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norma nº 560/1983

Tipo Lei
Número / Ano 560 / 1983
Date 1983-08-18
EmentaCRIA CARGOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1031

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matéria 3914 →

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ae BUTIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
Prefeitura Municipal de Butiá
LEI Nº560
CRIA CARGOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no uso
de suas atribuições legais,
FAÇO SARER, que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Artigo Iº - É criado na Camara Municipal de Vereadores, o
seguinte Cargo de Provimento em Comissão e Respectiva Função Gratifica-
e “o
da, de livre nomeação e exoneração:
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO
O E
Artigo 2º - São criados os seguintes Cargos no Quadro Per-
PADRÃO
CC 4 ou FG 4
Ed - a . . .
manente de Funcionarios da Camara Municipal de Vereadores, de provimen-
DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO BASE
Artigo 32 - A tabela de vencimentos para o Cargo em Comis-
to efetivo:
Nº DE CARGOS
e mm . * .
sao e Funçao Gratificada e a seguinte:
CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA
cc 4 cê 188.062,50 FG 4 tb 94.031,25
ae BUTIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
a Fl. 2
Artigo 4º - A tabela de vencimentos para o Quadro Permanente
de Cargo da Camara Municipal, fica constituida do seguinte Padrão:
SUBPADRÃO DE PROMOÇÃO HORIZONTAL
da o for Ts
45.357,20 49.892,92 54.882,21 60.370,43
Artigo 5º - As disposições relativas à promoção horizontal e
a avanços, constantes do Sistema Classificado de Cargos em vigor no Mu-
nicípio, aplicam-se aos funcionários da Camara Municipal, no que couber.
Artigo 6º - As atribuições dos Cargos criados por esta Lei,
constam dos anexos à presente, ficando fazendo parte integrante da mes-
mas
Artigo 7º - Fica extinto o Gargo de Auxiliar de Administra-
ção, Padrao 2, do Quadro Permanente de Funcionários da Camara Municipal.
Artigo 8º - As despesas decorrentes da presente Lei, cor-
rerao por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento
vigente.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
Artigo IOº - Revogam-se as disposições em contrário,
GABINETE pO PREFEITO MUNICIPAL
o 1983
REGESTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 18 de agosto de 1983
7 A
ELSON DA TLVA /AMADOR
Secretário de Administração
o
ge MA am,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
ANEXO |
CARGO: DIRETOR
PADRÃO: 4
es
ATRIBUIÇÕES
Dirigir os serviços administrativos da Secretaria da Cama-
ra Municipal; âssessorar o Presidente; organizar audiências e atender
ou fazer atender as pessoas que procurarem o Presidente; acompanhar nas
repartições municipais, a marcha das providencias solicitadas pelo Pre
sidente; incumbir-se da correspondencia endereçada pelo Presidente, re
digindo-a quando for o caso, e providenciar sua datilografia e anda-
mento? promover a execução das atividades referentes ao serviço de re-
crutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcio-
nais e demais atividades da administração de pessoal; promover, a rea-
lização das atividades relativas aos serviços de recepção, informa-
ções, protocolo, arquivo, sdocumentação e biblioteca da Secretaria da
El
Camara; executar outras tarefas correlatas, que lhe forem atribuidas
1]
— CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 33 ho
ras semanais:
pelo Presidente.
-
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível médio completo;
, b) Idade: entre I8 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Presidente.
co BUTIA /
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura - Municipal de Butiá
ANEXO 2
CARGO: Auxiliar Legislativo
PADRÃO: |
ATRIBUIÇÕES
Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos,
telegramas e outros; executar trabalhos de datilografia em geral; se-
cretariar reuniões; lavrar atas e fazer quaisquer expedientes; fazer
registros relativos a dotações orçamentárias, elaborar e conferir fo-
lhas de pagamento; classificar expedientes e documentos; elaborar pa-
receres; redigir qualquer modalidade de expediente, inclusive, Proje-
tos de Lei, Portarias, Decretos, Pareceres, montagem de progessos em
geral; operar com máguônas de contabilidade e datilografia, organizar
arquivos e fichários, executar outros serviços complexos que exijam
conhecimentos e interpretação de Leis e normas administrativas, bem
como outras tarefas correlatas.
e
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
a) Horário: Período normal de trabalho de 33
horas semanais;
b) Outras: Viagens para fora da Sede, frequên-
es
cia a cursos de especialização.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Correspôndente ao nível de |8
grau «
b) Habilitação Profissional: Experiência compro
vada em serviços de dati lografia;
c) Idade: entre |I8 e 40 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.

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