| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 1984 |
| Date | 1984-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR "ZONA INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE BUTIÁ". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SEL Prefeitura Municipal de Butiá LEI Nº59s AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR “ZONA INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE BUTIÁ”. RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo I2 - É o Poder Executivo Municipal de Butiá, autori- zado a criar a “Zona Industrial de Butiá”, sob a jurisdição de adminis- tração da Prefeitura Municipal de Butiá, com a seguinte descrição e con frontaçoes: Uma fração de terras de formato irregular, com área aproxi- mada de 101,47 hectares (cento e um hectares e quarenta e sete ares) lo calizada no Município de Butia/RS, tendo as seguintes confrontaçoes: a Norte com a BR-290, a Sul com Manoel José Motta, a Leste com a Estrada do Cemitério e Companhia Reja Administração e Participações ea Oeste com o loteamento Regi ney. DESCRIÇÃO DO PONTO | (um): o ponto | (um), 4 nicial da descrição, “situa-se na intersecção do limite da faixa de domi nio Oeste da Estrada do Cemitério, com o limite Sul da faixa de domínio da BR-290. DESCRIÇÃO DA ÁREA: Partindo-se do ponto | (um) e indo-se pa- ra Oeste, sobre o limite Sul da faixa de domínio da BR-290 com uma dis- tância de 1.264,00 (um mil duzentos e sessenta e quatro metros), chega- se ao ponto 2 (dois). Partindo do ponto 2 (dois) e seguindo-se para a Sudeste, por sobre o limite Leste, do loteamento Regi ney com uma dis- tância de 1.216,00M (um mil duzentos e dezesseis metros), chega-se ao ponto 3 (tres). Partindo-se do ponto 3 (três), e indo-se para o Sudeste sobre o limite Leste do loteamento Regi lney, com uma distância de 178,00M (cento e setenta e oito metros), chega-se ao ponto 4 (quatro). Partindo-se do ponto 4 (quatro) e indo-se para o Leste, por sobre o limite Norte de terras de Manoe| José Motta, numa distância de 458,Q0M (quatrocentos e cincoenta e oito metros), chega-se ao ponto 5 (cinco). ge suma ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Butiá ... Fi. 2 Partindo-se do ponto 5 (cinco) e indo-se para o Noroeste, por sobre o limite Oeste de terras da Companhia Reja Administração e Partici- pações, numa distancia de 238,00M (duzentos e trinta e oito metros), chega-se ao ponto 6 (seis). Partindo-se do ponto 6 (seis) e seguin- do-se para o Nordeste, por sobre o limite da margem QOeste da Sanga da Cascata numa distancia de 90,00M (noventa metros), chega-se ao ponto 7 (sete). Partindo-se do ponto 7 (sete), e seguindo-se para o Norte, sobre o limite da margem Oeste da Sanga da Cascata, numa dis- tancia de 80,00M (oitenta metros), chega-se ao ponto 8 (oito). Par- tindo-se do ponto 8 (oito) e seguirido-se para o Leste, numa distan- cia de 194,00M (cento e noventa e quatro metros), chega-se ao ponto 9 (nove). Partindo-se do ponto 9 (nove) e seguindo-se para o Norte, numa distancia de 130,00M (cento e trinta metros), chega-se do ponto IO (ess Pardindo-se do ponto IO (dez), e seguindo-se para o Leste, numa distância de 66,00M (sessenta e seis metros), chega-se do ponto || (onze). Partindo-se do ponto || (onze), e seguindo-se para o Nor- te, por sobre o limite Oeste do Cemitério Municipal Sao Pedro, numa distancia de 80,00M (oitenta metros), chega-se ao ponto 12 (doze). Partindo-se do ponto |I2 (doze) e seguindo-se para o Leste, por sobre o limite Norte do Cemitério Municipal Sao Pedro, numa distancia de 230,00M (duzentos e trinta metros), chega-se do ponto |3 (treze). Partindo-se do ponto 13 (treze) e seguindo-se para o Norte, por so- bre o limite Oeste da faixa de domínio da Estrada do Cemitério, numa distancia de 230,00M (duzentos e trinta metros), chega-se ao ponto I4 (quatorze). Partindo-se do ponto I4 (quatorze) e seguindo-se para o Nordeste por sobre o limite Oeste da faixa de domínio da Estrada do Cemitério, numa distancia de 122,00M (cento e vinte e dois metros) , chega-se ao ponto | (um) de partida, fechando assim o polígono. Artigo 2º - À criação da "Zona Industrial de Butiá”, tem por objetivo dinamizar a política de industrialização, proporc i onan- . . PE do as bases para um maior desenvolvimento do Municipio. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: Prefeitura Municipal de Butiá “ “ = TE I = 3 Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 19 de novembro de 1984 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 19 de novembro de 1984