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norma nº 4136/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4136 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 102.500,00, POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO.
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st a
pn a = : E E
Profoitura Municipal do Butlá
u Rua da Comércio, 800 = Bairro Gentro - Butiá
ur Tel. 513652 9400 = www bulia.ragov br
LEI Nº 4.136/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR R$ 102.500,00, POR REDUÇÃO DE
DOTAÇÃO.
NR JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Suplementar no valor de
An. 1º
dois mil e quinhentos reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
RS 102.500,00 (cento e
Câmara Municipal de Vereadores...
Câmara Municipal de Vereadores...
ÓRGÃO 01 —
Atividade 2.002 — Manutenção dos Serviços da Câmara e Bancadas...
3.1.90.11.00.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais.
3.3.90.14.00.00.00 — Diárias-Civil
O mavbr.cloud/VEI6O para
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.
Art. 2º - Servirá para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes
dotações:
«R$ 102.500,00
«R$ 102.500,00
R$ 2.900,00
R$ 2.900,00
ÓRGÃO 01 — Câmara Municipal de Vereadores
U. Orç. 01 — Câmara Municipal de Vereadores......
Projeto 1.001 — Construção, Ampliação e/ou Reforma da Câmara ....
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações
Projeto 1.002 — Equipamentos, Informatização e Modernização do Poder Legislativo.. «R$ 27.800,00
R$ 27.800,00
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente
Atividade 2.001 — Elaboração e Coordenação Legislativa.
3.1.90.11.00.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil....
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais......
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo......
3.3.90.33.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção...
R$ 2.000,00
E
«R$ 38.000,00 É
R$ 20.000,00
-R$ 5.000,00
-R$ 2.000,00
«R$ 8.500,00
3.3.90.35.00.00.00 — Serviços de Consultoria.......................
ear R$ 500,00
3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...
Atividade 2.002 — Manutenção dos Serviços da Câmara e Bancadas..... «R$ 33.800,00
3.1.90.15.00.000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoa Civil...
3.1.90.46.00.00.00 - Auxilio Alimentação ....
3.3.90.33.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção.
3.3.90.35.00.00.00 — Serviços de Consultoria. j |
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serv.de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 15.700,00
3.3.90.40.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação......... R$ 4.000,00
er R$ 1.500,00
3.3.90.92.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
Digitalizado com CamScanner
«R$ 5.600,00
R$ 300000
AS BUT n
— Ed q
Prefeitura Municipal de Butiá
$ Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
E Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
TOTAL DAS REDUÇÕES.
«R$ 102.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 03 de dezembro de 2025.
SANE Jofiorson Salatiel da Siva Vieira
abram; Prefeito Municipal de Buiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
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EA
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE :
Em, 03 de dezembro de 2025.
an) Antonio Carlos de Oliveira
J . Secretário de Administração
Prot Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
verificar a autenticidade.
Digitalizado com CamScanner

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