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norma nº 4124/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4124 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 34.000,00, POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO.
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| Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
(4 Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
LEI Nº 4.124/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 34.000,00,
POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Suplementar no valor
de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO 01 - Câmara Municipal de Vereadores...
U. Orc. 01 - Câmara Municipal de Vereadores.... E
Atividade 2.001 — Elaboração e Coordenação Legislativa. .R$ 20.000,00
3.3.90.14.00.00.00 — Diárias-Civil.......eeee esse esseeeseeeseestereeeseeoeoereeeeeeeeeoeoeeeeeooneeeoo R$ 20.000,00
Atividade 2.002 — Manutenção dos Serviços da Câmara e Bancadas .. R$ 14.000,00
3.1.90.94.00.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas ..... .R$ 10.000,00
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo..........eememeeseeeeer ” ....R$ 4.000,00
R$ 34.000,00
Art. 2º - Servirá para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das
seguintes dotações:
ÓRGÃO 01 - Câmara
«R$ 34.000,00
ki - 01- Câmara Municipal de Vereadores... -R$ 34.000,00
Projeto 1.002 — Equipamentos, Informatização e M R$ 8.000,00
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente............eteeeeeeererereeereeneneoo R$ 8.000,00
Atividade 2.001 — Elaboração e Coordenação Legislativa R$ 12.000,00
3.1.90.11.00.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Mm R$ 9.000,00
3.1.90.16.00.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 3.000,00
Atividade 2.002 — Manutenção dos Serviços da Câmara e Bancadas R$ 14.000,00
3.1.90.16.00.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil...
3.3.90.32.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição...
3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
3.3.90.49.00.00.00 - Auxilio Transporte .......esemeeeeereeererereenoo
..R$ 9.000,00
R$ 500,00
..R$ 500,00
R$ 4.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES .... (raros orereiaiaoaeeisaasiaaassirassanaiisasssasaasaasso R$ 34.000,00
gs BUT ça,
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 4.122/2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 23 de outubro de 2025.
Jefferson Salatie! da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
& for
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
b
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA. És
Prefeito Municipal EE
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LE
Em, 23 de outubro de 2025. ó
Antonio Carlos de Oliveira
A * Secretário de Administração
dd Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração

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