| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 1985 |
| Date | 1985-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 56.500.000, TENDO COMO RECURSO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO NO EXERCÍCIO DE 1985. |
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a BUTIA Mas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Butiá o LEI Nº 626 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VA LOR DE Cr$ 56.500.000, TENDO COMO RECURSO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO NO EXERCÍCIO DE 1985. RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas através da Lei Orgânica Municipal e em consonancia com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, FAÇO SASER, «que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LE |: Artigo I2 - É o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um. Crédito Suplementar no valor de (rh 56.500.000 (cinquenta e seis mi- lhoes e quinhentos mil cruzeiros), para reforço das seguintes Dotações Orçamentarias: ÓRGÃO: AO fo" SECRETÁRIA DE OBRAS “E SANEAMENTO ço mm e e e e e A [media O- Equipamentos e MST “Permanente. . «cuz... 2. «« Cb 20.000,000 U. Loncica -Núc leo “de Serviços | Rodoviários 4.1. 2. O- Equipamentos e Material Permanente ..zzzzzz. «=. «« Cb 1.500.000 ÓRGÃO: 06-SECRETARLA DE EDUCAÇÃO U.0Orç:0l-Secretaria de Educaçao 3.1.2.0-Material de Consumo szzzuzuzunuunzanmznmnnnnanaas Crê 15.000.000 Sa lada d= -“Remuneração de Serviços Pessoais .zzzuzuuzz.z.«« (Mb 3.500.000 3.1.3.2-0utros Serviços e Encargos «uzzzuzzzzzuzzazzzznca Crê 5.000.000 ÓRGÃO : De EQUIPE DE SAÚDE "E BEM-ESTAR SOCIAL U.Orç:0 |-Equipe de Saúde e e “Bem-Estar. “Social 3.1.3. 2-Dutros Serviços e Encargos. =.zzz=zzz==zzzzzz=.. «= (1) 0.000.000 ÓRGÃO: 08-EQUIPE DE TURISMO U.0rç:0l-Equipe . “de Turismo 3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos .zzzzzzunucnanzunenaas Crê 1.500.000 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: «ssunszununesceaneco (6 56.5 e 500. 000 Artigo 2º - Servira de cobertura à Suplementação discriminada no artigo anterior, o excésso de arrecadação verificado no exercício de 1985. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de 1985 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, I8 de tembro de 1985 HO CARVALHO Municipal