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norma nº 584/1984

Tipo Lei
Número / Ano 584 / 1984
Date 1984-08-13
EmentaREVOGA A LEI N° 383 SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ge SMA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
LEI Nºs8
REVOGA A LEI Nº 383
SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Organica
Municipal, que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
LEI: .
Artigo Iº - São considerados dias feriados no Município
de Butiá, os seguintes:
- 03 de Outubro - Consagrado a Santa Terezinha - Padroei-
ra do Município;
- 09 de outubro Em comemoração do dia de Emanc ipação do
Município;
- 20 de setembro - Em comemoração a data da Revolução
Farroupilha;
- 04 de dezembro - Consagrado a Santa Bárbara - Padroeira
| dos Mineiros.
Artigo 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 383/77, de
22 de setembro de 1977.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de
m - “ DÁ £ “
sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
GABINETE DO/PREFEITO MUNICIPAL
E e 1984
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 2
Em, I3 de agosto de 1984 RUBEM ZOELHO CARVALHO
Préfeito Municipal
ELSON DA F4L DOR
Secretar o de Administração

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