| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4144 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS EM CRIMES DE RACISMO, ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, HOMOFOBIA E CRIMES PRATICADOS COM BASE NA LEI MARIA DA PENHA. |
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Csintendo À Prefeitura Municipal de Butiá Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá Tol.: 51 3652 9400 —- www.butia.rs.gov.br LEI Nº 4.144/2025 VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS EM CRIMES DE RACISMO, ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, HOMOFOBIA E CRIMNES PRATICADOS COM BASE NA LEI MARIA DA PENHA. JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Butiá, a nomeação para cargos em comissão, funções de confiança ou quaisquer funções gratificadas de pessoas que tenham sido condenadas, com trânsito em julgado, pelos seguintes crimes: | — crimes praticados no âmbito da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); Il — crime de racismo previsto na Lei nº 7.716/1989 ou no art. 140, $3º do Código Penal; H!l — crimes de abuso sexual ou exploração sexual praticados contra crianças e adolescentes, nos termos do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente; IV — crimes motivados por homofobia, inclusive aqueles definidos como injúria preconceituosa ou atos discriminatórios correlatos, conforme legislação penal vigente. Art. 2º - A vedação prevista nesta Lei aplica-se enquanto perdurarem os efeitos da condenação, inclusive durante o período de cumprimento da pena e após, enquanto persistirem os efeitos secundários decorrentes da sentença penal condenatória. Art. 3º - No ato de nomeação para qualquer dos cargos referidos no art. 1º, o indicado deverá apresentar certidões negativas criminais da Justiça Estadual e Federal, bem como certidão negativa de antecedentes específicos quando previstos em legislação própria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 29 de dezembro de 2025. Jefferson Salatiel da Silva Vieira Prefeito Municipal de Butiá Assinado com certificado digital ICP-Brasil JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 29 de dezembro de 2025. Oliveira Deivith Camargo 4 Secretário de Vereador Proponente Administração Portaria 03/2025 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração /sl.go Digitalizado com CamScanner