| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DELIMITA A ÁREA URBANA DA CIDADE DE BUTIÁ, VILA DE MINAS DO LEÃO E VILA DE ROQUE. |
| native_id | 1960 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIá pero Br Que RÁ nba e e dt q o e o rt a ds = Estado do Rio Grande do Sul L EI Nº 206 DELILITA A áREA URBANA DA CIDADE DE BUTIá, VILA / DE MINAS DO LEãO e VILA DE ROQUE, MARINHO ORLANDO BRATKOWSKI, Prefeito Municipal de Butiá. FAÇO SABER, Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, da/ Lei Orgânica Municipal, que a Câmara liunicipal decretou e eu san-/ ciono e Promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica considerada a área urbana da cidade de/ Butiá, compreendida no seguinte perímetros tendo como ponto inici- al e final, o entroncamento da Estraãa São Jerônimo, 3º Exército;/ dêste ponto pelo Arrôio Martins cm direção Leste águas acima, até/ o passo do velho Estevão; deste ponto por uma linha seca e reta de 450 M em direção noroeste; dêste ponto onde está localizado o mar- co Nº 1 numa distância de 375 M em direção Sul; dêste ponto onde / está localizado o marco Nº 2 na rua José Novack; deste ponto numa/ linha reta e seca de 350 M até o Arrôio Martins; por êstc até sob/ a ponte da estrada do R 1; déstc ponto por uma linha reta e seca / &c 100 Ii paratela ao cixo da estrada do Poço R 1 até a BR 290; des te ponto pelo eixo da Estrada BR 290 numa distância de 650 M até a estrada que divide a propricdaãdãe da COPELKEI; deste ponto em Gire-/ ção Sul e pelo eixo da estrada que divide a COPELHI numa distância àc 1500 M; deste ponto pelo cixo da estrada que contorna a propric dade do Sr. Chicuta Nogucira numa distância de 1,125 M; dêstc pon- to &o marco Nº 3 por uma linha reta e seca até encontrar o marco / Nº 4, numa distância de 1.150 M; Géste ponto por uma linha rota e/ ceca, varalcla ao cixo da rua sc denominação, numa distância do / 200 M; deste ponto por uma linha reta c seca, paralcla ao eixo da/ rua sen Genominação até a BR 290 muna distância de 415 M; dêsto / vonto pclo cixo Ga BR 290, ruma distância de 500 M, seguc em dirc- ção Sul, por uma linha reta e seca, paralela ao eixo da rua vila / Regilncy, numa distância de 100 M, para direita e para a csquerda, num comprimento &e 1.250 M, até chegar a BR 290 novamentcy dêste / ponto pclo cixo &a BR 290 até a verimetral do 3º Exército numa dis tência de 1.350 M; dêste ponto ruma Gistância Ge 100 M, paralela / » cixo da Estraãa do 3º Exército até o entroncamento da cstrada / c São Jerônimo onde fecha o Perímetro. PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIá TZZEcIIcIzczIclcccclacllccllcac- ]IlDIDDHTDODTIDTTITIDIDDIDDTIDCDHDTDIDDIDDHD— Estado ão Rio Grande do Sul Fis. 2 Artigo 2º - Fica considerada a área urbana da Vila Ninas do Lcãos compreendida no seguinte perímetro: tendo como ponto ini- cial c final o cemitério lunicipal de Minas do Lcão; dêstc ponto / por uma linha rete c seca, até encontrar a sanga da Taquara numa / distância de 1.040 M; deste ponto numa distância àc 400 M da mar-/ gem csquerda em paralelo a sanga àa Taquara, águas ecima, até en-/ contrar a BR 290; desic ponto, pelo cixo da BR 290, numa linha re- ta e seca até encontrar a estrada da corcia; dêste ponto mama pare lcla àe 100 M do cixo da estrada da corcia até encontrar o cruza-/ mento da sanga da iaçuara; deste ponto, pcla cstrada do Recreio / até o Pontilhão da Bôa Vista; deste ponto por uma linha rçta c se- ca até o marco Nº 1 na antiga mina São Vicontc; deste ponto por u- ma linha reta c seca até o pôósto dc Gesolina onde esta localizado/ o marco Nº 2, na BR 290; deste ponto por uma linha reta e seca, / passanto por traz das casas da edministração do DACM até o cemité- rio Municipal, onGe fecha o Perímetro. Artigo 3º - Fica considerada a área urbana de vila de Ro que: compreendida no seguinte perímetro: numa linha reta c seca de 100 M para o Gireita ce para a esquerda, paralela a cstrada do Cêr- ro ão Roque, começando na scdc da propriedade do Sr, Adão Souza, € tendo como vonto final a seãâc da propricade do Sr, Lili Souza. Artigo 4º - Da competência ao Prcfcito, Gcelimitar por De creto as zonas fiscais. Artigo 5º - Revogam-sc as disposições em contrário. Artigo 6º - Esta 1lci cntra sm vigor na date Ga sua publi Gabinete do Prcfcito Municip . Registre-se c Publique-se Cncfe as Serv. &c Expo. ce Pessoal,- PREFEIL MUNICIPAL DE BUTIá =[===E DD mn Tenten Estado do Rio Grande do Sul JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE L EI Nº 206 Senhor Presidentes: Submetemos a apreciação de Vossa Excelência e dos demais membros desta egrégia Câmara, .o incluso Projeto de Lei, pelo qual apresentamos as delimitações de área urbana da cidade de Butiá, Cí vila de Minas do Leão e Vila do Roques Esta referida alteração se faz necessária, Gevido a bai- xa arrecadação que se verifica no Município, no que se refere ao / inpôsto pretial, e como o nosso município é novo, e os recursos / são poucos para cobrir as despesas, achamos de bom alvitre, restru turar as delimitações afiu de que a nossa arrecadação aumente para lelamente ao desenvolvimento do nosso município, pois o desenvolvi mento do mesmo está na razão direta de sua receita, Outro motivo de sua nova delimitação, é a nossa coopera- ção com o governo Federal, no que se refere ao recengoamento que / deverá ocorrer ainda Este ano, pois esta delimitação de áreas, tra rá grandes facilidades para os recenceadores, afim Ge terem conhe cixento concreto das populações urbanas, suburbanas e rurais, vin- co Gesta maneira, trazer-mos uma modesta parcela de cooperação com o governo Federal. Aproveitamos da oportunidade pera apresentar voc... Ice testos de estima e consideração a Vossa Excelência e aos Gemais / mexbros dessa Colenda Câmara de Vereadores, Gabinete do Prefeito Municipal Em 10 de rço de 1970 Prefeito liunicipal.-