigo 67, inciso VI da Lei Orgânica Kunicipal, a Câmara Municiz: gecretou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Artigo 1º - É concedido neste ano; um abono de ., Natal aos Servidores do Quadro Único da Prefeitura, na Base es respondente a um mês de remuneração. $ 1º —- Considera-se, neste caso, como remunera-, ção, o vencimento padrão, mais avanços para pessoal fixos. $ 2º - Farão jus ao abono nesta referida, inte-| gralmente, toãos aqueles servidores que tenham um ou mais anos] de serviço no Município, e proporcionalmente, aos que tiverem | sião admitidos no corrente anos Artigo 2º - Fica autorizado o poder Executivo, c abrir um crédito Especial no montante de Cr 16.000,00 (dezesso- is mil cruzeiros) para atendimento do encargo referido no arti. 1º deste, $ Unico - A despesa referita neste artigo, teré a seguinte classificação: SERVIÇO DA FAZINDA - ENCARGOS GERAIS DO KUNICÍPIO. 4.0/3.,1.1.1.02.00-0,9-Abono de Natal. Artigo 3º - Servirão de recursos, para cobertu. ra & Crédito Especial autorizado no artigo 2º desta Lei, Er seguinics reduções orçamentária: 1/3.1,1.1.01,01-0.0- CM —- Vencimentos ..cesreco G& 11,390,00 1/3: 14141, 02, 010,0 M - Ajuda de Custo «00000 Crê «300,.€f 1/3.1.2,3-0,0- — 4 - Comb.e Lubrificantes. (86 | 1.300,04 1/3014 323.-0,0 - (M- Ass. de Jornais e Reco (8 300, 1/3.103.5-000 - (M - Comunicações .cccooco CM 20049” 1/30103011-0,0 - (HW - Pass. e Pagagens v..o CG) - 1.400,0 1/3010 3013-060 - (GH - Recepções e Homenrage Cm 500,0: 1/3010 3017-0.0 - (4 - Serv.ã/Divulgação co Cb || 610,00 TOTAL DAS REDUÇÕES .$ 16.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ Estado do Rio Grande do Sul fls+,2. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data “o sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO Em, 20/de de embro de 1973 po a E L BEM COELHO CARVALHO Prefeito Municipal.- "ÉGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE mM, 20 de dezembro de 1973 ASSES 4—-87/GABINETE d/PREFEITO.-