| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 1983 |
| Date | 1983-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO A ESCOLA CENECISTA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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e BUTIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Butiá LEI Nº 543 CONCEDE AUXÍLIO À ESCOLA CENECISTA E ABRE CRÉDITO ES- PECIAL. =. RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butia, FAÇO SABER, que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LE): Artigo Iº - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um auxílio no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhao de cruzeiros), a Escola Cenecista Professor Alcides Conter, deste Município. Parágrafo Único - O auxílio de que trata este artigo, será pago em dez (I0) parcelas, de acordo com as condições financeiras do Mu- nicípio. Artigo 2º - Para cobertura ao auxílio citado no artigo I£, é £ . . . . . irá aberto um Crédito Especial, no mesmo valor, com a seguinte Classificaçao: ÓRGÃO: 06-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO U.Orç: U.Orç:0l-Secretaria de Educaçao Duas |- -Subvençoes Sociais a ly 000. 000, 00 Artigo 3º - Servirã de cobertura ao Crédito Especial discri- minado no artigo anterior, a redução da seguinte Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 05-SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO e U.Orç:02-Nucleo de Serviços Rodoviarios 4. 1,2.0-Equipamentos e Material Permanente cu. «« «Cr 1.000.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de . iud - - Lê £f . sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 1983 RUBEM COELHO CARVALHO Prêfeito Municipal