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norma nº 636/1985

Tipo Lei
Número / Ano 636 / 1985
Date 1985-10-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BUTIÁ, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER POR DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL UMA GLEBA DE TERRAS DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE BUTIÁ.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
LEI Nº 636
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
BUTIÁ, ATRAVÉS DO PODER EXECU-
TIVO MUNICIPAL A RECEBER POR
DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL UMA GLEBA
DE TERRAS DESTINADA À IMPLAN-
TAÇAO DO DISTRITO INDUSTRIAL
DE BUTIÁ,
RÚBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no uso
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas através da Lei Or-
ganica Municipal,
FAÇO SABER, que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte L E |: .
Artigo |Iº - Fica o Município de Butiá, através do Poder Exe-
cutivo Municipal, autorizado a receber por doação do Governo do Estado
do Rio Grande do Sul, uma gleba de terras com a área superficial de
20 ha e 1,202,00M2 (vinte hectares e um mil duzentos e dois metros qua
drados), situada no |º Distrito deste Município, em Zona llrbana, com
as seguintes características e confrontaçõoes: o lado inicial, começa
no ponto L, situado sobre o alinhamento da cerca da Faixa de Domínio
da BR-290 e a 148,00M da cerca do corredor do Cemitério Municipal, par
tindo deste ponto, em direção norteenoraando, em angúlo, com alinhamen
to do eixo da BR-290, segue em linha reta, passando pelo vértice - da
cerca da área da CORSAN, até atingir o ponto M, na distância de 561,80
metros, cujas terras sao de propriedade da Sociedade “Administradora
Sao Clemente Ltda, virando a direita, em angulo de 90º, na direção les
te-noroeste, em linha reta, na distancia de 234,00M, alcança o ponto
S, cujas terras até a sanga ali existente, são de propriedade da mesma
Sociedade Administradora São Clemente Ltda, deste ponto, segue a direi
ta, ao longo da citada sanga, na direção noroeste, cujo percurso si-
nuoso é de aproximadamente 640,00M, confrontando-se com terras de Má-
pio Carvalho Gonzalez, até alcançar o ponto R, no alinhamento da cerca
” %
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
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da Faixa de Domínio da BR-290, dai, dobrando à esquerda, na direção
leste-nordeste, segue ao longo da referida Faixa de Domínio da BR-290
na distancia de 477,00M, até encontrar o ponto inicial L.
Artigo 2º - A àrea descrita no artigo I2, destina-se a im-
plantação do Distrito Industrial do Município de Butiá, conforme Lei
Estadual nº 8.038 de 25 de setembro de 1985,
Parágrafo Único - A referida área destinar-se-a a implanta-
ção de Indústrias e empreendimentos de alto interesse do Município.
Artigo 32º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de
a e ê x = o ” fo
sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario,
GASINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
foutubro de 1985
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 23 de outubro de 1985
ELSON DA VA AMADOR
Secretári de Administraçao

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