| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 1984 |
| Date | 1984-08-13 |
| Ementa | REVOGA A LEI N° 383 SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2142 |
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ge SMA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Butiá LEI Nºs8 REVOGA A LEI Nº 383 SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Organica Municipal, que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: . Artigo Iº - São considerados dias feriados no Município de Butiá, os seguintes: - 03 de Outubro - Consagrado a Santa Terezinha - Padroei- ra do Município; - 09 de outubro Em comemoração do dia de Emanc ipação do Município; - 20 de setembro - Em comemoração a data da Revolução Farroupilha; - 04 de dezembro - Consagrado a Santa Bárbara - Padroeira | dos Mineiros. Artigo 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 383/77, de 22 de setembro de 1977. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de m - “ DÁ £ “ sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. GABINETE DO/PREFEITO MUNICIPAL E e 1984 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 2 Em, I3 de agosto de 1984 RUBEM ZOELHO CARVALHO Préfeito Municipal ELSON DA F4L DOR Secretar o de Administração