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norma nº 582/1984

Tipo Lei
Número / Ano 582 / 1984
Date 1984-06-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO ESPECIAL DE COOPERAÇÃO E COMPROMISSO ENTRE O MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ, COM A INTERVENIÊNCIA DA EMPRESA BRASILEIRA DE PORTOS-PORTOBRAS E O DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
LEI Nº s82
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVENIO ESPECIAL DE COOPE-
RAÇÃO E COMPROMISSO ENTRE O MINISTÉ-
RIO DOS TRANSPORTES E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE BUTIÁ, COM A INTERVE-
NIÊENCIA DA EMPRESA BRASILEIRA DE POR
TOS-PORTOBRAS E O DEPARTAMENTO NA-
CIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM-DNER.
RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgâni-
ca do Município de Butiá,
FAÇO SABER, que a Camara Municipal decretou e eu sancio-
no a seguinte LEI:
Artigo Iº2 - É o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio Especial de Cooperação e Compromisso entre o Ministé-
rio dos Transportes e a Prefeitura Municipal de Butiá, com a interve-
niência da Empresa Brasileira de Portos - PORTOBRAS e o Departamento
Nacional de Estrada de Rodagem - DNER.
Artigo 2º - O Convênio a que se refere o artigo |º desta
Lei, tem por objetivo a execução dos serviços de terraplenagem, obra de
arte especial, revestimento primário e drenagem do acesso rodoviário,
ligando Mina do Leao |, localizada no 2º Distrito deste Município a mar
gem direita do Rio Jacuí, no local denominado “Porto dos Primeiros Cam-
pos”, com a extensao de 26,76 Km, com uma plataforma de 7,00 metros,com
a finalidade de assegurar o regular escoamento da produção do carvão
através do Rio Jacul.
Artigo 3º - Os recursos financeiros para a execução dos
serviços de que trata esta Lei, serao liberados pelo Ministério dos
Transportes por meio de Dotaçoes Orçamentárias do PROGRAMA DE MOBILIZA-
ÇÃO ENERGÉTICA (P.M.E.), repassadas através da PORTOBRAS em favor do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, que efetuará os pa
gamentos devidos pela execução dos serviços nas condições a serem es-
tabelecidas através de licitação à Firma Empreiteira.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
Xu Fl, 2
Artigo 4º - À Prefeitura Municipal de Butia, caberá pra-
ticar todos os atos necessários a cabal execução do referido Convênio,
efetuar a liberação do trecho estabelecido para a execução dos serviços,
promover por sua conta os eventuais desvios de transito e a respectiva
sinalização, colaborar na fiscalização da execução dos serviços, manten
do o DNER informado de ocorrências que venham a influir na execução nor
mal e no prazo de conslusão dos mesmos e a fornecer ao Ministérios dos
Trahbsportes todas as informações que lhe forem solicitadas, e a receber
a obra concluida que continuará sob jurisdição municipal, bem como, for
necer o Projeto para a execução dos referidos serfiços no trecho estabe
lecidos
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data
Ed n a a 2.
de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
“junho de 1984
LHO CARVALHO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE prefeito Municipal
Em, || de junho de' 1984
ELSON DA A AYWADOR
Secretari “de Administraçao

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