| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4136 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 102.500,00, POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO. |
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st a pn a = : E E Profoitura Municipal do Butlá u Rua da Comércio, 800 = Bairro Gentro - Butiá ur Tel. 513652 9400 = www bulia.ragov br LEI Nº 4.136/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 102.500,00, POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO. NR JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Suplementar no valor de An. 1º dois mil e quinhentos reais), sob a seguinte classificação orçamentária: RS 102.500,00 (cento e Câmara Municipal de Vereadores... Câmara Municipal de Vereadores... ÓRGÃO 01 — Atividade 2.002 — Manutenção dos Serviços da Câmara e Bancadas... 3.1.90.11.00.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil. 3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais. 3.3.90.14.00.00.00 — Diárias-Civil O mavbr.cloud/VEI6O para TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES. Art. 2º - Servirá para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações: «R$ 102.500,00 «R$ 102.500,00 R$ 2.900,00 R$ 2.900,00 ÓRGÃO 01 — Câmara Municipal de Vereadores U. Orç. 01 — Câmara Municipal de Vereadores...... Projeto 1.001 — Construção, Ampliação e/ou Reforma da Câmara .... 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações Projeto 1.002 — Equipamentos, Informatização e Modernização do Poder Legislativo.. «R$ 27.800,00 R$ 27.800,00 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente Atividade 2.001 — Elaboração e Coordenação Legislativa. 3.1.90.11.00.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.... 3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais...... 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo...... 3.3.90.33.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção... R$ 2.000,00 E «R$ 38.000,00 É R$ 20.000,00 -R$ 5.000,00 -R$ 2.000,00 «R$ 8.500,00 3.3.90.35.00.00.00 — Serviços de Consultoria....................... ear R$ 500,00 3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física... Atividade 2.002 — Manutenção dos Serviços da Câmara e Bancadas..... «R$ 33.800,00 3.1.90.15.00.000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoa Civil... 3.1.90.46.00.00.00 - Auxilio Alimentação .... 3.3.90.33.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção. 3.3.90.35.00.00.00 — Serviços de Consultoria. j | 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serv.de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 15.700,00 3.3.90.40.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação......... R$ 4.000,00 er R$ 1.500,00 3.3.90.92.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Digitalizado com CamScanner «R$ 5.600,00 R$ 300000 AS BUT n — Ed q Prefeitura Municipal de Butiá $ Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá E Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br TOTAL DAS REDUÇÕES. «R$ 102.500,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 03 de dezembro de 2025. SANE Jofiorson Salatiel da Siva Vieira abram; Prefeito Municipal de Buiá Assinado com certificado digital ICP-Brasil JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal E o “ E) a fe) & > > Ea Es) E o q u a = õ E) a a > EN a a » Es) E 5 O o o EA E) Ro) E o o o ER 9 o [8 EA REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE : Em, 03 de dezembro de 2025. an) Antonio Carlos de Oliveira J . Secretário de Administração Prot Portaria 03/2025 Assinado com certificado digital avançado ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração verificar a autenticidade. Digitalizado com CamScanner