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norma nº 4133/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4133 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE LEI QUE INSTITUI O NOVEMBRO AZUL PARA PREVENÇÃO E DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE PRÓSTATA E O DEZEMBRO LARANJA PARA COMBATE AO CÂNCER DE PELE, NA ATENÇÃO COM AÇÕES PARA A PREVENÇÃO DESTAS DOENÇAS.
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Profoitura Municipal do Butiá
H Rua do Comércio, 590 = Bairro Centro - Buti
Tol: 513052 0400 — www butia 19 gov br
AME A
LEI Nº 4.133/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE LEI QUE INSTITUI
O NOVEMBRO AZUL PARA PREVENÇÃO E
DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE
PRÓSTATA E O DEZEMBRO LARANJA PARA
COMBATE AO CÂNCER DE PELE, NA ATENÇÃO
com AÇÕES PARA A PREVENÇÃO DESTAS
DOENÇAS.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Butiá
a campanha de prevenção do câncer de próstata denominada mundialmente de "Novembro AzuF, a
ser comemorada anualmente durante o mês de novembro, com o objetivo de sensibilizar a população
quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de próstata. Institui também o
mês de “Dezembro Laranja” para ressaltar a importância de ações na prevenção e O combate zo
câncer de pele.
Art. 2º Fica oficializado o mês do Novembro Azul com o objetivo de assegurar a
legalidade e a continuidade das ações preventivas no combate ao câncer de próstata, e o Dezembro
Laranja no combate ao câncer de pele, para que sejam desenvolvidos mecanismos para incrementar
ações voltadas à prevenção através de campanhas educativas.
Parágrafo único. Nos meses de novembro e dezembro de cada ano a critério dos
gestores, em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais,
serão realizadas campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas
visando ao esclarecimento e incentivo à realização de exames preventivos para a detecção do câncer
de próstata e câncer de pele assim como para outras doenças que acometem primordialmente a
saúde do homem e da mulher.
Art. 3º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida à
iluminação azul e no mês de dezembro à iluminação em laranja, com aplicação do simbolo da
campanha ou sinalização alusiva ao tema, durante todo o mês de novembro e dezembro
consecutivamente, inclusive nos sites oficiais.
Art. 4º No mês do "Novembro Azul" e "Dezembro Laranja" poderão ser desenvolvidas
ações destinadas à população, com os seguintes objetivos:
| - alertar e promover o debate sobre os temas em análise e as suas possíveis causas;
II - contribuir para a redução dos casos oncológicos no Município;
Ill - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população,
órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando a ampliar o debate sobre o problema: e
IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e
projetos na área da educação e prevenção.
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erre teem es pteproen ironia
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GAS BUTA tg,
Prefeitura Munici iá
pal de Butiá Tas
Rua do Comércio, 590 — Bairro C
; , - entro - Butiá
ça 9) Tel.: 51 3652 9400 — www .butia.rs.gov.br
a Art. 5º Durante o mês do "Novembro Azul" e "D
janejadas e desenvolvidas açó j o municipal, com
5 € ões e islati ici Nr
entes públicos e privados dante: conjunto com o Poder Legislativo municipal, com euros do Md
- palestras,
- apresentações, e
11 - distribuição de panfletos, folders, cartaze
s, cartilhas informativas e assemelhados.
"Dezembro Laranja” poderão firmar
mbro Azul" e do
ados a custear despesas com
Art. 6º Os organizadores do "Nove
os financeiros, destin
a públicas ou privadas, para buscar recurs
o "Novembro Azul" e o "Dezembro Laranja"
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GABIN
ro de 2025.
Em, 02 de dezembi
=
2] Jefferson Salatiel da Silva Vigia
Aos,” proteito Municipal do Butiá
Assinado com certificado digital IcP-Brasit
JEFFERSON SALATIEL DA S
Prefeito Municipal
ILVA VIEIRA
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 02 de dezembro de 2025.
onio Carlos de Oliveira Sargento Felício
etário de Administração
Portaria 03/2025 Vereador Proponente
Assinado com certificado digital avançado
eme Anti
, Secr
CARLOS DE OLIVEIRA
ANTONIO
nicipal de Administração
Secretário Mu
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