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norma nº 595/1984

Tipo Lei
Número / Ano 595 / 1984
Date 1984-11-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR "ZONA INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE BUTIÁ".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SEL
Prefeitura Municipal de Butiá
LEI Nº59s
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAR “ZONA INDUSTRIAL
DO MUNICÍPIO DE BUTIÁ”.
RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no uso
de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Artigo I2 - É o Poder Executivo Municipal de Butiá, autori-
zado a criar a “Zona Industrial de Butiá”, sob a jurisdição de adminis-
tração da Prefeitura Municipal de Butiá, com a seguinte descrição e con
frontaçoes: Uma fração de terras de formato irregular, com área aproxi-
mada de 101,47 hectares (cento e um hectares e quarenta e sete ares) lo
calizada no Município de Butia/RS, tendo as seguintes confrontaçoes: a
Norte com a BR-290, a Sul com Manoel José Motta, a Leste com a Estrada
do Cemitério e Companhia Reja Administração e Participações ea Oeste
com o loteamento Regi ney. DESCRIÇÃO DO PONTO | (um): o ponto | (um), 4
nicial da descrição, “situa-se na intersecção do limite da faixa de domi
nio Oeste da Estrada do Cemitério, com o limite Sul da faixa de domínio
da BR-290. DESCRIÇÃO DA ÁREA: Partindo-se do ponto | (um) e indo-se pa-
ra Oeste, sobre o limite Sul da faixa de domínio da BR-290 com uma dis-
tância de 1.264,00 (um mil duzentos e sessenta e quatro metros), chega-
se ao ponto 2 (dois). Partindo do ponto 2 (dois) e seguindo-se para a
Sudeste, por sobre o limite Leste, do loteamento Regi ney com uma dis-
tância de 1.216,00M (um mil duzentos e dezesseis metros), chega-se ao
ponto 3 (tres). Partindo-se do ponto 3 (três), e indo-se para o Sudeste
sobre o limite Leste do loteamento Regi lney, com uma distância de
178,00M (cento e setenta e oito metros), chega-se ao ponto 4 (quatro).
Partindo-se do ponto 4 (quatro) e indo-se para o Leste, por sobre o
limite Norte de terras de Manoe| José Motta, numa distância de 458,Q0M
(quatrocentos e cincoenta e oito metros), chega-se ao ponto 5 (cinco).
ge suma
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
... Fi. 2
Partindo-se do ponto 5 (cinco) e indo-se para o Noroeste, por sobre
o limite Oeste de terras da Companhia Reja Administração e Partici-
pações, numa distancia de 238,00M (duzentos e trinta e oito metros),
chega-se ao ponto 6 (seis). Partindo-se do ponto 6 (seis) e seguin-
do-se para o Nordeste, por sobre o limite da margem QOeste da Sanga
da Cascata numa distancia de 90,00M (noventa metros), chega-se ao
ponto 7 (sete). Partindo-se do ponto 7 (sete), e seguindo-se para o
Norte, sobre o limite da margem Oeste da Sanga da Cascata, numa dis-
tancia de 80,00M (oitenta metros), chega-se ao ponto 8 (oito). Par-
tindo-se do ponto 8 (oito) e seguirido-se para o Leste, numa distan-
cia de 194,00M (cento e noventa e quatro metros), chega-se ao ponto
9 (nove). Partindo-se do ponto 9 (nove) e seguindo-se para o Norte,
numa distancia de 130,00M (cento e trinta metros), chega-se do ponto
IO (ess Pardindo-se do ponto IO (dez), e seguindo-se para o Leste,
numa distância de 66,00M (sessenta e seis metros), chega-se do ponto
|| (onze). Partindo-se do ponto || (onze), e seguindo-se para o Nor-
te, por sobre o limite Oeste do Cemitério Municipal Sao Pedro, numa
distancia de 80,00M (oitenta metros), chega-se ao ponto 12 (doze).
Partindo-se do ponto |I2 (doze) e seguindo-se para o Leste, por sobre
o limite Norte do Cemitério Municipal Sao Pedro, numa distancia de
230,00M (duzentos e trinta metros), chega-se do ponto |3 (treze).
Partindo-se do ponto 13 (treze) e seguindo-se para o Norte, por so-
bre o limite Oeste da faixa de domínio da Estrada do Cemitério, numa
distancia de 230,00M (duzentos e trinta metros), chega-se ao ponto I4
(quatorze). Partindo-se do ponto I4 (quatorze) e seguindo-se para o
Nordeste por sobre o limite Oeste da faixa de domínio da Estrada do
Cemitério, numa distancia de 122,00M (cento e vinte e dois metros) ,
chega-se ao ponto | (um) de partida, fechando assim o polígono.
Artigo 2º - À criação da "Zona Industrial de Butiá”, tem
por objetivo dinamizar a política de industrialização, proporc i onan-
. . PE
do as bases para um maior desenvolvimento do Municipio.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL:
Prefeitura Municipal de Butiá
“ “ = TE I = 3
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 19 de novembro de 1984
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 19 de novembro de 1984

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