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norma nº 626/1985

Tipo Lei
Número / Ano 626 / 1985
Date 1985-09-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 56.500.000, TENDO COMO RECURSO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO NO EXERCÍCIO DE 1985.
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a BUTIA Mas
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
o
LEI Nº 626 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VA
LOR DE Cr$ 56.500.000, TENDO COMO
RECURSO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
VERIFICADO NO EXERCÍCIO DE 1985.
RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de
suas atribuições legais, que lhe são conferidas através da Lei Orgânica
Municipal e em consonancia com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320,
FAÇO SASER, «que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte LE |:
Artigo I2 - É o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir
um. Crédito Suplementar no valor de (rh 56.500.000 (cinquenta e seis mi-
lhoes e quinhentos mil cruzeiros), para reforço das seguintes Dotações
Orçamentarias:
ÓRGÃO: AO fo" SECRETÁRIA DE OBRAS “E SANEAMENTO
ço mm e e e e e
A [media O- Equipamentos e MST “Permanente. . «cuz... 2. «« Cb 20.000,000
U. Loncica -Núc leo “de Serviços | Rodoviários
4.1. 2. O- Equipamentos e Material Permanente ..zzzzzz. «=. «« Cb 1.500.000
ÓRGÃO: 06-SECRETARLA DE EDUCAÇÃO
U.0Orç:0l-Secretaria de Educaçao
3.1.2.0-Material de Consumo szzzuzuzunuunzanmznmnnnnanaas Crê 15.000.000
Sa lada d= -“Remuneração de Serviços Pessoais .zzzuzuuzz.z.«« (Mb 3.500.000
3.1.3.2-0utros Serviços e Encargos «uzzzuzzzzzuzzazzzznca Crê 5.000.000
ÓRGÃO : De EQUIPE DE SAÚDE "E BEM-ESTAR SOCIAL
U.Orç:0 |-Equipe de Saúde e e “Bem-Estar. “Social
3.1.3. 2-Dutros Serviços e Encargos. =.zzz=zzz==zzzzzz=.. «= (1) 0.000.000
ÓRGÃO: 08-EQUIPE DE TURISMO
U.0rç:0l-Equipe . “de Turismo
3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos .zzzzzzunucnanzunenaas Crê 1.500.000
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: «ssunszununesceaneco (6 56.5 e 500. 000
Artigo 2º - Servira de cobertura à Suplementação discriminada
no artigo anterior, o excésso de arrecadação verificado no exercício
de 1985.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
de 1985
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, I8 de tembro de 1985 HO CARVALHO
Municipal

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