br-locleg corpus explorer

← Butiá (RS)

norma nº 4137/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4137 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDOR EM CARÁTER EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id3568

Originating matéria

matéria 15510 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

et om,
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comórcio, 590 « Bairro Centro - Butiá
Vol 512652 0400 + wma butia rs gov br
LEI Nº 4.137/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR PROFESSORES EM
CARATER EMERGENCIAL E DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
. JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atnbuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial 5
(cinco) Professores, sendo 2 (dois) de anos iniciais e/ou educação infantil, 1 (um) Professor de Língua Inglesa, 1
(um) Professor de Matemática e 1 (um) Professor de Projeto de Vida, carga horária 22 horas semanais, com
salário de R$ 2.434,47 (dois mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos), pelo período de
até 2 (dois) anos, prorrogável por igual periodo.
Parágrafo único - As atribuições e exigências de provimento para a função citada, está prevista
no Anexo |.
. Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para o
provimento da vaga descrita no art. 1º da presente lei.
Art. 3º- O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao
| contratado os direitos abaixo descriminados:
! - jornada de trabalho, repouso semanal remunerado e gratificação natalina proporcional, nos termos da
legislação vigente;
Il - férias;
HI - vale-alimentação, conforme lei municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
2.046 - MDE - Administração da Secretaria
3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 11 de dezembro de 2025.
[+] Jefferson Salatie! da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 11 de dezembro de 2025.
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
2025—+97237T07—
«Loud/otEv5 para
Acesse o endereco: https://sl.ao
O RO]
ç!
sra ido o o SS pd Saes cas a o Da
Digitalizado com CamScanner
| Prefeitura Municipal de Butiá
p Rua do Comércio, 590 - Bairro Contro - Butiá
É Tel: 51 3852 9400 — wuw.butia.rs.gov.br
Dj
ANEXO |
CLASSE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU ENSINO FUNDAMENTAL
SÍNTESE DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES: .
Ministrar aulas em estabelecimentos de Ensino Municipal de acordo com orientação técnico-
pedagógica; .
* participar do processo de planejamento das atividades da escola e contribuir para aprimorar
a qualidade do ensino:
* realizar as atividades obrigatórias dentro do respectivo regime de trabalho;
* planejamentos das atividades e preparo do material necessário à execução das mesmas,
* manutenção dos registros das atividades de classe, delas prestando contas quando
solicitado;
* avaliação sistemática do seu trabalho e do aproveitamento dos alunos;
* manter integração junto aos órgãos complementares da escola;
* planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola e
regimento escolar atendendo ao avanço da tecnologia-educacional, levantar e interpretar
dados relativos à realidade de sua classe;
* definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula;
* selecionar e organizar formas de execução, situação e experiência;
* definir e utilizar formas de avaliação condizentes com o esquema de referências técnicas
utilizado pela escola; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar;
* participar de reuniões, conselhos de classe, atividades cívicas e outras; atender à
solicitação da escola referente a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; executar
outras tarefas correlatas.
+sr2sTor
httns://sl.uovbr.cloud/orPv5 para
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho: 22 horas semanais.
acesse o endereco:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instruções: Mínimo essencial correspondente ao nível conforme plano de carreira do
Magistério Público Municipal.
0]
cê
HABILITAÇÃO FUNDAMENTAL: diploma do curso de formação de professores devidamente E»
registrado.
IDADE: superior a 18 (dezoito) anos completos.
Digitalizado com CamScanner

open original →