| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4121 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.095/2025. |
| native_id | 3553 |
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Prefeitura Municipal de Butiá Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá he E Tel.: 51 3652 9400 — www butia.rs.gov.br LEI Nº 4.121/2025. Altera a Lei Municipal nº 4.095/2025. JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado 0 $ 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.095/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 1º O auxílio será concedido para custear o deslocamento consistente no trajeto do ponto de saída dos ônibus do município de Butiá até a Rodoviária de Porto Alegre e vice-versa;” Art. 2º - Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 4.095/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O auxílio de que trata esta Lei corresponderá o valor integral da tarifa cobrada pela empresa de transporte coletivo que possui concessão do DAER para realizar o referido trajeto;” Art. 3º - Fica alterada a alínea b) do inciso | do 8 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.095/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “b) A empresa de transporte que tem a concessão do trajeto, firmará com a administração municipal contrato nos termos da legislação vigente, onde deverá emitir mensalmente fatura em nome do município;” Art. 4º - Fica revogado a alínea e) do inciso | do $1ºeos2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.095/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 08 de outubro de 2025. Jefferson Salatiel da Silva Vieira MOS Prefeito Municipal de Butiá Assinado com certificado digital ICP-Brusil Jefferson Salatiel da Silva Vieira Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 08 de outubro de 2025. Secretário de Administração a Portaria 03/2025 Assinado com certificado digital avançado Antônio Carlos de Oliveira Secretário Municipal de Administração õ Antonio Carlos de Oliveira oo Acesse o ender