| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4137 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDOR EM CARÁTER EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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et om, Prefeitura Municipal de Butiá Rua do Comórcio, 590 « Bairro Centro - Butiá Vol 512652 0400 + wma butia rs gov br LEI Nº 4.137/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSORES EM CARATER EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. . JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atnbuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: . Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial 5 (cinco) Professores, sendo 2 (dois) de anos iniciais e/ou educação infantil, 1 (um) Professor de Língua Inglesa, 1 (um) Professor de Matemática e 1 (um) Professor de Projeto de Vida, carga horária 22 horas semanais, com salário de R$ 2.434,47 (dois mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos), pelo período de até 2 (dois) anos, prorrogável por igual periodo. Parágrafo único - As atribuições e exigências de provimento para a função citada, está prevista no Anexo |. . Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para o provimento da vaga descrita no art. 1º da presente lei. Art. 3º- O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao | contratado os direitos abaixo descriminados: ! - jornada de trabalho, repouso semanal remunerado e gratificação natalina proporcional, nos termos da legislação vigente; Il - férias; HI - vale-alimentação, conforme lei municipal. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 2.046 - MDE - Administração da Secretaria 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 11 de dezembro de 2025. [+] Jefferson Salatie! da Silva Vieira Prefeito Municipal de Butiá Assinado com certificado digital ICP-Brasil JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 11 de dezembro de 2025. ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração 2025—+97237T07— «Loud/otEv5 para Acesse o endereco: https://sl.ao O RO] ç! sra ido o o SS pd Saes cas a o Da Digitalizado com CamScanner | Prefeitura Municipal de Butiá p Rua do Comércio, 590 - Bairro Contro - Butiá É Tel: 51 3852 9400 — wuw.butia.rs.gov.br Dj ANEXO | CLASSE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU ENSINO FUNDAMENTAL SÍNTESE DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES: . Ministrar aulas em estabelecimentos de Ensino Municipal de acordo com orientação técnico- pedagógica; . * participar do processo de planejamento das atividades da escola e contribuir para aprimorar a qualidade do ensino: * realizar as atividades obrigatórias dentro do respectivo regime de trabalho; * planejamentos das atividades e preparo do material necessário à execução das mesmas, * manutenção dos registros das atividades de classe, delas prestando contas quando solicitado; * avaliação sistemática do seu trabalho e do aproveitamento dos alunos; * manter integração junto aos órgãos complementares da escola; * planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola e regimento escolar atendendo ao avanço da tecnologia-educacional, levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; * definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; * selecionar e organizar formas de execução, situação e experiência; * definir e utilizar formas de avaliação condizentes com o esquema de referências técnicas utilizado pela escola; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; * participar de reuniões, conselhos de classe, atividades cívicas e outras; atender à solicitação da escola referente a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; executar outras tarefas correlatas. +sr2sTor httns://sl.uovbr.cloud/orPv5 para CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Período normal de trabalho: 22 horas semanais. acesse o endereco: REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instruções: Mínimo essencial correspondente ao nível conforme plano de carreira do Magistério Público Municipal. 0] cê HABILITAÇÃO FUNDAMENTAL: diploma do curso de formação de professores devidamente E» registrado. IDADE: superior a 18 (dezoito) anos completos. Digitalizado com CamScanner