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norma nº 4143/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4143 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUMSA, PARA REPASSE DOS AUXÍLIOS E/OU SUBVENÇÕES PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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[o] Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá
Tol 51 3852 9400 - www butia rs gov br
| LEI Nº 4.143/2025
Autoriza o Poder Executivo a firmar |
convênio com Fundação Municipal de |
saúde - FUMSA, para repasse dos
auxílios e/ou Subvenções para o ano
de 2026 e dá outras providências.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Fundação Municipal
de saúde — FUMSA, objetivando a manutenção da Fundação Municipal de Saúde - FUMSA.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas:
Atividade 2.069 — Contribuições a Hospitais, Sanatórios e Casas de Saúde
| Art. 3º - A prestação de contas deverá ser protocolada no setor de protocolos da
| prefeitura Municipal e formará processo administrativo próprio.
A prestação de contas terá como prazo até 120 (cento e vinte) dias após o
| recebimento do auxílio pela entidade.
A prestação de contas deverá ser apresentada mediante o preenchimento do
| documento fomecido pela Municipalidade o qual se denomina Relatório de Realização de Objetivos e
| Metas e Execução da Receita e da Despesa, documentos que se encontram anexos no site da
Municipalidade.
Além do preenchimento da documentação, na prestação de contas é obrigatório
constar:
a) Ofício dirigido ao Prefeito com a identificação do proponente, do projeto, e do valor recebido;
b) Relação e comprovantes de despesas (notas fiscais, bilhetes de passagens, ou outros documentos E
de comprovação com a devida justificativa);
c) Extratos bancários comprovando o recebimento dos recursos e sua aplicação;
d) No mínimo, uma fotografia impressa que comprove a realização do evento;
e)Todos os comprovantes de despesas deverão ser atestados, isto é, declarados que o serviço e/ ou
material foi efetuado/ recebido pela entidade, datado e rubricado pelo Presidente ou Tesoureiro da
entidade.
f) Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou com data anterior à data de empenho.
Art. 4º - As entidades que deixarem de prestar contas do benefício recebido ou que
tiverem a prestação de contas rejeitada, deverão ressarcir o erário quanto aos valores glosados,
ficando impedidas de receber novos auxílios, contribuições e/ou subvenções do Município enquanto
não regularizarem a situação, sem prejuízo de outras cominações legais a que estejam sujeitas.
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3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais | E
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Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 - Barro Contro - Butiá
To! 51 3652 9400 - www butia rs gov br
| , Ants? autoridade competente da Administração Pública providenciará a
| instauração de Tomada de Contas Especial, quando, em decorrência da execução da parceria,
|
|
resultarem prejuízos ao erário, bem como pela ausência injustificada de prestação de contas ou pela
aplicação dos recursos transferidos em desacordo com o objeto do Convênio.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 29 de dezembro de 2025.
| ê Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasa
| JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
| Prefeito Municipal
|
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| REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 29 de dezembro de 2025.
httos://sl.aovbr.cloud/OLPiO
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Portaria 03/2025 :
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA 5
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Secretário Municipal de Administração
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