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norma nº 206/1970

Tipo Lei
Número / Ano 206 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDELIMITA A ÁREA URBANA DA CIDADE DE BUTIÁ, VILA DE MINAS DO LEÃO E VILA DE ROQUE.
native_id1960

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIá
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Estado do Rio Grande do Sul
L EI Nº 206
DELILITA A áREA URBANA
DA CIDADE DE BUTIá, VILA /
DE MINAS DO LEãO e VILA DE
ROQUE,
MARINHO ORLANDO BRATKOWSKI, Prefeito Municipal de Butiá.
FAÇO SABER, Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, da/
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara liunicipal decretou e eu san-/
ciono e Promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica considerada a área urbana da cidade de/
Butiá, compreendida no seguinte perímetros tendo como ponto inici-
al e final, o entroncamento da Estraãa São Jerônimo, 3º Exército;/
dêste ponto pelo Arrôio Martins cm direção Leste águas acima, até/
o passo do velho Estevão; deste ponto por uma linha seca e reta de
450 M em direção noroeste; dêste ponto onde está localizado o mar-
co Nº 1 numa distância de 375 M em direção Sul; dêste ponto onde /
está localizado o marco Nº 2 na rua José Novack; deste ponto numa/
linha reta e seca de 350 M até o Arrôio Martins; por êstc até sob/
a ponte da estrada do R 1; déstc ponto por uma linha reta e seca /
&c 100 Ii paratela ao cixo da estrada do Poço R 1 até a BR 290; des
te ponto pelo eixo da Estrada BR 290 numa distância de 650 M até a
estrada que divide a propricdaãdãe da COPELKEI; deste ponto em Gire-/
ção Sul e pelo eixo da estrada que divide a COPELHI numa distância
àc 1500 M; deste ponto pelo cixo da estrada que contorna a propric
dade do Sr. Chicuta Nogucira numa distância de 1,125 M; dêstc pon-
to &o marco Nº 3 por uma linha reta e seca até encontrar o marco /
Nº 4, numa distância de 1.150 M; Géste ponto por uma linha rota e/
ceca, varalcla ao cixo da rua sc denominação, numa distância do /
200 M; deste ponto por uma linha reta c seca, paralcla ao eixo da/
rua sen Genominação até a BR 290 muna distância de 415 M; dêsto /
vonto pclo cixo Ga BR 290, ruma distância de 500 M, seguc em dirc-
ção Sul, por uma linha reta e seca, paralela ao eixo da rua vila /
Regilncy, numa distância de 100 M, para direita e para a csquerda,
num comprimento &e 1.250 M, até chegar a BR 290 novamentcy dêste /
ponto pclo cixo &a BR 290 até a verimetral do 3º Exército numa dis
tência de 1.350 M; dêste ponto ruma Gistância Ge 100 M, paralela /
» cixo da Estraãa do 3º Exército até o entroncamento da cstrada /
c São Jerônimo onde fecha o Perímetro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIá
TZZEcIIcIzczIclcccclacllccllcac-
]IlDIDDHTDODTIDTTITIDIDDIDDTIDCDHDTDIDDIDDHD—
Estado ão Rio Grande do Sul
Fis. 2
Artigo 2º - Fica considerada a área urbana da Vila Ninas
do Lcãos compreendida no seguinte perímetro: tendo como ponto ini-
cial c final o cemitério lunicipal de Minas do Lcão; dêstc ponto /
por uma linha rete c seca, até encontrar a sanga da Taquara numa /
distância de 1.040 M; deste ponto numa distância àc 400 M da mar-/
gem csquerda em paralelo a sanga àa Taquara, águas ecima, até en-/
contrar a BR 290; desic ponto, pelo cixo da BR 290, numa linha re-
ta e seca até encontrar a estrada da corcia; dêste ponto mama pare
lcla àe 100 M do cixo da estrada da corcia até encontrar o cruza-/
mento da sanga da iaçuara; deste ponto, pcla cstrada do Recreio /
até o Pontilhão da Bôa Vista; deste ponto por uma linha rçta c se-
ca até o marco Nº 1 na antiga mina São Vicontc; deste ponto por u-
ma linha reta c seca até o pôósto dc Gesolina onde esta localizado/
o marco Nº 2, na BR 290; deste ponto por uma linha reta e seca, /
passanto por traz das casas da edministração do DACM até o cemité-
rio Municipal, onGe fecha o Perímetro.
Artigo 3º - Fica considerada a área urbana de vila de Ro
que: compreendida no seguinte perímetro: numa linha reta c seca de
100 M para o Gireita ce para a esquerda, paralela a cstrada do Cêr-
ro ão Roque, começando na scdc da propriedade do Sr, Adão Souza, €
tendo como vonto final a seãâc da propricade do Sr, Lili Souza.
Artigo 4º - Da competência ao Prcfcito, Gcelimitar por De
creto as zonas fiscais.
Artigo 5º - Revogam-sc as disposições em contrário.
Artigo 6º - Esta 1lci cntra sm vigor na date Ga sua publi
Gabinete do Prcfcito Municip .
Registre-se c Publique-se
Cncfe as Serv. &c Expo. ce Pessoal,-
PREFEIL MUNICIPAL DE BUTIá
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Estado do Rio Grande do Sul
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE L EI Nº 206
Senhor Presidentes:
Submetemos a apreciação de Vossa Excelência e dos demais
membros desta egrégia Câmara, .o incluso Projeto de Lei, pelo qual
apresentamos as delimitações de área urbana da cidade de Butiá, Cí
vila de Minas do Leão e Vila do Roques
Esta referida alteração se faz necessária, Gevido a bai-
xa arrecadação que se verifica no Município, no que se refere ao /
inpôsto pretial, e como o nosso município é novo, e os recursos /
são poucos para cobrir as despesas, achamos de bom alvitre, restru
turar as delimitações afiu de que a nossa arrecadação aumente para
lelamente ao desenvolvimento do nosso município, pois o desenvolvi
mento do mesmo está na razão direta de sua receita,
Outro motivo de sua nova delimitação, é a nossa coopera-
ção com o governo Federal, no que se refere ao recengoamento que /
deverá ocorrer ainda Este ano, pois esta delimitação de áreas, tra
rá grandes facilidades para os recenceadores, afim Ge terem conhe
cixento concreto das populações urbanas, suburbanas e rurais, vin-
co Gesta maneira, trazer-mos uma modesta parcela de cooperação com
o governo Federal.
Aproveitamos da oportunidade pera apresentar voc... Ice
testos de estima e consideração a Vossa Excelência e aos Gemais /
mexbros dessa Colenda Câmara de Vereadores,
Gabinete do Prefeito Municipal
Em 10 de rço de 1970
Prefeito liunicipal.-

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