| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 1983 |
| Date | 1983-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 500/81, DE 31/12/81, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ae SIMA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Butiá LEI Nºsgo AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 500/81, DE 31/12/81, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no uso das atribuições legais que lhe sao conferidas pela Lei Orgánica Mu- nicipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sancio- no a seguinte LEI: Artigo I2 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar o ítem | (um) do artigo 190, bem como alíquotas das tabelas |, Il, Ve VIII, da Lei Municipal nº 500/81 (Código Tributário Munici- pal), de 31/12/81, na forma dos artigos que seguem: Artigo 2º - Fica alterado o item | (um) do artigo I90 da Lei Municipal nº 500/81 (Código Tributário Municipal), de 31/12/81, na forma abaixo: Bnde le-se: | - o imposto sobre a propriedade predial e territorial Ed urbana e taxa correlata, quando houver, sera arreca- e ma o o o a, L Ler-se-a: | - O imposto sobre a propriedade predial e territorial Ed urbana e taxa correlata, quando houver, sera arreca- e a a a Tp Artigo 3º - Sao alteradas as alíquotas de que trata a ta bela | (um) para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano. ae SUTIA ei ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Butiá a 8) ads Parágrafo Iº - As alíquotas a que se refere este artigo, serao aplicadas sobre os valores venais dos imóveis. Parágrafo 2º - Fica estabelecido que a tabela | (um) em anexo, substituirá a tabela anterior de nº | (um). Artigo 4º - Fica alterado o Calendário Fiscal para co- brança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), itens: l.l.l a 1.1.4, que será recolhido em 2 (duas) parcelas iguais, com ven- cimento em maio e novembro, Artigo 5º - São alteradas as alíquotas de que trata a ta bela V (cinco), para cobrança de licença para construção de obras parti culares, bem como, fica estabelecido que a referida tabela em anexo, substituirá a anterior de nº V, Artigo 6º - Fica estabelecido que a tabela Il(dois) “Im- posto sobre Serviços de Qualquer Natureza” (ISSQN), item 001 "execução por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxi- liares e complementares (exeto fornecimento de mercadorias produzidas ' pelo prestador de serviço, fora do local da prestação dos serviços, que ficam sujeitos ao Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM)”, será co- brada sobre a Receita Bruta Realizada ou Estimada. Artigo 7º - Acrescenta na Tabela VIII (oito) “Taxa de Ex pediente e Emolumentos”, o item 8.19, "Cadastro de Fornecedores, com a alíquota de 300, (sobre o mi léssimo da UPR). Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito a partir de Iº de janeiro de 1984, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 25 de novembro de 1983 Prefeito Municipal TABELA UV LICENÇA PARA CONSTRUÇÕES DE OBRAS PARTICULARES (por milésimo da UPR) TIPO DE MATERIAIS TIPO DE LICENÇA MADEIRA MISTA | ALVEN. | OUTRAS «1 “APROVAÇÃO OU REVALIDAÇÃO 5.1 -AFROVAÇÃ REVALIDAÇÃO DE 5,0 45 Es a PROJETO (P/42) 5.2 —-PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS (P/H2) 5.3 “ALINHAMENTO, NIVELAMENTO (por metro linear de testada) | 5.4 -CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS (por metro quadrado 5.8 REFORMAS E DEMOLIÇÕES ( por n2) 5.8.1. -QUE NMODIFIQUEM 4 OBRA 5.8.2. -QUE NÃO MODIFIQUEM A OBRA OBS: 1) As Jicenças para construção terão validade de um ano, findo o qual devera ser renovado (prorrogado). 2) 4s Licenças para reformas e ou demolições terão validade de G(seis meses, findo o qual, deverá ser renovado (prorrogado). /ATK E FE op oujosadoD — vuinhsa was ouadual (GE ssqo POE op Ouzosouom vuinhsa us O2p2dd (T 2sqo Tr to sto “o em | £o “o 0€0 “0 sto “o DUOoZ DUO DE o df Svpv7So7 sunp no/a SopopiTuui! SVUINg *sSopnu -9pUoo fsquind ua ovô =DO1LIPO WO SOUBULAS *ozo “onô Nupsuoo was “sopna -puoua fsodipobvry opóDo 2/1po was aquausaTdurs Torouepisay oNV TVIHOLTUEAL OBSOTHT ONVTM TrIdayd OLSOTNT (TYNHA HOTVA O EUTOS %) . ONVEUn TVIHOLTNAR FT TVIGHd OLSOTHI Oq OTNDTFO - T VIZEVI Led É