| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 1983 |
| Date | 1983-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ge PUMA ei ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Butiá LEI Nº 546 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais, que lhe sao conferidas pela Lei Organica Munici- pal, É FAÇO SABER, que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: o Artigo Iº - É o Poder Executivo Municipal autorizado a adqui- rir da SOCIEDADE ADMINISTRADORA SÃO CLEMENTE LTDA, a área de terras abai- xo descrita, com 41.812,00M2 (quarenta e um mil vírgula oitocentos e doze metros quadrados), localizada nesta cidade, destinada a ampliação do Ce- mitério Municipal. "Um terreno localizado a Vila Custódio, nesta cidade, Limitan do-se ao Norte com terreno onde se localiza o Reservatório D'Água da COR- SAN; ao Sul com o Cemitério Municipal; à Oeste com terreno de propriedade da Companhia Reja Administração e Participações e a Nordeste com a Estra- da Municipa), conforme mapa anexo, que fará parte integrante desta Lei”. Artigo 2º - A área de terras de que trata o artigo Iº desta Lei, será adquirida pelo valor de crê 36.000.000,00 (trinta e seis milhoes de cruzeiros), a Cb 861,00 (oitocentos e sessenta e um cruzeiros) o valor do metro quadrado, que serao pagos em moeda corrente vigente no País, nas seguintes condições: " Cr 6.000. 000, 00 (seis milhoes de cruzeiros), que serao pa- gos em data posterior a aprovação desta Lei, ficando o valor restante de crê 30.000. 000,00 (trinta milhoes de cruzeiros), divididos em 30 (trinta) meges, com parcelas iguais e fixas de crê 1.000.000,00 (um milhao de cru- zeiros), que serao pagos mensalmente no último dia útil de cada mes”. Parágrafo Único - Na apuração do cálculo da área pelo” valor do metro quadrado, foi feito o arredondamento para um total de apenas crê 36.000,000,00 (trinta e seis milhoes de cruzeiros). ge tuma ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Butiá PROJETO DE LEI Nº AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butia, no uso de suas atribuições legais, que lhe sao conferidas pela Lei Organica Munici- pal, FAÇO SABER, que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: ” Artigo Iº - É o Poder Exegutivo Municipal autorizado a adqui- rir da SOCIEDADE ADMINISTRADORA SÃO CLEMENTE LTDA, a área de terras abai- xo descrita, com 41.812,00M2 (quarenta e um mil vírgula oitocentos e doze metros quadrados), localizada nesta cidade, destinada a amp iação do Ce- mitério Municipal. "Um terreno localizado a Vila Custódio, nesta cidade, limitan do-se ao Norte com terreno onde se localiza o Reservatório D'Água da COR- SAN; ao Sul com o Cemitério Municipal; à Oeste com terreno dé propriedade da Companhia Reja Administração e Participações e a Nordeste com a Estra- da Municipal, conforme mapa EHESa, que fará parte integrante desta Lei”. Artigo 2º —- A área de terras de que trata o artigo Iº desta Lei, será adquirida pelo valor de G$ 36. 000, 000, 00 (trinta e seis milhoes de cruzeiros), à cb 861,00 (oitocentos e sessenta e um cruzeiros) o valor do metro quadrado, que serao pagos em moeda corrente vigente no País, nas seguintes condições: & Cb 6.000.000,00 (seis milhoes de cruzeiros), que serao pa- gos em data posterior a aprovação desta Lei, ficando o valor restante de Cb 30.000,000,00 (trinta milhoes de cruzeiros), divididos em 30 (trin- ta) meses, com parcelas iguais e fixas de CG% 1.000,000,00 (um milhão de [nd ” Ed EN a Ed =" Ea cruzeiros), que serao pagos mensalmente no ultimo dia util de cada mes”, Parágrafo Único - Na apuração do cálculo da' áreas pelo valor do metro quadrado, foi feito o arredondamento para um total de apenas tê 36. 000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros). ae BUTIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Butiá o Pla 2 Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrao por conta de Dotação Orçamentária própria. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de - bic “ “ Ee ” . sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Lode +983 ARVALHO Préfeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 30 de maio de 1983 VA/ AMADOR e Administração Nº 2 = 41817 90M 4 — dê Ed Ea Ea | CEMITÉRIO 1269 | | SA | h Ar 1 2/Anca mI ALIPRANDO CONTER 1594 E ( AS LOG) nom