| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4124 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 34.000,00, POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO. |
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a BUT tag, | Prefeitura Municipal de Butiá Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá (4 Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br LEI Nº 4.124/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 34.000,00, POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO. JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO 01 - Câmara Municipal de Vereadores... U. Orc. 01 - Câmara Municipal de Vereadores.... E Atividade 2.001 — Elaboração e Coordenação Legislativa. .R$ 20.000,00 3.3.90.14.00.00.00 — Diárias-Civil.......eeee esse esseeeseeeseestereeeseeoeoereeeeeeeeeoeoeeeeeooneeeoo R$ 20.000,00 Atividade 2.002 — Manutenção dos Serviços da Câmara e Bancadas .. R$ 14.000,00 3.1.90.94.00.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas ..... .R$ 10.000,00 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo..........eememeeseeeeer ” ....R$ 4.000,00 R$ 34.000,00 Art. 2º - Servirá para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações: ÓRGÃO 01 - Câmara «R$ 34.000,00 ki - 01- Câmara Municipal de Vereadores... -R$ 34.000,00 Projeto 1.002 — Equipamentos, Informatização e M R$ 8.000,00 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente............eteeeeeeererereeereeneneoo R$ 8.000,00 Atividade 2.001 — Elaboração e Coordenação Legislativa R$ 12.000,00 3.1.90.11.00.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Mm R$ 9.000,00 3.1.90.16.00.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 3.000,00 Atividade 2.002 — Manutenção dos Serviços da Câmara e Bancadas R$ 14.000,00 3.1.90.16.00.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil... 3.3.90.32.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição... 3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. 3.3.90.49.00.00.00 - Auxilio Transporte .......esemeeeeereeererereenoo ..R$ 9.000,00 R$ 500,00 ..R$ 500,00 R$ 4.000,00 TOTAL DAS REDUÇÕES .... (raros orereiaiaoaeeisaasiaaassirassanaiisasssasaasaasso R$ 34.000,00 gs BUT ça, Prefeitura Municipal de Butiá Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 4.122/2025. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 23 de outubro de 2025. Jefferson Salatie! da Silva Vieira Prefeito Municipal de Butiá & for Assinado com certificado digital ICP-Brasil b JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA. És Prefeito Municipal EE REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LE Em, 23 de outubro de 2025. ó Antonio Carlos de Oliveira A * Secretário de Administração dd Portaria 03/2025 Assinado com certificado digital avançado ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração