| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4133 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE LEI QUE INSTITUI O NOVEMBRO AZUL PARA PREVENÇÃO E DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE PRÓSTATA E O DEZEMBRO LARANJA PARA COMBATE AO CÂNCER DE PELE, NA ATENÇÃO COM AÇÕES PARA A PREVENÇÃO DESTAS DOENÇAS. |
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DD — TT io suma brado À : . O Profoitura Municipal do Butiá H Rua do Comércio, 590 = Bairro Centro - Buti Tol: 513052 0400 — www butia 19 gov br AME A LEI Nº 4.133/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE LEI QUE INSTITUI O NOVEMBRO AZUL PARA PREVENÇÃO E DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE PRÓSTATA E O DEZEMBRO LARANJA PARA COMBATE AO CÂNCER DE PELE, NA ATENÇÃO com AÇÕES PARA A PREVENÇÃO DESTAS DOENÇAS. JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Butiá a campanha de prevenção do câncer de próstata denominada mundialmente de "Novembro AzuF, a ser comemorada anualmente durante o mês de novembro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de próstata. Institui também o mês de “Dezembro Laranja” para ressaltar a importância de ações na prevenção e O combate zo câncer de pele. Art. 2º Fica oficializado o mês do Novembro Azul com o objetivo de assegurar a legalidade e a continuidade das ações preventivas no combate ao câncer de próstata, e o Dezembro Laranja no combate ao câncer de pele, para que sejam desenvolvidos mecanismos para incrementar ações voltadas à prevenção através de campanhas educativas. Parágrafo único. Nos meses de novembro e dezembro de cada ano a critério dos gestores, em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais, serão realizadas campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando ao esclarecimento e incentivo à realização de exames preventivos para a detecção do câncer de próstata e câncer de pele assim como para outras doenças que acometem primordialmente a saúde do homem e da mulher. Art. 3º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida à iluminação azul e no mês de dezembro à iluminação em laranja, com aplicação do simbolo da campanha ou sinalização alusiva ao tema, durante todo o mês de novembro e dezembro consecutivamente, inclusive nos sites oficiais. Art. 4º No mês do "Novembro Azul" e "Dezembro Laranja" poderão ser desenvolvidas ações destinadas à população, com os seguintes objetivos: | - alertar e promover o debate sobre os temas em análise e as suas possíveis causas; II - contribuir para a redução dos casos oncológicos no Município; Ill - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando a ampliar o debate sobre o problema: e IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção. Digitalizado com CamScanner erre teem es pteproen ironia eecsetrrartrr GAS BUTA tg, Prefeitura Munici iá pal de Butiá Tas Rua do Comércio, 590 — Bairro C ; , - entro - Butiá ça 9) Tel.: 51 3652 9400 — www .butia.rs.gov.br a Art. 5º Durante o mês do "Novembro Azul" e "D janejadas e desenvolvidas açó j o municipal, com 5 € ões e islati ici Nr entes públicos e privados dante: conjunto com o Poder Legislativo municipal, com euros do Md - palestras, - apresentações, e 11 - distribuição de panfletos, folders, cartaze s, cartilhas informativas e assemelhados. "Dezembro Laranja” poderão firmar mbro Azul" e do ados a custear despesas com Art. 6º Os organizadores do "Nove os financeiros, destin a públicas ou privadas, para buscar recurs o "Novembro Azul" e o "Dezembro Laranja" Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ETE DO PREFEITO MUNICIPAL GABIN ro de 2025. Em, 02 de dezembi = 2] Jefferson Salatiel da Silva Vigia Aos,” proteito Municipal do Butiá Assinado com certificado digital IcP-Brasit JEFFERSON SALATIEL DA S Prefeito Municipal ILVA VIEIRA REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 02 de dezembro de 2025. onio Carlos de Oliveira Sargento Felício etário de Administração Portaria 03/2025 Vereador Proponente Assinado com certificado digital avançado eme Anti , Secr CARLOS DE OLIVEIRA ANTONIO nicipal de Administração Secretário Mu Digitalizado com CamScanner