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norma nº 4121/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4121 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.095/2025.
native_id3553

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matéria 13650 →

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Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
he E Tel.: 51 3652 9400 — www butia.rs.gov.br
LEI Nº 4.121/2025.
Altera a Lei Municipal nº
4.095/2025.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá no uso de
suas atribuições legais,
Faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado 0 $ 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.095/2025, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“$ 1º O auxílio será concedido para custear o deslocamento consistente no trajeto do ponto de saída
dos ônibus do município de Butiá até a Rodoviária de Porto Alegre e vice-versa;”
Art. 2º - Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 4.095/2025, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O auxílio de que trata esta Lei corresponderá o valor integral da tarifa cobrada pela empresa
de transporte coletivo que possui concessão do DAER para realizar o referido trajeto;”
Art. 3º - Fica alterada a alínea b) do inciso | do 8 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº
4.095/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) A empresa de transporte que tem a concessão do trajeto, firmará com a administração municipal
contrato nos termos da legislação vigente, onde deverá emitir mensalmente fatura em nome do
município;”
Art. 4º - Fica revogado a alínea e) do inciso | do $1ºeos2º do artigo 2º da Lei
Municipal nº 4.095/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 08 de outubro de 2025.
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
MOS Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brusil
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 08 de outubro de 2025.
Secretário de Administração
a Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
Antônio Carlos de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
õ Antonio Carlos de Oliveira
oo
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