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norma nº 183/1969

Tipo Lei
Número / Ano 183 / 1969
Date 1969-05-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O "INSTITUTO GAÚCHO DE REFORMA AGRÁRIA"- "IGRA", PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA ESTRADA.
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LEI MUNICIPAL Nº 183, DE 28/05/1969
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O "INSTITUTO 
GAÚCHO DE REFORMA AGRÁRIA - IGRA", PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA 
ESTRADA.
MARINHO ORLANDO BRATKOWSKI, Prefeito Municipal de Butiá,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 65, inciso II, da Lei Orgânica 
Municipal que a Câmara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo firmar convênio com o "Instituto Gaúcho de 
Reforma Agrária - IGRA", para a construção de uma estrada entre a divisa do 
Distrito da Quitéria até a BR 290, quilometro 77, pela estrada do Martinzinho neste 
Município.
Art. 2º A construção da estrada referida no artigo anterior será feita pelo IGRA, 
devendo a municipalidade realizar 4 pagamentos mensais de NCr$ 8.000,00 (oito 
mil cruzeiros novos), cada um, totalizando, assim, um montante de NCr$ 32.000,00 
(trinta e dois mil cruzeiros novos), como custo da obra.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a abrir um crédito especial no montante 
de até NCr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros novos) desde que sejam 
obedecidas as determinações do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Em 28 de maio de 1969.
MARINHO ORLANDO BRATKOWSKI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 28 de maio de 1969
Enobar Ferreira
Chefe do Serv. de Exp. e Pessoal.

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