| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4143 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUMSA, PARA REPASSE DOS AUXÍLIOS E/OU SUBVENÇÕES PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[o] Prefeitura Municipal de Butiá Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá Tol 51 3852 9400 - www butia rs gov br | LEI Nº 4.143/2025 Autoriza o Poder Executivo a firmar | convênio com Fundação Municipal de | saúde - FUMSA, para repasse dos auxílios e/ou Subvenções para o ano de 2026 e dá outras providências. JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Fundação Municipal de saúde — FUMSA, objetivando a manutenção da Fundação Municipal de Saúde - FUMSA. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas: Atividade 2.069 — Contribuições a Hospitais, Sanatórios e Casas de Saúde | Art. 3º - A prestação de contas deverá ser protocolada no setor de protocolos da | prefeitura Municipal e formará processo administrativo próprio. A prestação de contas terá como prazo até 120 (cento e vinte) dias após o | recebimento do auxílio pela entidade. A prestação de contas deverá ser apresentada mediante o preenchimento do | documento fomecido pela Municipalidade o qual se denomina Relatório de Realização de Objetivos e | Metas e Execução da Receita e da Despesa, documentos que se encontram anexos no site da Municipalidade. Além do preenchimento da documentação, na prestação de contas é obrigatório constar: a) Ofício dirigido ao Prefeito com a identificação do proponente, do projeto, e do valor recebido; b) Relação e comprovantes de despesas (notas fiscais, bilhetes de passagens, ou outros documentos E de comprovação com a devida justificativa); c) Extratos bancários comprovando o recebimento dos recursos e sua aplicação; d) No mínimo, uma fotografia impressa que comprove a realização do evento; e)Todos os comprovantes de despesas deverão ser atestados, isto é, declarados que o serviço e/ ou material foi efetuado/ recebido pela entidade, datado e rubricado pelo Presidente ou Tesoureiro da entidade. f) Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou com data anterior à data de empenho. Art. 4º - As entidades que deixarem de prestar contas do benefício recebido ou que tiverem a prestação de contas rejeitada, deverão ressarcir o erário quanto aos valores glosados, ficando impedidas de receber novos auxílios, contribuições e/ou subvenções do Município enquanto não regularizarem a situação, sem prejuízo de outras cominações legais a que estejam sujeitas. [O Digitalizado com CamScanni | | 3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais | E JO) < » httos://5Leduvbr a E er pri, - A Prefeitura Municipal de Butiá Rua do Comércio, 590 - Barro Contro - Butiá To! 51 3652 9400 - www butia rs gov br | , Ants? autoridade competente da Administração Pública providenciará a | instauração de Tomada de Contas Especial, quando, em decorrência da execução da parceria, | | resultarem prejuízos ao erário, bem como pela ausência injustificada de prestação de contas ou pela aplicação dos recursos transferidos em desacordo com o objeto do Convênio. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 29 de dezembro de 2025. | ê Prefeito Municipal de Butiá Assinado com certificado digital ICP-Brasa | JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA | Prefeito Municipal | rt vara | REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 29 de dezembro de 2025. httos://sl.aovbr.cloud/OLPiO = Oliveira ; a Secretário de » Es Administração z Portaria 03/2025 : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA 5 5 Secretário Municipal de Administração gua DS O Digitalizado com CamScanner 9TOC SIODUDANS O SoljIxny Digitalizado com CamScanner “OLNIWOA JQ OWIIL OP euneuisse ese 0]J9d LPeDOALOD BI9S JLAL) opepaldos e “eLODILd ep opÍLIQI]9D E SIDABIOAB) SO OSP) :PLISDJRd ep opÍPIGI]9D eJed PIOALOD PQ"** Digitalizado com CamScanner ( ogSusjnueu!) 00'000'005'S $U 00S'0€ "(BAON BIIA |eyidsoH op ogÍPjeNuoD e JOSjue sejpuapuad Loo Buiseo7) sopejnouia ejo e |pOSSod op ojuouebed op eyuljoJ a sojuawedinba ap opSusjnueu eu “ySwNnI - apnes op oejepung e Jelody opnes wa ojuowipus]y SOJIBPaW OUadIY SONeS VSWN4 - ºpnes op jedoiuny oesepung LJ Paim o E PÇS nim :0J9[01d E :jonpsuodsay à :opSemy ap easy -opepnua Digitalizado com CamScanner