| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 1983 |
| Date | 1983-08-18 |
| Ementa | CRIA CARGOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1031 |
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ae BUTIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Prefeitura Municipal de Butiá LEI Nº560 CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SARER, que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo Iº - É criado na Camara Municipal de Vereadores, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão e Respectiva Função Gratifica- e “o da, de livre nomeação e exoneração: Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO O E Artigo 2º - São criados os seguintes Cargos no Quadro Per- PADRÃO CC 4 ou FG 4 Ed - a . . . manente de Funcionarios da Camara Municipal de Vereadores, de provimen- DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO BASE Artigo 32 - A tabela de vencimentos para o Cargo em Comis- to efetivo: Nº DE CARGOS e mm . * . sao e Funçao Gratificada e a seguinte: CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA cc 4 cê 188.062,50 FG 4 tb 94.031,25 ae BUTIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Butiá a Fl. 2 Artigo 4º - A tabela de vencimentos para o Quadro Permanente de Cargo da Camara Municipal, fica constituida do seguinte Padrão: SUBPADRÃO DE PROMOÇÃO HORIZONTAL da o for Ts 45.357,20 49.892,92 54.882,21 60.370,43 Artigo 5º - As disposições relativas à promoção horizontal e a avanços, constantes do Sistema Classificado de Cargos em vigor no Mu- nicípio, aplicam-se aos funcionários da Camara Municipal, no que couber. Artigo 6º - As atribuições dos Cargos criados por esta Lei, constam dos anexos à presente, ficando fazendo parte integrante da mes- mas Artigo 7º - Fica extinto o Gargo de Auxiliar de Administra- ção, Padrao 2, do Quadro Permanente de Funcionários da Camara Municipal. Artigo 8º - As despesas decorrentes da presente Lei, cor- rerao por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente. Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. Artigo IOº - Revogam-se as disposições em contrário, GABINETE pO PREFEITO MUNICIPAL o 1983 REGESTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 18 de agosto de 1983 7 A ELSON DA TLVA /AMADOR Secretário de Administração o ge MA am, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Butiá ANEXO | CARGO: DIRETOR PADRÃO: 4 es ATRIBUIÇÕES Dirigir os serviços administrativos da Secretaria da Cama- ra Municipal; âssessorar o Presidente; organizar audiências e atender ou fazer atender as pessoas que procurarem o Presidente; acompanhar nas repartições municipais, a marcha das providencias solicitadas pelo Pre sidente; incumbir-se da correspondencia endereçada pelo Presidente, re digindo-a quando for o caso, e providenciar sua datilografia e anda- mento? promover a execução das atividades referentes ao serviço de re- crutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcio- nais e demais atividades da administração de pessoal; promover, a rea- lização das atividades relativas aos serviços de recepção, informa- ções, protocolo, arquivo, sdocumentação e biblioteca da Secretaria da El Camara; executar outras tarefas correlatas, que lhe forem atribuidas 1] — CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: Período normal de trabalho de 33 ho ras semanais: pelo Presidente. - REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: nível médio completo; , b) Idade: entre I8 e 45 anos. RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Presidente. co BUTIA / ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura - Municipal de Butiá ANEXO 2 CARGO: Auxiliar Legislativo PADRÃO: | ATRIBUIÇÕES Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, telegramas e outros; executar trabalhos de datilografia em geral; se- cretariar reuniões; lavrar atas e fazer quaisquer expedientes; fazer registros relativos a dotações orçamentárias, elaborar e conferir fo- lhas de pagamento; classificar expedientes e documentos; elaborar pa- receres; redigir qualquer modalidade de expediente, inclusive, Proje- tos de Lei, Portarias, Decretos, Pareceres, montagem de progessos em geral; operar com máguônas de contabilidade e datilografia, organizar arquivos e fichários, executar outros serviços complexos que exijam conhecimentos e interpretação de Leis e normas administrativas, bem como outras tarefas correlatas. e CONDIÇÕES DE TRABALHO : a) Horário: Período normal de trabalho de 33 horas semanais; b) Outras: Viagens para fora da Sede, frequên- es cia a cursos de especialização. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Instrução: Correspôndente ao nível de |8 grau « b) Habilitação Profissional: Experiência compro vada em serviços de dati lografia; c) Idade: entre |I8 e 40 anos. RECRUTAMENTO: Concurso Público.