| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE BUTIÁ. |
| native_id | 1966 |
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CRIA £ LIDLICT CA/ PÚDLICA M NICIPAL DE LU Tlá.-/- NAFINHO ORLANDO BRATKO' S'I, Prefeito Funiciral de Lu- +iá, E FAÇO CABER, eu cumprimento ao disnôsto no artigo 65,/ inciso 2º da Lei Orgânica Lunicipal que-a Cêmar: decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis: Artigo 1º - Fica criada a BIELIOTICS IÚLLICA FUNICI-/ 3AL DE IUTIé, Artigo 2º A Biblioteca Pública Eunicipal de Butiá, ficará subordinada ao Serviço de Educação do Iunicípio, “que // rrovidenciará na sua instalação e funcionamento. Artigo 3º - A partir Go ano de 1971; deverão conctar,/ na Lei Orçanentária, os recursos intispensáveis à manutenção e à expansão éa Biblioteca. 1 Artigo 4º - Tara à criação e expansão é Biblioteca Tá blica Iunicipal de Putiá, fica o Ircfeito ecutorizado a cele-// trar convênios e receber donativos, senpre que >; Estes vierem a/ contribuir para a ex zansão do Su acervo. Farágrafo único - Os têrmos Cos convênios neste refe- riãos, deverão cer submetidos à cxrovação Ga Câmara Iuniciral. Lrtigo 5º - Revogau-se as Gisposições ex contrário. Artigo 6º - Ista Lei entra ex vigôr ne data do sua “pu bliceção. Gabinete do Prefeito Tunicipal Em 20 de: duuniico de 1970 Marínho Orlando Bratkowski Prefeito Tunicipal,- Regisisre-se e Tublique-se Ed de junho ig -+9TO , E DE A RS osé Figueiredo fo Serv. de Exp. e Pessoal.-