| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 1984 |
| Date | 1984-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO ESPECIAL DE COOPERAÇÃO E COMPROMISSO ENTRE O MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ, COM A INTERVENIÊNCIA DA EMPRESA BRASILEIRA DE PORTOS-PORTOBRAS E O DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Butiá LEI Nº s82 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO ESPECIAL DE COOPE- RAÇÃO E COMPROMISSO ENTRE O MINISTÉ- RIO DOS TRANSPORTES E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ, COM A INTERVE- NIÊENCIA DA EMPRESA BRASILEIRA DE POR TOS-PORTOBRAS E O DEPARTAMENTO NA- CIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM-DNER. RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgâni- ca do Município de Butiá, FAÇO SABER, que a Camara Municipal decretou e eu sancio- no a seguinte LEI: Artigo Iº2 - É o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio Especial de Cooperação e Compromisso entre o Ministé- rio dos Transportes e a Prefeitura Municipal de Butiá, com a interve- niência da Empresa Brasileira de Portos - PORTOBRAS e o Departamento Nacional de Estrada de Rodagem - DNER. Artigo 2º - O Convênio a que se refere o artigo |º desta Lei, tem por objetivo a execução dos serviços de terraplenagem, obra de arte especial, revestimento primário e drenagem do acesso rodoviário, ligando Mina do Leao |, localizada no 2º Distrito deste Município a mar gem direita do Rio Jacuí, no local denominado “Porto dos Primeiros Cam- pos”, com a extensao de 26,76 Km, com uma plataforma de 7,00 metros,com a finalidade de assegurar o regular escoamento da produção do carvão através do Rio Jacul. Artigo 3º - Os recursos financeiros para a execução dos serviços de que trata esta Lei, serao liberados pelo Ministério dos Transportes por meio de Dotaçoes Orçamentárias do PROGRAMA DE MOBILIZA- ÇÃO ENERGÉTICA (P.M.E.), repassadas através da PORTOBRAS em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, que efetuará os pa gamentos devidos pela execução dos serviços nas condições a serem es- tabelecidas através de licitação à Firma Empreiteira. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Butiá Xu Fl, 2 Artigo 4º - À Prefeitura Municipal de Butia, caberá pra- ticar todos os atos necessários a cabal execução do referido Convênio, efetuar a liberação do trecho estabelecido para a execução dos serviços, promover por sua conta os eventuais desvios de transito e a respectiva sinalização, colaborar na fiscalização da execução dos serviços, manten do o DNER informado de ocorrências que venham a influir na execução nor mal e no prazo de conslusão dos mesmos e a fornecer ao Ministérios dos Trahbsportes todas as informações que lhe forem solicitadas, e a receber a obra concluida que continuará sob jurisdição municipal, bem como, for necer o Projeto para a execução dos referidos serfiços no trecho estabe lecidos Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data Ed n a a 2. de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL “junho de 1984 LHO CARVALHO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE prefeito Municipal Em, || de junho de' 1984 ELSON DA A AYWADOR Secretari “de Administraçao