| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 1985 |
| Date | 1985-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BUTIÁ, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER POR DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL UMA GLEBA DE TERRAS DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE BUTIÁ. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Butiá LEI Nº 636 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BUTIÁ, ATRAVÉS DO PODER EXECU- TIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL UMA GLEBA DE TERRAS DESTINADA À IMPLAN- TAÇAO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE BUTIÁ, RÚBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas através da Lei Or- ganica Municipal, FAÇO SABER, que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte L E |: . Artigo |Iº - Fica o Município de Butiá, através do Poder Exe- cutivo Municipal, autorizado a receber por doação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, uma gleba de terras com a área superficial de 20 ha e 1,202,00M2 (vinte hectares e um mil duzentos e dois metros qua drados), situada no |º Distrito deste Município, em Zona llrbana, com as seguintes características e confrontaçõoes: o lado inicial, começa no ponto L, situado sobre o alinhamento da cerca da Faixa de Domínio da BR-290 e a 148,00M da cerca do corredor do Cemitério Municipal, par tindo deste ponto, em direção norteenoraando, em angúlo, com alinhamen to do eixo da BR-290, segue em linha reta, passando pelo vértice - da cerca da área da CORSAN, até atingir o ponto M, na distância de 561,80 metros, cujas terras sao de propriedade da Sociedade “Administradora Sao Clemente Ltda, virando a direita, em angulo de 90º, na direção les te-noroeste, em linha reta, na distancia de 234,00M, alcança o ponto S, cujas terras até a sanga ali existente, são de propriedade da mesma Sociedade Administradora São Clemente Ltda, deste ponto, segue a direi ta, ao longo da citada sanga, na direção noroeste, cujo percurso si- nuoso é de aproximadamente 640,00M, confrontando-se com terras de Má- pio Carvalho Gonzalez, até alcançar o ponto R, no alinhamento da cerca ” % ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Butiá so E lu 2 da Faixa de Domínio da BR-290, dai, dobrando à esquerda, na direção leste-nordeste, segue ao longo da referida Faixa de Domínio da BR-290 na distancia de 477,00M, até encontrar o ponto inicial L. Artigo 2º - A àrea descrita no artigo I2, destina-se a im- plantação do Distrito Industrial do Município de Butiá, conforme Lei Estadual nº 8.038 de 25 de setembro de 1985, Parágrafo Único - A referida área destinar-se-a a implanta- ção de Indústrias e empreendimentos de alto interesse do Município. Artigo 32º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de a e ê x = o ” fo sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario, GASINETE DO PREFEITO MUNICIPAL foutubro de 1985 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 23 de outubro de 1985 ELSON DA VA AMADOR Secretári de Administraçao